domingo, 6 de abril de 2008

NF eletrônica chega ao mercado


NFe virou notícia em um dos principais jornais impressos do país: o Estadão. Sinal dos tempos...

Agora só falta virar matéria no Fantástico!

Abaixo trechos matéria.

"NF eletrônica chega ao mercado


Lista de setores ainda é de grandes empresas, mas vai chegar a vez das pequenas terem de emitir o documento. Maria Teresa Marques

(...)

A obrigatoriedade da emissão é válida para todo o território nacional. Os setores agora listados (entre eles, fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos), constantes do Protocolo ICMS nº 10/2007 (alterado pelo Protocolo ICMS88/2007) , dizem respeito basicamente a grandes empresas.

Entretanto, as micros e pequenas podem futuramente ser também obrigadas a emitir a NFe quando vier a lista de setores a que pertencem.

Conforme a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Marcia Alcazar, pode ocorrer de haver algum corte pelo faturamento, o que desobrigaria de emitir a NFe as empresas que faturam menos do que for eventualmente definido.

Há, entretanto, uma outra realidade a que as micros e pequenas empresas precisam atentar e quem faz o alerta é Marcelo MacFadden, diretor da Programmer’s, empresa de TI: 'As pequenas empresas que fornecem para as grandes vão ter obrigatoriamente de lidar com a NFe porque seus clientes ja a estarão utilizando e vão pedir documento digital'. Até porque a adoção pode ser voluntária.

(...)

A NFe foi criada para substituir apenas a chamada nota fiscal modelo 1 e 1A e é uma das ações integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo objetivo é implantar novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.

Marcia vê claros benefícios para as empresas que adotarem a NFe, em acordo com o que é citado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, do Ministério da Fazenda.

Para quem vende, por exemplo, redução de custos de impressão; de aquisição de papel; de envio do documento fiscal; e de armazenagem de documentos fiscais, entre outros. São citados também benefícios similares para o comprador.

(...)

É importante esclarecer, explica Márcia, que o documento é digitalizado e de acesso a todos os envolvidos na operação, mas há uma via impressa que segue com a mercadoria chamada Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que contém a 'chave de acesso' da NFe, permitindo assim a consulta às suas informações na internet.

Marcia explica também que a NFe instituída é relacionada a processos simples de compra e venda. ' Mas há ainda outros tipos de operação, como devolução ou venda de ativo, para os quais ainda é vigente o processo manual'.

www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ "

http://txt.estado.com.br/suplementos/opor/2008/04/06/opor-1.93.25.20080406.13.1.xml

Um comentário:

Helder disse...

Prof. Roberto,

Bom dia,

Estou lendo tudo sobre NF-e e estou com uma duvida sobre devolução de mercadoria.

Devolução Total

Posso utilizar o DANFE original e trazer a mercadoria toda de volta apenas com o cliente assinando e descrevendo o motivo da devolução no verso, certo ?

Devolução Parcial

Posso utilizar do mesmo expediente acima citado se o cliente se negar a emitir uma NF (ou NF-e) sua ?

Grato,
Helder

PS: COmprei seu livro... Muito bom... Parabens