Ei pessoal, que tal um pequeno passo?
Inacreditável!
Notas fiscais eletrônicas não têm sido aceitas como comprovação de serviço prestado com objetivo de protesto do título.
Conforme notícia abaixo, "o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, afirma que a solução, hoje, é o prestador de serviços imprimir a NF-e e pedir assinatura do tomador".
Que tal enviar um e-mail com assinatura digital e com comprovante de recebimento? Menos papel, mais eficiência.
Ahhh.... mas tem a famosa desculpa: "cartórios parecem não estar preparados para a inovação tecnológica que em breve será nacional". Não sei por que, mas tenho uma estranha sensação de Déjà vu.
Tecnologia boa e barata já existe para resolver o problema. Um dos fornecedores desse tipo de solução que posso citar é o http://www.comprova.com.
O que você pensa? É uma questão de tecnologia, cultura, gestão ou vontade?
"São Paulo, 6 de Novembro de 2007 - Notas fiscais eletrônicas não têm sido aceitas como comprovação de serviço prestado. Prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm tido dificuldade de protestar título em alguns cartórios. Os tabeliães exigem a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado, o que acaba tendo que ser feito em papel. ‘A NF-e vem no sentido de desburocratizar e os cartórios acabam fazendo com que as empresas tenham que criar uma nova burocracia’, afirma o advogado Camilo Gribl, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados. Em alguns dias, a corregedoria deve decidir se esse procedimento será alterado, segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Brasil.
A medida é importante porque pode ser um precedente a ser usado em relação a nota fiscal eletrônica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ambos em implantação em âmbito nacional.
Gribl explica que, antes, quando só existia a nota em papel, os tabeliães paulistanos aceitavam o canhoto da nota como comprovação de serviço prestado para protesto de título. ‘Hoje, alguns cartórios pedem que o cliente confirme que o serviço foi recebido por e-mail. Os cartórios parecem não estar preparados para a inovação tecnológica que em breve será nacional’, diz Gribl.
O advogado explica que os tabeliães se justificam com base na Lei 5.474/68, que exige a comprovação. Mas a Lei 9.492/97 determina que a reponsabilidade pelos dados do protesto é de quem apresentar ‘ficando a cargo dos tabelionatos a mera instrumentalização’.
O vice-presidente da Anoreg nacional, Cláudio Marçal Freire, explica que o título a ser protestado é a duplicata de serviço ou mercantil, mas se é anexada ao título NF-e, a pessoa não tem como apresentar comprovação. ‘O tabelião tem a obrigação de verificar ou pode responder até por perdas e danos’, afirma. Para ele, não adianta União, estados e municípios adotarem a tecnologia, se a lei federal de protesto não for alterada.
Por isso, o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, afirma que a solução, hoje, é o prestador de serviços imprimir a NF-e e pedir assinatura do tomador.
Alves afirma que, no final de 2006, fez um pedido para a corregedoria permanente da capital paulista - isso terá que ser feito com relação às corregedorias gerais de cada estado - aceitar como prova para protesto a declaração do prestador de que o serviço foi prestado e que tem comprovante disso. ‘Nos próximos dias, deve sair a decisão’, avisa. ‘A lei paulistana que criou a NF-e não instituiu o canhoto eletrônico e ficou meio capenga nesse sentido’, diz.
Para Ronilson Bezerra Rodrigues, diretor do departamento de arrecadação e cobrança da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, a NF-e pode ser enviada por e-mail. ‘Além disso, ela tem um número de autenticação que permite verificar sua autenticidade pelo site da prefeitura’, afirma.”
fonte: http://www.gazeta.com.br/integraNoticia.aspx?Param=551%2C0%2C+%2C1033662%2CUIOU
Notas fiscais eletrônicas não têm sido aceitas como comprovação de serviço prestado com objetivo de protesto do título.
Conforme notícia abaixo, "o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, afirma que a solução, hoje, é o prestador de serviços imprimir a NF-e e pedir assinatura do tomador".
Que tal enviar um e-mail com assinatura digital e com comprovante de recebimento? Menos papel, mais eficiência.
Ahhh.... mas tem a famosa desculpa: "cartórios parecem não estar preparados para a inovação tecnológica que em breve será nacional". Não sei por que, mas tenho uma estranha sensação de Déjà vu.
Tecnologia boa e barata já existe para resolver o problema. Um dos fornecedores desse tipo de solução que posso citar é o http://www.comprova.com.
O que você pensa? É uma questão de tecnologia, cultura, gestão ou vontade?
"São Paulo, 6 de Novembro de 2007 - Notas fiscais eletrônicas não têm sido aceitas como comprovação de serviço prestado. Prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm tido dificuldade de protestar título em alguns cartórios. Os tabeliães exigem a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado, o que acaba tendo que ser feito em papel. ‘A NF-e vem no sentido de desburocratizar e os cartórios acabam fazendo com que as empresas tenham que criar uma nova burocracia’, afirma o advogado Camilo Gribl, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados. Em alguns dias, a corregedoria deve decidir se esse procedimento será alterado, segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Brasil.
A medida é importante porque pode ser um precedente a ser usado em relação a nota fiscal eletrônica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ambos em implantação em âmbito nacional.
Gribl explica que, antes, quando só existia a nota em papel, os tabeliães paulistanos aceitavam o canhoto da nota como comprovação de serviço prestado para protesto de título. ‘Hoje, alguns cartórios pedem que o cliente confirme que o serviço foi recebido por e-mail. Os cartórios parecem não estar preparados para a inovação tecnológica que em breve será nacional’, diz Gribl.
O advogado explica que os tabeliães se justificam com base na Lei 5.474/68, que exige a comprovação. Mas a Lei 9.492/97 determina que a reponsabilidade pelos dados do protesto é de quem apresentar ‘ficando a cargo dos tabelionatos a mera instrumentalização’.
O vice-presidente da Anoreg nacional, Cláudio Marçal Freire, explica que o título a ser protestado é a duplicata de serviço ou mercantil, mas se é anexada ao título NF-e, a pessoa não tem como apresentar comprovação. ‘O tabelião tem a obrigação de verificar ou pode responder até por perdas e danos’, afirma. Para ele, não adianta União, estados e municípios adotarem a tecnologia, se a lei federal de protesto não for alterada.
Por isso, o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, afirma que a solução, hoje, é o prestador de serviços imprimir a NF-e e pedir assinatura do tomador.
Alves afirma que, no final de 2006, fez um pedido para a corregedoria permanente da capital paulista - isso terá que ser feito com relação às corregedorias gerais de cada estado - aceitar como prova para protesto a declaração do prestador de que o serviço foi prestado e que tem comprovante disso. ‘Nos próximos dias, deve sair a decisão’, avisa. ‘A lei paulistana que criou a NF-e não instituiu o canhoto eletrônico e ficou meio capenga nesse sentido’, diz.
Para Ronilson Bezerra Rodrigues, diretor do departamento de arrecadação e cobrança da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, a NF-e pode ser enviada por e-mail. ‘Além disso, ela tem um número de autenticação que permite verificar sua autenticidade pelo site da prefeitura’, afirma.”
fonte: http://www.gazeta.com.br/integraNoticia.aspx?Param=551%2C0%2C+%2C1033662%2CUIOU
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