sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Telecom terá que emitir Nota Fiscal Eletrônica

Convergência Digital - Cobertura Futurecom
:: Cristina De Luca :: 30/10/2008 :: NFe   Serpro  

"A implantação das notas fiscais eletrônicas (NFe) no Brasil vai de vento em popa. Durante o Futurecom 2008, o Serpro informou que já processa 300 mil notas por segundo. A estatal estima ainda que necessitará de 400 terabytes de capacidade, em seis anos, para armazenar o volume de dados recebido.

Nos próximos meses, a intenção, revelou Nivaldo Venâncio da Cunha, diretor de Operações do Serpro, é estender o uso das NFe para outros segmentos econômicos, inclusive o de telecomunicações, responsável por 25% da arrecadação do País.

Cunha, que participou de um debate sobre e-gov no Futurecom, disse ainda que o Serpro já trabalha em um sistema de Inteligência Artificial que, em breve, permitirá ao governo conseguir informações difíceis de serem, hoje, obtidas, entre elas, a identificação de adulteração de combustíveis. Os dados serão conseguidos a partir do cruzamento de informações do fornecedor com o de volume de vendas dos postos.

Mudanças no IR

A rápida expansão do sistema NFe é um dos pressupostos para que o Brasil possa, em um futuro próximo, adotar um sistema de declaração de Imposto de Renda semelhante ao do Chile, em que o contribuinte já recebe o formulário preenchido, e o imposto devido devidamente calculado, para ratificar ou retificar. O Serpro já estuda o modelo.

'Quem pode falar mais sobre o IR é a Receita Federal. Estamos estudando. Chegaremos lá', afirma Nivaldo Cunha. 'O Chile é um país onde não há sonegação. Nós ainda temos muito o que fazer para preparar a socidedade brasileira nesse sentido. O nível de informalidade é muito grande no Brasil', explica. Além disso, será necessário que sistemas como a NFe cubram toda a cadeia produtiva. E os informes de rendimento também estejam todos informatizados."

http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=16553&sid=80

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terça-feira, 28 de outubro de 2008

Personalização do DANFE

Recebi um questionamento de um leitor quanto a possibilidade de incluir colunas e campos no DANFE.

No site oficial da NF-e há resposta para essa questão:

"Poderão ser impressas, no verso do DANFE, informações complementares de interesse do emitente, hipótese em que deverá ser reservado espaço de, no mínimo, 10 x 15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto acima; Cabe ressaltar que o DANFE não é, não substitui, e não se confunde com uma Nota Fiscal Eletrônica. 

(...)

A Secretaria da Fazenda poderá, por regime especial, autorizar o contribuinte a alterar o leiaute do DANFE previsto em Ato Cotepe, para adequá-lo às operações por ele praticadas, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e que constem no DANFE."

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado4.aspx#sc0409

A base legal para isso é o próprio Ajuste SINIEF 07/2005 que institui a NF-e.

"Cláusula nona Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE , para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e.

(...)

§ 6º O DANFE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico.

(...)

§ 7º Os contribuintes, mediante autorização de cada unidade da Federação, poderão solicitar alteração do leiaute do DANFE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas operações, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e constantes do DANFE.

(...)

§ 10 É permitida a indicação de informações complementares de interesse do emitente, impressas no verso do DANFE, hipótese em que sempre será reservado espaço, com a dimensão mínima de 10x15 cm, em qualquer sentido, para atendimento ao disposto no § 9º."

SPED - Escrituração Digital Será Obrigatória em 2009

 

"SÃO PAULO - A partir de janeiro de 2009, empresas passarão a ser obrigadas a entregar documentos fiscais e contábeis digitalizados, por causa da introdução do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto criado pela Receita Federal e que entrará em vigor a partir de 2009. Em lugar fazer sua escrituração e contabilidade em papel, armazenar toneladas de cópias no mesmo material ou em microfichas, as empresas produzirão e armazenarão seus registros sob a forma de bits, em fitas magnéticas, em discos rígidos ou ópticos, em data centers próprios ou de terceiros.

Uma boa parcela das empresas brasileiras, contudo, ainda não sabe bem nem o que é o Sped nem como implantar esse novo tipo de registros digitais contábeis e fiscais. No velho estilo brasileiro, de deixar quase tudo para o último minuto, muitas empresas ainda ignoram pura e simplesmente a obrigatoriedade de adoção desse sistema que irá, sem dúvida, mudar profundamente o relacionamento das empresas com o fisco, dentro do processo de modernização da economia e da administração pública brasileira.

A nota fiscal eletrônica tornou-se obrigatória em abril de 2008 para os segmentos de fabricação e distribuição de cigarros e combustíveis líquidos. A partir de dezembro de 2008, vários outros segmentos - como os de cimento, bebidas, medicamentos e automóveis - serão também obrigados a emitir a NF-e. Segmentos de gás, siderurgia, tintas, alumínio, embalagens, autopeças dentre outros estarão obrigados à emissão de NF-e a partir de abril de 2009. Pela nova lei, nenhuma companhia que esteja enquadrada no Sped poderá fazer transações ou negociações comerciais se não estiver plenamente adaptada ao novo sistema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo."

http://www.estadao.com.br/economia/not_eco266733,0.htm

domingo, 26 de outubro de 2008

Entrevista sobre SPED com Carlos Sussumo

Realizada durante o Fórum SPED promovido pela Mastersaf em São Paulo.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Novos Ramos de Atividade Obrigados a Emitir NF-e

Coincidência... hoje no evento que realizei em Salvador, na UNIJorge, promovido pelo CRC/BA e SESCAP/BA, me perguntaram sobre a expectativa de entrada de novos ramos de atividade na lista de obrigatoriedade da NF-e. Disse que seria divulgada em breve (eu ainda não havia recebido o Protocolo ICMS abaixo), mas que esperava uma lista significativa e que a velocidade de implantação do SPED em nosso país é surpreendente. Na minha percepção, o processo de emissão de NF-e está sendo um sucesso para as autoridades fiscais e para as empresas sérias que querem aproveitar o momento de mudança de paradigmas para melhorar seus processos contábeis, fiscais e logísticos.

