quinta-feira, 30 de agosto de 2007

Outras Autoridades Certificadoras

Conforme previsto na MP2200, há espaço para outras entidades atuarem como emissores de certificados digitais. Veremos dois exemplos de Autoridades Certificadoras que não estão na estrutura ICP-Brasil.

Nestes artigos, faço questão de manter a redação original dos textos públicos de cada fonte de informação, com o objetivo de mostrar que entidades sérias estão empenhadas no processo de divulgação dessa tecnologia que se mostra fundamental para o aumento da eficiência em diversas atividades profissionais.





“A ICP-OAB tem por objetivo expedir certificados eletrônicos aos advogados brasileiros, de modo a não só atestar que a chave pública pertence ao advogado, mas também confirmando a sua habilitação profissional como inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Como mera analogia, os certificados eletrônicos da ICP-OAB podem ser comparados ao Cartão de Identidade de Advogado, expedido em formato digital.”
(...)
A ICP-OAB restringe o uso destes certificados à atividade profissional, não sendo hábeis para a demonstração da identidade do advogado em outros atos da vida, como por exemplo, o comércio eletrônico.
(...)
A ICP-OAB, como outras infra-estruturas de chaves públicas, parte da confiança na Chave Raiz do Conselho Federal. Esta Chave Raiz, gerada e mantida pelo Presidente do Conselho Federal, será utilizada para assinar os certificados das Chaves AC, pertencentes a cada uma das 27 Seccionais. Com as Chaves AC, serão assinados os certificados dos advogados inscritos na respectiva Subseção.
(...)
Desnecessário discorrer sobre o quanto a prática da Advocacia seria facilitada se petições e recursos pudessem ser enviados via Internet, e como isso beneficiaria diretamente todo o povo brasileiro, o destinatário final da Jurisdição estatal, diante de uma Justiça ágil e célere.
(...)
Porém, é necessário que o uso da informática represente, para o advogado, não só facilidade, mas também segurança no exercício da profissão. Segurança que garanta que as petições eletrônicas enviadas - arquivos eletrônicos que são - não possam ser fraudulentamente modificadas no caminho, ou após a recepção, ou quando armazenadas em computadores que não mais se encontram sob o controle do advogado que as elaborou.

Desta forma, era urgente que a OAB instalasse uma estrutura de expedição de certificados eletrônicos para os advogados, para introduzir à toda a Classe o uso de assinaturas digitais. Em projeto de âmbito nacional, iniciado a partir dos estudos desenvolvidos na Seccional Paulista, veio à luz a ICP-OAB.

Evidentemente, dado o pioneirismo da OAB, neste primeiro momento em que a ICP-OAB é lançada, possivelmente os Foros e Tribunais do país ainda não estarão habilitados a receber e identificar corretamente uma petição eletrônica, assim como muitos advogados talvez ainda demorem a aprender a utilizar estes mecanismos de assinatura digital.

Oportuno mencionar, no entanto, que por força da MP 2.200/01, advogados e, assim, magistrados, já estão sujeitos a receber documentos em forma eletrônica, para produção de prova documental. A mais difícil barreira a superar é a barreira cultural. E este não é só um problema do nosso país, ainda em desenvolvimento; o uso de assinaturas digitais é uma novidade em todos os cantos do globo.

Foi dado o primeiro passo. Nosso trabalho apenas começa. A OAB, a partir de agora, envidará seus esforços para, de um lado, disseminar a cultura digital entre seus inscritos, o que certamente repercutirá positivamente por toda a sociedade; de outro, para apresentar o sistema aos Tribunais do país, de modo que o advogado possa, num futuro breve, enviar por meio eletrônico seus pedidos e arrazoados.

Outra importante utilidade dos certificados eletrônicos merece ser também destacada, esta de aplicação imediata. O uso do correio eletrônico está-se tornando cada vez mais freqüente, não obstante a terrível insegurança que lhe é intrínseca, ao não garantir minimamente o sigilo da comunicação. Nestes dias, em que "grampos" telefônicos estão se proliferando país afora, é seriamente recomendável a todos os advogados que a comunicação com os clientes por correio eletrônico seja feita exclusivamente mediante mensagens criptografadas. Os certificados eletrônicos da ICP-OAB, além de permitirem ao advogado enviar mensagens eletrônicas assinadas, também permitem que terceiros, seus clientes, lhe remetam mensagens criptografadas, com alto grau de inviolabilidade, velando, assim, pela preservação do indispensável sigilo profissional. (...)”








“A Digitrust é uma Autoridade Certificadora de capital e tecnologia 100% nacional. A empresa tem como sócio institucional o Colégio Notarial do Brasil, e como sócios investidores tabeliães e oficiais de registros de diversos Estados do país.

O objetivo da Digitrust é a emissão de certificados digitais dotados de fé pública. Fazendo uso da estrutura e da qualidade dos serviços notariais brasileiros, a certificação digital da Digitrust garante à sociedade plena eficácia jurídica dos atos, a autenticidade dos documentos e a garantia que somente a fé pública notarial pode imprimir aos negócios.
(...)
Através de parcerias com as entidades de classe que representam os tabelionatos e registradores, a Digitrust criou a ICP - Notarial e Registral, uma infra-estrutura de chaves públicas para fornecer certificados digitais gratuitamente para todos os notários e registradores do país.
(...)
Além da geração gratuita de certificados, a Digitrust distribui o DigiSign, software de assinatura digital que permite a autenticação de documentos digitalmente. Com o software e o certificado, um tabelião de notas pode oferecer uma série de novos serviços notariais.

Cartório Virtual
Após se credenciarem como Autoridades Notariais, os tabeliães estarão aptos a fornecer a seus clientes serviços pela Internet com validade jurídica plena. Para esta tarefa a Digitrust desenvolveu o sistema Cartório Virtual.
O Cartório Virtual faz a integração entre o sistema do tabelionato e seus clientes através do site do tabelionato na Internet, criando um ambiente seguro para a troca de mensagens, a tramitação de escrituras e procurações e a assinatura digital destes documentos.
O cartório pode registrar assinaturas eletrônicas, fornecendo ao portador da assinatura um smart card com seu par de chaves e efetuando o registro em um ambiente de segurança - o sistema faz uso de métodos sofisticados de criptografia e identificação biométrica. Durante o processo de registro da assinatura eletrônica, o cartório irá cadastrar os dados de identificação habituais do seu cliente. A assinatura digital terá validade de um ano, podendo ser prorrogada indefinidamente. "

http://www.digitrust.com.br

Nenhum comentário: