quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Ei pessoal, que tal um pequeno passo?

Inacreditável!

Notas fiscais eletrônicas não têm sido aceitas como comprovação de serviço prestado com objetivo de protesto do título.

Conforme notícia abaixo, "o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, afirma que a solução, hoje, é o prestador de serviços imprimir a NF-e e pedir assinatura do tomador".

Que tal enviar um e-mail com assinatura digital e com comprovante de recebimento? Menos papel, mais eficiência.

Ahhh.... mas tem a famosa desculpa: "cartórios parecem não estar preparados para a inovação tecnológica que em breve será nacional". Não sei por que, mas tenho uma estranha sensação de Déjà vu.

Tecnologia boa e barata já existe para resolver o problema. Um dos fornecedores desse tipo de solução que posso citar é o http://www.comprova.com.

O que você pensa? É uma questão de tecnologia, cultura, gestão ou vontade?

"São Paulo, 6 de Novembro de 2007 - Notas fiscais eletrônicas não têm sido aceitas como comprovação de serviço prestado. Prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm tido dificuldade de protestar título em alguns cartórios. Os tabeliães exigem a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado, o que acaba tendo que ser feito em papel. ‘A NF-e vem no sentido de desburocratizar e os cartórios acabam fazendo com que as empresas tenham que criar uma nova burocracia’, afirma o advogado Camilo Gribl, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados. Em alguns dias, a corregedoria deve decidir se esse procedimento será alterado, segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Brasil.

A medida é importante porque pode ser um precedente a ser usado em relação a nota fiscal eletrônica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ambos em implantação em âmbito nacional.

Gribl explica que, antes, quando só existia a nota em papel, os tabeliães paulistanos aceitavam o canhoto da nota como comprovação de serviço prestado para protesto de título. ‘Hoje, alguns cartórios pedem que o cliente confirme que o serviço foi recebido por e-mail. Os cartórios parecem não estar preparados para a inovação tecnológica que em breve será nacional’, diz Gribl.

O advogado explica que os tabeliães se justificam com base na Lei 5.474/68, que exige a comprovação. Mas a Lei 9.492/97 determina que a reponsabilidade pelos dados do protesto é de quem apresentar ‘ficando a cargo dos tabelionatos a mera instrumentalização’.

O vice-presidente da Anoreg nacional, Cláudio Marçal Freire, explica que o título a ser protestado é a duplicata de serviço ou mercantil, mas se é anexada ao título NF-e, a pessoa não tem como apresentar comprovação. ‘O tabelião tem a obrigação de verificar ou pode responder até por perdas e danos’, afirma. Para ele, não adianta União, estados e municípios adotarem a tecnologia, se a lei federal de protesto não for alterada.

Por isso, o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, afirma que a solução, hoje, é o prestador de serviços imprimir a NF-e e pedir assinatura do tomador.

Alves afirma que, no final de 2006, fez um pedido para a corregedoria permanente da capital paulista - isso terá que ser feito com relação às corregedorias gerais de cada estado - aceitar como prova para protesto a declaração do prestador de que o serviço foi prestado e que tem comprovante disso. ‘Nos próximos dias, deve sair a decisão’, avisa. ‘A lei paulistana que criou a NF-e não instituiu o canhoto eletrônico e ficou meio capenga nesse sentido’, diz.

Para Ronilson Bezerra Rodrigues, diretor do departamento de arrecadação e cobrança da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, a NF-e pode ser enviada por e-mail. ‘Além disso, ela tem um número de autenticação que permite verificar sua autenticidade pelo site da prefeitura’, afirma.”

fonte: http://www.gazeta.com.br/integraNoticia.aspx?Param=551%2C0%2C+%2C1033662%2CUIOU

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