Posso afirmar, com muito orgulho, que eu me incluo no conjunto de empreendedores  que buscam oportunidades onde muitos enxergam ameaças. Não escondo minha satisfação quando vendo um livro e emito uma NF-e... voluntariamente!

"PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 87 DE 26.09.2008
D.O.U.: 17.10.2008

Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XXIV da cláusula primeira:

"XXIV - produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;";

II - o inciso XXV da cláusula primeira:

"XXV - produtores, importadores e distribuidores de GNV - gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;";

III - o inciso XXXV da cláusula primeira:

"XXXV - Atacadistas de Fumo;".

Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007:

I - os incisos XL a XCIII à cláusula primeira:

"XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;

XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;

XLIII - fabricantes de alimentos para animais;

XLIV - fabricantes de papel;

XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papelcartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;

XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;

XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;

XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;

XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;

L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;

LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;

LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;

LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;

LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;

LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;

LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;

LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;

LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;

LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;

LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;

LXI - atacadistas de café em grão;

LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel;

LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado;

LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;

LXV - fabricantes de defensivos agrícolas;

LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes;

LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;

LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;

LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário;

LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos;

LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;

LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios;

LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;

LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura;

LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura;

LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;

LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal;

LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;

LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios;

LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;

LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;

LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;

LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;

LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira;

LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;

LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;

LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;

LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;

LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;

XC - concessionários de veículos novos;

XCI - fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;

XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis;

XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis;";

II - o §1º-A à cláusula primeira:

"§ 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados no "caput", que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.";

III - o inciso VI ao §3º da cláusula primeira:

"VI - a partir de 1º de setembro de 2009, relativamente aos incisos XL a XCIII.";

IV - o §4º à cláusula primeira:

"§4º O inciso III do §2º da cláusula primeira produzirá efeitos até o dia 31/03/2009.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - Walcir Marçal Nogueira p/ José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Ricardo José de Souza Pinheiro p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA"

sábado, 18 de outubro de 2008

Big Brother Fiscal é o primeiro livro brasileiro a ser comercializado com NF-e

Roberto Dias Duarte, diretor de alianças da Mastermaq Softwares e professor de graduação e pós graduação, estuda os impactos do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, desde 2005. Atualmente leciona em cursos de Ciências Contábeis e MBI – Master in Business Intelligence disciplinas relacionadas à tecnologias para gestão empresarial e as conseqüências do SPED nas organizações.

A partir de sua experiência em palestras e em sala de aula, Duarte inaugurou seu blog em 1º de maio de 2007 cujo objetivo é debater temas relacionados à tecnologia para gestão focado em pequenas empresas. O blog é visitado mensalmente por mais de 8 mil pessoas.

Em agosto de 2008, Duarte publicou o primeiro livro do Brasil que analisa o assunto SPED e suas conseqüências para profissionais, empresas, em especial as pequenas, e para a nação.

O pioneirismo é característica marcante não só da obra em si, mas de todo o seu processo de produção e distibuição. A comercialização do livro está sendo realizada apenas pelo blog do autor, e em um mês já foram enviados mais de mil livros para todas as regiões do Brasil.

Além disso, o Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento é o primeiro livro a ser comercializado através da NF-e. A editora que o autor criou candidatou-se voluntariamente ao processo de emissão de NF-e pelos seguintes motivos, conforme palavras de Duarte:

“a) Escrevi o primeiro livro, realizo palestras e cursos sobre o assunto. Queria provar do meu ‘próprio remédio’.

b) Obtive de fato ganhos de produtividade nos processos logísticos, fiscais e contábeis.

c) Estou provando que dá para trabalhar corretamente e utilizar o SPED como oportunidade de melhoria empresarial, mesmo em pequenas empresas, como é o meu caso.”

De fato, houve economia real no custo de impressão e despacho de uma nota fiscal da ordem de R$8,00 por transação. No total, o autor estima uma redução de 95% nesses custos.

Os próximos desafios da editora é participar, também em caráter volutário, da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Fiscal Digital.

Sobre o livro

Esse livro aborda como as tecnologias da informação estão atuando de forma a impulsionar de forma avassaladora o Brasil rumo à Sociedade do Conhecimento.

Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Digital e Escrituração Fiscal Digital formam o núcleo do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Esse Big Brother Fiscal, na realidade, é a utilização por parte das autoridades fiscais das ferramentas tecnológicas que suportam a Inteligência Fiscal Brasileira. Há muitos anos, profissionais extremamente competentes vêm planejando a inserção das entidades fiscais no contexto da Sociedade do Conhecimento, com objetivo de aumentar absurdamente a eficiência fiscalizatória em nosso país. A fórmula mágica: muita tecnologia e muita capacitação de pessoas. Esse movimento acelera a adoção da mesma "fórmula mágica" por parte do setor empresarial. Pequenas ou grandes organizações encontram-se em um dilema: encarar (de verdade) os valores e princípios da Era do Conhecimento ou irem para o paredão.

A visão do autor sobre o livro

“Escrevi o Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento a partir de minha experiência em sala de aula, palestras e do próprio blog. A interação com alunos e profissionais de diversas áreas me incentivou a criar uma história sobre o SPED.


O livro é isso. Um ‘causo’ contado por um mineiro que, em linguagem simples e direta, aborda, de forma introdutória os "porquês", "comos" e as consequências da maior transformação tributária da história de nosso país.”

A visão de formadores de opinião

"O bom livro é o que dá satisfação ao leitor em ler o mesmo. Embora a satisfação seja algo subjetivo existem padrões que caracterizam a mesma. Clareza, objetividade, realidade quanto aos dados, forma didática atrativa, associação de idéias face a fatos novos, são alguns dos principais elementos que caracterizam uma obra que preenche o que a maioria deseja. Assim é este livro de Roberto Dias Duarte."

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

"Este livro detalha o impacto da adoção da Tecnologia da Informação por parte dos órgãos de arrecadação e fiscalização do governo na vida das empresas: o novo nível de rigor imposto às empresas exige uma nova postura na gestão empresarial. Leia o livro e saiba por quê."

Roberto C. Mayer, Diretor-presidente da MBI e Presidente da Assespro SP

"Roberto consegue neste livro, com muita competência, nos sintonizar com as mudanças sócio-culturais que vivemos, ao mesmo tempo em que esclarece, discorre e opina com muita propriedade sobre tecnologias amparadas com âmbito jurídico, em especial a certificação digital. Somente um administrador de empresas, com a experiência de mercado e também da sala de aula, poderia alcançar esta meta."

André Lemos, Sócio Diretor da Techcert Tecnologia em Certificação

"Um livro que discute sobre as inovações tecnológicas integradas com o desenvolvimento social de forma abrangente e transparente. Uma excelente oportunidade de adentrar nessa realidade por uma vertente que descreve suas implicações para as organizações e para os profissionais da atualidade. "

Sérgio Dias, Conselheiro do CRC-MG

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Primeira Venda de Livros com NF-e

Caros leitores,

É com imensa satisfação que compartilho com vocês minha primeira NF-e com validade legal. Hoje emiti esse documento eletrônico para uma venda do livro Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento. Em nosso país, é a primeira transação comercial relativa a venda de livros registrada com NF-e.

Candidatei-me voluntariamente ao processo de emissão de NF-e pelos seguintes motivos:

1) Escrevi o primeiro livro sobre o assunto, realizo palestras e cursos. Queria provar do meu "próprio remédio".

2) Obtive de fato ganhos de produtividade nos processos logísticos, fiscais e contábeis.

3) Estou provando que dá para trabalhar corretamente e utilizar o SPED como oportunidade de melhoria empresarial, mesmo em pequenas empresas, como é o meu caso.

Meus próximos passos são: candidatar-me voluntariamente à ECD e EFD.

Vamos que vamos!

Abaixo, a DANFE da operação:

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quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Nota fiscal eletrônica movimenta R$ 775 bi

Até hoje só foram publicadas notícias relacionadas com o sucesso da implantação de NF-e em grandes empresas. São experiências importantes, difíceis e imprescindíveis para o sucesso do SPED.

Em breve, eu estarei usando a NF-e. Terei ganhos logísticos e financeiros significativos no meu "micro negócio" de venda de livros através do blog. Poderei mensurar esses ganhos e incentivar outros pequenos empreendedores a seguirem o caminho da eficiência.

"As empresas brasileiras já movimentaram, desde 2006, quase R$ 775 bilhões com a emissão de 36,8 milhões de papéis eletrônicos, isto é, a nota fiscal virtual. Há pouco mais de seis meses, a ferramenta eletrônica passou a ser obrigatória em transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Apenas as grandes empresas são obrigadas a se adequarem ao sistema eletrônico. Mas as pequenas e médias entidades também podem solicitar a inclusão.

A empresa AES Eletropaulo, distribuidora de energia elétrica, por exemplo, participou do grupo que compôs o projeto piloto de implantação do sistema em São Paulo. Mas as concessionárias distribuidoras de energia elétrica ainda não são obrigadas a se adequarem ao projeto. Ricardo Nogueira, gerente de Leitura e Entrega de Contas da Eletropaulo, sinaliza os benefícios da implantação do sistema. ‘Teremos ganhos tanto financeiro, por deixarmos de produzirmos a fatura em papel, quanto de relacionamento com o cliente, pois passamos a contar com um novo canal de comunicação’, destaca.

Desde 2007, a AES Eletropaulo disponibiliza aos 12 mil clientes do Grupo A (unidades consumidoras alimentadas em alta e média tensão) a possibilidade de acessar sua fatura via Internet. Ricardo Nogueira conta que a empresa está desenvolvendo projeto para enviar as faturas por e-mail para todos os 5,7 milhões de clientes, desde que estes cadastrem um endereço eletrônico e autorizem o envio das faturas por via eletrônica.

O projeto da nota fiscal eletrônica (NF-e) tem sido desenvolvido pela Receita Federal e pelos estados, inclusive Distrito Federal, por meio das respectivas secretarias de Fazenda. Em abril deste ano, o governo federal determinou que alguns segmentos começassem a operar com o sistema eletrônico para a emissão de notas fiscais.

A princípio, segundo o coordenado geral do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal, Carlos Sussumo, a obrigatoriedade circundou apenas entre o segmento da indústria e distribuição de cigarros e combustíveis. Em dezembro deste ano vai ser a vez da indústria de automóveis, cimento, bebidas, refrigerantes, aço, ferro-gusa, frigoríficos, indústria e distribuição de medicamentos e carnes.

Paulatinamente, a adoção da nota virtual vai abranger a todas as relações comerciais do País dentro do modelo 1 e 1A, que é utilizado para documentar o comércio de mercadorias entre empresas. Algumas entidades, antes mesmo do prazo fixado pelo governo, já haviam deixado de fazer os registros em papel. De acordo com o coordenado geral do Sped, Carlos Sussumo, não existe um prazo estabelecido para adesão de todas as empresas no Sped. ‘A obrigatoriedade está sendo feita por segmentos econômicos’, explica.

É importante dizer que a nota fiscal eletrônica não substitui outros modelos fiscais como, por exemplo, a nota fiscal ao consumidor (modelo 2) ou ainda o cupom fiscal. O piloto do projeto começou em abril de 2006, quando as empresas, por vontade própria, emitiam notas eletrônicas, em paralelo com as mesmas notas em papel.

Carlos Sussumo conta que a nota fiscal eletrônica representa a melhoria de seus processos operacionais no País, além de permitir a racionalização, a simplificação e a padronização das obrigações acessórias impostas às empresas e a redução dos custos administrativos das empresas. ‘Outro fator muito importante será o melhor controle das informações pelos fiscos, com a conseqüente redução da sonegação, o que irá ocasionar a diminuição da concorrência desleal e o aumento da competitividade entre as empresas’, completa. Para Sussumo, um controle mais efetivo possibilita melhor combate à sonegação.

Desde a implantação do sistema, empresas de todo o País estão ampliando suas movimentações no sistema de nota fiscal eletrônica. Atualmente, segundo a Receita Federal, cerca de 6,5 mil estabelecimentos (4.290 empresas) já emitem papéis virtuais.

Nota Fiscal Eletrônica

A NF-e é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente. Criado em substituição ao documento fiscal em papel, a nota eletrônica justifica-se pela necessidade de redução da burocracia e dos entraves administrativos envolvidos em transações comerciais. Desta forma, o governo espera modernizar o sistema tributário do País.

Entre os benefícios da implantação do sistema, está a redução de custos de impressão, a economia de papel com impacto positivo para o meio ambiente, a padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas, a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação, além da garantia de inviolabilidade de dados. O gerente da Eletropaulo, Ricardo Nogueira, exemplifica o impacto do sistema para os clientes das empresas que se adequarem ao sistema eletrônico. ‘O cliente não terá uma fatura extraviada e ela estará em mãos a qualquer momento para consulta ou pagamento’, explica.

O sistema de documentação eletrônica implantado no Brasil seguiu a experiência do Chile, que já atinge cerca de 70% das emissões do País. ‘Devido às características do sistema tributário brasileiro, o modelo brasileiro ganhou muitas inovações tecnológicas e dimensões bem superiores ao similar chileno’, pondera o coordenado geral do Sped, Carlos Sussumo.

Para o próximo ano, está prevista a adesão, em abril, de mais 25 segmentos no sistema de nota digital. Em setembro do ano que vem, outros 54 novos segmentos também devem fazer parte do sistema. O diferencial da nota eletrônica é ser emitida e armazenada eletronicamente com assinatura digital entre as duas partes, o que garante sua validade."

Amanda Costa
Do Contas Abertas

http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=2419

Área oferece boas oportunidades para o profissional contábil

Em minhas palestras ressalto que no país está se abrindo uma janela de oportunidades inédita para profissionais da área contábil em função de fatos como: implantação gradual do SPED, maior demanda por gestão e maior competitividade global entre empresas de todos os portes.

Planejamento tributário, auditoria, contablidade gerencial e a "estrela" do momento: seleção e implantação de ERP's, softwares integrados para gestão empresarial, compatíveis com o SPED. Essas  são as atividades imprescindiveis para sobrevevênca de todas as empresas nesse admirável mundo novo.

A reportagem abaixo ilustra bem o tema.

"Novas oportunidades estão surgindo para o bacharel em Ciências Contábeis, seja ele contador, gerente contábil, auditor, controller ou de outra especialidade ligada à área. Uma pesquisa realizada, no início deste ano, sobre escassez de talentos em 32 países e com 43 mil empregadores mostrou que os contadores estão na lista das dez profissões mais requisitadas em 17 países. É o terceiro profissional mais procurado no mercado, atrás apenas de engenheiros e administradores.


Conforme o consultor e instrutor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) para Empresas do Terceiro Setor Jôni Franck Nunes Costa, o setor público, a criação de controles, transparência das contas governamentais, mudanças normativas e com a informatização cada vez maior dos atos e transações comerciais exigem do profissional novas atitudes. A abertura de novos empreendimentos, com o aquecimento da economia do País, está gerando o crescimento em diversos setores antes estagnados, como, por exemplo, a construção civil.

Da mesma forma, a área social e ambiental está gerando um crescimento, em especial no chamado Terceiro Setor. ‘Abrem-se muitas oportunidades para a profissão, não só para quem já está no mercado profissional como para quem quer se desenvolver e se especializar no setor.’

Costa cita uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2002, quando foi apontada a existência de cerca de 275 mil Organizações Não-Governamentais (ONGs) no País. Na ocasião, elas já movimentavam recursos significativos de aproximadamente 1% do PIB, gerando cerca de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos. ‘As oportunidades estão na mão do profissional contábil. A exigência de conhecimento específico sobre as peculiaridades do setor é inerente para uma boa prestação de serviços, uma vez que essas entidades são ainda pouco profissionalizadas’, diz.

 

O governo - tanto na esfera federal quanto estadual e municipal - começa a ter a visão que a sociedade civil organizada pode assumir algumas funções e papéis com possível maior competência, qualidade e economia do que a máquina do estado. Funções de governos nas áreas social, ambiental, cultural que antes estavam sobre o guarda-chuva do estado passam agora para a sociedade civil organizada. O conselheiro do CRC-RS lembra que a utilização de ONGs (Fundações, Associações sem fins lucrativos qualificadas como Oscips ou com Títulos de Utilidade Pública) é cada vez maior por parte das entidades públicas. Isso requer entidades cada vez mais preparadas e administradas profissionalmente por executivos e principalmente por profissionais preparados na área contábil.

Falta de controles e de critérios bem definidos dificulta trabalho


A inexistência de regras e uma legislação específica é empecilho tanto para o trabalho desenvolvido pelas entidades sem fins lucrativos como para a atuação de contadores e auditores. No início do ano, uma operação deflagrada pela Polícia Federal, com o apoio do Ministério da Previdência Social, constatou irregularidades em 60 entidades da área de saúde e educação no País. A Operação Fariseu apurou casos de corrupção, peculato e formação de quadrilha em cinco estados, incluindo o Rio Grande do Sul. Os suspeitos foram acusados de distribuir títulos de filantropia em troca de propina.

 

O sócio-diretor da TSA Auditores Associados Nilton Antonio Tiellet Borges critica a falta de critérios e normas que regulamentam o setor. A inexistência de uma regra para definir quem é carente no ensino, cita Borges, é um exemplo. ‘Muitas vezes, vemos pessoas com condições estudando nas instituições públicas enquanto outros menos favorecidos não têm essa oportunidade.’

O aumento no número de ONGs é um fator que contribui para o surgimento de entidades de caráter duvidoso. No caso das Oscips, foram criadas mais de 100 mil recentemente, várias delas na Amazônia e internacionais. Uma particularidade das Oscips é que elas se dividem entre as que podem remunerar os seus dirigentes e as que não podem. Segundo Borges, uma entidade filantrópica pode fazer parceria com uma Oscip, desde que esta não remunere sua direção, pois estaria dando uso inadequado aos seus recursos.

 

‘Quando tivermos regras e normas específicas, o trabalho será mais fácil’, acredita. O processo mudou a partir da Constituição Federal de 1988. Até então, não havia uma aproximação entre a política fiscal com as entidades, nem averiguação do trabalho desenvolvido. De lá para cá, houve mudança nessa realidade, com a verificação das atividades prestadas.’A grande falha das entidades é a falta de controles internos’, lamenta.

Contador deve auxiliar na tomada de decisões

 

Se por um lado cabe aos administradores das entidades do Terceiros Setor valorizar o profissional da contabilidade, por outro cabe ao contador demonstrar as importantes ferramentas que o administrador tem a sua disposição, traduzindo, participando conjuntamente e assessorando no dia-a-dia na tomada de decisão.
Para o contador Jôni Franck Nunes Costa, o grande desafio dos profissionais do meio é a qualificação constante e a atualização, não só na parte técnica mas também no desenvolvimento de atitudes que elevem o nível de empreendedorismo e criatividade. Isso permitirá que estas oportunidades do mercado sejam aproveitadas de forma adequada.

‘Só depende de nós a valorização cada vez maior da área contábil. Cabe aos profissionais novas atitudes neste novo segmento, a segmentação não só da área mas também dos novos nichos de mercado em expansão’, diz.

 

Costa ressalta que o profissional tem a oportunidade de se capacitar em determinados tipos de empresas ou de segmentos, gerando uma melhor especialização, podendo gerar melhores resultados aos seus clientes através do conhecimento não só da profissão, mas também das características daquele mercado de atuação.

A sustentabilidade de uma instituição é fundamental para a continuidade de suas ações sociais. Aí entra novamente o profissional da área contábil, que deve ser o consultor das entidades do Terceiro Setor, assessorando, monitorando e participando das decisões com o conselhos de Administração, conselhos de Curadores e conselhos Fiscais. ‘O profissional contábil tem o conhecimento das ferramentas econômicas e financeiras para poder ajudar a entidade a progredir, para isso ele tem que desenvolver habilidades e atitudes que o façam ver oportunidades e não problemas.’

 

A busca de recursos através de incentivos na tributação das pessoas físicas e jurídicas também deve ser assessorada. Muitos investimentos podem ser realizados, com importantes incentivos a abatimento e deduções no Imposto de Renda ou nos Impostos de Circulação de Mercadorias, e para isso o profissional deve estar atualizado e buscar ajudar uma entidade do Terceiro Setor a captar estes recursos.

Atuação com entidades requer conhecimento específico

 

Para trabalhar junto às chamadas entidades do Terceiro Setor e empresas sem fins lucrativos, o contador deve dominar algumas particularidades. A manutenção de títulos públicos, certificados de entidades filantrópicas, Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) é outra exigência que requer conhecimento específico, com poucos profissionais conhecedores do assunto.

A transparência na gestão das entidades e em suas operações, em suas prestações de contas para empresas públicas e empresas privadas é cada vez maior, exigindo de contadores e auditores uma amplitude no seu conhecimento técnico. Demonstrações Contábeis que atendam aos requisitos do setor, não só para quem investe recursos públicos, mas principalmente empresas privadas, são fundamentais.

 

Empresas privadas têm transferido muitos recursos para ONGs, realizando o seu papel de empresa cidadã, demonstrados através do seu Balanço Social e contribuindo para a criação de ambiente social mais justo e sustentável. O conselheiro do CRC-RS Jôni Franck Nunes Costa lembra que o Conselho Federal de Contabilidade tem emitido as chamadas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas (NBCTs) específicas para entidades sem fins lucrativos. Elas padronizam operações como gratuidades, doações e voluntariado para que estas entidades consigam demonstrar às diferentes partes interessadas (governo, empresas, clientes, acionistas, administradores, investidores, doadores etc) a correta aplicação dos recursos.

Auditoria foca a imunidade ao pagamento de tributos

 

As empresas sem fins lucrativos, assim como as demais, quando submetidas à auditoria, atendem a determinadas exigências. A diferença no foco do auditor é que enquanto nas chamadas corporações comerciais (bancos, indústrias, empresas etc) verifica-se se o pagamento de impostos é feito de forma correta, nas instituiçãoes sem fins lucrativos, o enfoque é averiguar se elas estão pagando tributos indevidamente. As empresas sem fins lucrativos estão protegidas pela imunidade, isentas de pagar diversos impostos.

‘Quando descobrimos na auditoria que uma entidade desse ramo está pagando impostos, isso significa que ela está sendo administrada de forma errada’, diz o sócio-diretor da TSA Auditores Associados, Nilton Antonio Tiellet Borges. As empresas sem fins lucrativos estão divididas entre as que possuem caráter filantrópico e as que não o têm. Na auditoria, é verificada a existência do Certificado de Entidade de Assistência Social, o cumprimento da legislação - se dá a assistência social de forma adequada etc.

 

No caso das escolas, por exemplo, Borges diz que é preciso verificar se estão sendo cumpridos os procedimentos de seleção para quem é carente ou não, porque não existe uma lei específica para determinar isso, apenas parâmetros estabelecidos pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) ou o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) baseados no salário mínimo. ‘Analisamos se as entidades seguem os critérios de acordo com essas determinações, verificando se há uma ficha socioeconômica para avaliar a situação da família’, explica.

Borges trabalha com auditoria voltada para as entidades sem fins lucrativos desde 1988. No escritório, são 14 auditores, que atendem a cerca de 30 mantenedoras de hospitais e escolas espalhadas pelo Brasil, na maioria formadas por congregações religiosas."

        

 

http://jcrs.uol.com.br/noticias.aspx?pCodigoArea=40

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Serviços: brasileiros querem empresas de informática

 

Ressalto dois pontos da reportagem abaixo:

1) O perfil dos empreendedores está em franca transformação no setindo da profissionalização e da  busca por mais conhecimento.

2) Os contadores ainda são uma das principais fontes de informações dos empreendedores.

Ou seja, a responsabilidade desses profissionais, que já é grande, tende a aumentar motivada pela melhor qualificação de seus clientes.

:: Da redação
::
Convergência Digital :: 01/10/2008

"O Brasil pode chegar a 2015 com uma empresa a cada 24 habitantes. Isso representa um universo de quase 9 milhões de pequenos negócios em 2015, para uma população em torno de 210 milhões de pessoas. Este é um dos dados apontados pela pesquisa 'Cenários para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) do Estado de São Paulo 2009/2015', realizada pelo Observatório das MPEs do Sebrae-SP.

O estudo identificou um aumento expressivo na relação empresas x habitantes, evoluindo de uma empresa a cada 42 habitantes, em 2000, para uma a cada 24, em 2015, aproximando o Brasil dos índices europeus registrados em 2000, quando Alemanha, França, Reino Unido e Itália apresentavam, respectivamente, 23, 24, 23 e 14 habitantes por empresa.

A projeção é que, em 2015, o universo de MPEs passe dos atuais 5 milhões para 8,8 milhões, e que mais da metade destes negócios (4,8 milhões) esteja concentrada no setor de comércio (55%), em todo o País, seguido pelos serviços (34%) e indústria (11%).

Para o superintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella, o crescimento da relação empresas por habitantes no país pode ser atribuído em sua maior parte à estabilidade econômica originária do Plano Real, ao aumento da confiabilidade institucional, ao crescimento econômico e à consolidação do ambiente democrático. A aprovação da Lei para Pequenas Empresas, no ano passado, também foi destacada pelo executivo como um fator positivo para a legalização de PMEs no País.

O estudo aponta também os setores que devem ter maior índice de crescimento nos próximos anos. No comércio, os destaques são para os segmentos de materiais e equipamentos para escritórios e informática (crescimento de 12,5% a/a no número de MPEs), comércio de autopeças (7,7% a/a) e quitandas, avícolas e sacolões (7,1% a/a).

No setor de serviços, lideram informática (12% a/a), e transporte terrestre e atividades auxiliares de intermediação financeira empatados, com 8,4% a/a. Na indústria, o destaque é para o ramo de fabricação de máquinas e equipamentos (7,5% a/a), edição e gráfica (5,6% a/a) e confecção de artigos do vestuário (5,0% a/a), este, um dos setores que historicamente vem puxando o bom desempenho da indústria nos pequenos negócios.

Mas esta tendência muda nos grandes centros, como na região metropolitana de São Paulo, onde o setor de serviços deve ultrapassar o comércio, em 2015, com 717 mil novas empresas (47%), contra 665 mil estabelecimentos comerciais (44%) e 134 mil na indústria (9%).

Os segmentos de serviços que puxam este crescimento são os de aluguel de veículos, máquinas e equipamentos (15,5% a/a) e informática (14,8% a/a). As perspectivas também são positivas, porém mais comedidas,para os serviços de alimentação e alojamento, que registraram crescimento de 18% em 2000, e cuja projeção é de 12% em 2010.

Perfil do empreendedor

O estudo apontou também uma mudança significativa no perfil do empreendedor nos próximos anos. Ele terá mais escolaridade, maior expectativa de vida e aumento na renda média de pelo menos 12% em termos reais.

Os homens continuarão sendo a maioria dos empreendedores, apesar do forte avanço das mulheres, que representavam 32% em 2007 e deverão ser 36% dos empreendedores brasileiros em 2015. No estado de São Paulo, este número deve chegar a 40%.

As previsões indicam ainda uma elevação no tempo de estudo nos dois tipos de empreendedores. De 6,2 anos em 2006 para 7,7 anos entre os que trabalham por conta própria, e de 9,7 anos para 10,7 anos para os empregadores, no mesmo período.

As fontes de informação do empreendedor também devem mudar. Ele utilizará de forma mais intensiva a internet, computadores e celulares. Hoje, a principal fonte de informação dos empresários de pequenos negócios ainda é o contador (87%), seguido pelas pessoas ou empresários do mesmo ramo (72%) e a internet (62%).

Mas a expectativa de utilização da internet para busca de informações deve crescer ainda mais nos próximos anos com o aumento do número de computadores e das redes de acesso de alta velocidade."

*Fonte: Assessoria do SEBRAE/SP

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Minha Primeira NF-e

Ainda estou operando no ambiente de testes da SEFAZ/MG, contudo, não posso deixar de comemorar essa conquista.

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Para quem quiser consultá-la a chave de acesso é: 31081007301671000131550010000000040448067700.

Utilize o link "Consulta sem Validade Jurídica", na página abaixo:

http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/consultas.html

Fórum SPED Mastersaf: Emanuel Franco Júnior - parte 1

Emanuel Franco Júnior, gerente do projeto SPED na Usiminas, com toda sua simplicidade e humildade, nos apresenta, de forma brilhante, um pouco do seu conhecimento.

Juninho: parabéns e um grande abraço.

domingo, 12 de outubro de 2008

Corrida ao SPED

sexta-feira, 10 de outubro de 2008, 12h20

"Uma nova onda de preocupação invade as empresas brasileiras. A partir de 1º de janeiro de 2009, pelo menos 26 mil empresas, três mil das quais no Estado de São Paulo, terão, obrigatoriamente, que converter seus arquivos de escrituração fiscal e contábil em formato digital específico e padronizado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado por lei federal em 2007. Quem não o fizer, poderá sofrer penalidades que começam com multa de 5 mil reais pela não entrega dos arquivos (a primeira multa) e depois o enquadramento em uma série de instrumentos e legislações que acaba em fiscalização rigorosa e processos de autuações das companhias.

‘Não é uma simples obrigação acessória para os contribuintes fornecerem informações ao fisco. Trata-se de um novo ambiente de negócios e operações entre o fisco e as empresas que vai trazer benefícios para todos os envolvidos – organizações empresariais, Fisco e a sociedade’, avalia Carlos Sussumu Oda, supervisor geral da Receita Federal, responsável pela implantação do SPED.

O Projeto SPED surgiu com o propósito de dar mais agilidade e confiabilidade à relação contribuinte Fisco, vem no escopo de uma nova reforma tributária e pretende realizar uma das maiores transformações no campo da contabilidade no País. Compreende três subprojetos: SPED Fiscal, SPED Contábil e a já conhecida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que, desde abril, passou a exigir das companhias de cigarros e distribuidores de bebidas a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica e em dezembro vai incluir também outros segmentos empresariais. Na parte fiscal, ao longo desta semana, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) vai publicar portaria estabelecendo, numa primeira fase, a lista das 26 mil empresas que serão obrigadas a transmitir informações fiscais por meio digital.

‘Todos os estabelecimentos que contribuem com ICMS e IPI serão obrigados a cumprir essa determinação, mas como o universo é muito amplo, o Confaz restringiu essa obrigatoriedade inicialmente para 26 mil empresas do País’, diz Oda.

Experiências pilotos

Algumas empresas já desenvolveram experiências pilotos bem sucedidas para adaptação às novas regras. É o caso da Usiminas, um dos maiores complexos siderúrgicos de aços planos do País, com 9,5 milhões de toneladas/ano, com participação de mercado de 53%, presente em oito estados e três países. A empresa possui um volume extraordinário de documentos fiscais em seus 40 sites: 170 mil notas fiscais de saída por mês, 150 mil notas fiscais de entrada/mês, seis milhões de lançamentos contábeis/mês, 20 mil páginas de livros fiscais. Além disso, conta com cerca de 30 mil empregados diretos e indiretos e pagou 3,4 bilhões de reais de impostos até novembro de 2007. A Usiminas foi a primeira empresa a validar o SPED Contábil junto ao Fisco, utilizando software da Mastersaf. ‘Construímos um módulo para geração do SPED Contábil que permite enviar arquivos para o servidor SPED em dez minutos’, conta Emmanuel Franco júnior, gerente do projeto da Usiminas.

Outro projeto de sucesso foi desenvolvido na Sadia, que produz 1,9 mil toneladas de alimentos por ano, emite 30 mil notas fiscais por dia, registros de entrada de 12 mil notas fiscais por dia e lançamentos contábeis na ordem de 27 mil por mês. ‘No passado, isso representava pilhas de papel, mas agora estamos na era digital. O sonho é ter uma informação única para todos os organismos reguladores’, diz Joacir Padilha, gerente do projeto SPED da Sadia, que também homologou sua escrituração digital na Receita Federal. AmBev, Grupo Sendas, DrogaRaia, Carbono Química e Chevron são outras empresas já com seus projetos homologados no Ministério da Fazenda.

Novo bug

O movimento de adequação ao Projeto SPED pelas corporações brasileiras é uma fonte de negócios em expansão para fornecedores de software, consultores e implementadores de soluções, como IBM, Mastersaf, Aliz e YKP, mas a corrida traz inquietações. ‘Os prazos estão muito em cima e nós estamos enfrentando um problema nacional que é o da falta de profissionais para atender à grande demanda de projetos do mercado. Com certeza, vamos ter uma espécie de ‘bug’, um gargalo difícil de superar se as empresas não intensificarem o treinamento de mão de obra especializada para adotar as novas soluções’, diz Cláudio Coli, diretor de operações da Mastersaf, que participa do projeto SPED desde fevereiro de 2006.

A empresa atua em parceria com a Aliz, que desenvolveu soluções específicas para o segmento fiscal-tributário para mais de 50 empresas desde o início do ano passado, informa Eduardo Lopes, sócio-diretor. ‘Fizemos um trabalho de conscientização da área fiscal e tributária das empresas e de aproximação com o Fisco. Um trabalho consultivo até chegar á implementação da solução de software que administra dados históricos e fiscais, atendendo as obrigações previstas no SPED. Para que as empresas pudessem entregar o novo arquivo eletrônico ao governo, tiveram que passar por toda uma revisão dos seus processos empresariais com impacto na área fiscal-tributária. Com isso, conseguiram reorganizar seus processos e reduzir perdas, de energia, de custos, eliminar riscos e descobrir novos negócios’, explica Lopes.

Principais benefícios do SPED, segundo a Receita Federal

Para as empresas:
•Melhor ambiente de negócios com racionalização e aumento da competitividade por conta da diminuição da concorrência desleal
•Simplificação das obrigações fiscais
•Redução de custos de papel
•Melhoria e aperfeiçoamento dos processos internos

Para o Fisco
•Melhor qualidade das informações
•Melhor controle fiscal
•Redução da sonegação
•Maior integração entre fiscos federal, estaduais e municipais
•Redução e eliminação de fraudes
Para a sociedade
•Redução do chamado ‘Custo Brasil’
•Incentivo ao comércio eletrônico entre empresas
•Preservação do meio ambiente com redução do consumo de papel"

http://www.tiinside.com.br/News.aspx?ID=96456&C=262

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Regulação tributária lidera ranking de problemas do Brasil

por Financial Web
08/10/2008

"Nem corrupção, nem infra-estrutura, nem falta de mão-de-obra. O principal obstáculo ao desenvolvimento de negócios no Brasil é a regulação tributária, de acordo com o Relatório Global de Competitividade, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial (WEF, na sigla em inglês). Um em cada cinco executivos brasileiros aponta a complexidade dos impostos como o maior inimigo dos empresários. A segunda posição ficou com infra-estrutura inadequada e a terceira, com a carga tributária. A corrupção ficou em sexto lugar, seguida por mão-de-obra desqualificada e acesso a financiamento.

Baixe a análise do Brasil do Relatório Global de Competitividade, que contém o ranking

O estudo também analisou 110 indicadores relevantes no mercado global, como expectativa de vida dapopulação, tamanho do mercado interno e qualidade da educação. Em uma comparação com os outros 134 países do ranking, apenas 34 desses fatores representam vantagem competitiva para o Brasil. Nos outros 100, a má colocação do País significa uma desvantagem em relação aos seus concorrentes internacionais.

Entre fatores que simbolizam vantagens brasileiras, estão Sofisticação do mercado Financeiro, Gastos Reduzidos com Terrorismo e Investimento em Política Agrícola.

Na comparação macroeconômica com América Latina e Caribe, o PIB per capita brasileiro (PIB dividido por população) apresentou um crescimento superior em todo o período de análise - entre 1980 e 2007. Nesses 17 anos, a renda brasileira cresceu e se descolou do gráfico do restante do continente em três momentos. Primeiro entre 1984 e 1990; depois, entre 1994 e 1996; e, mais recentemente, entre 2001 e 2004."

http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=52031

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Estudo do IOB

O incansável amigo virtual, um grande batalhador no processo de divulgação do SPED, José Adriano, da IOB, enviou-nos mais essa contribuição.

"quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Ao que parece o mundo tributário não é nada fácil para as empresas brasileiras. Um dado alarmante comprova o que a maioria dos empresários sente na prática: errar no que diz respeito ao pagamento de impostos é quase uma rotina. Um levantamento feito pela IOB, empresa de informações empresariais nas áreas contábil, tributária e jurídica, mostra que até mesmo quando o erro prejudica a lucratividade dos negócios ele acontece. No ano passado, 83% das organizações pesquisadas cometeram algum equívoco fiscal. E mais, 82% deixaram de receber algum crédito a que tinham direito.

‘São cerca de 5 mil leis que sofrem constantes modificações. Manter uma equipe especializada e ter ferramentas de gestão tributária é oneroso e tem poucos investimentos pelas empresas. No final das contas elas perdem o controle das mudanças fiscais e com isso perdem dinheiro’, explica o coordenador da pesquisa da IOB, José Adriano Pinto. Ele avalia que os inúmeros erros que acabam prejudicando a própria organização confirmam que as falhas acontecem não como forma de sonegar imposto, mas por puro desconhecimento.

Apenas no ano passado foram mais de R$ 200 milhões que deixaram de ser creditados pelas empresas. O coordenador conta que os problemas relativos ao pagamento do ICMS são mesmo os mais comuns. ‘O Brasil tem 26 Estados e o Distrito Federal. Cada um possui sua própria legislação sobre o ICMS, ou seja, é bastante complicado conhecer todas. E para aquelas empresas que possuem filiais em diferentes localidades, a dificuldade é ainda maior’, alerta.

O levantamento ainda sinaliza que 56% das empresas pesquisadas comercializaram com fornecedores ou clientes inabilitados por algum fisco, o que resulta em autuação. Já 50% preencheram alguma nota fiscal com erros na classificação fiscal ou com a alíquota de IPI divergente da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) – que em 2007 sofreu 216 alterações. Outro dado importante aponta que 81% das empresas erram na alíquota de ICMS na entrada de mercadorias.

Para IOB, implementação do SPED deve aumentar dificuldades

Segundo o presidente da IOB, Gilberto Fischel, a legislação fiscal no Brasil deve ficar ainda mais rigorosa com a implementação do SPED (Sistema Público de Implementação Digital). Por meio do Repositório Nacional do Fisco, este será um grande banco de dados que armazenará informações de tudo o que as empresas compram, vendem e arrecadam de impostos, além de informações contábeis e previdenciárias. Os instrumentos iniciais são a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que atingirão, em 2009, aproximadamente 45 mil, 12 mil e 30 mil empresas, respectivamente. ‘Com o SPED, o cruzamento das informações será feito de forma mais ágil, considerando impostos federais, estaduais e municipais, sem a possibilidade de omitir ou maquiar qualquer tipo de informação. Isso significa que todos os erros serão identificados e as empresas sofrerão autuações que poderão ser identificadas por novas tecnologias até 2013’, complementa o executivo.

Para o coordenador da pesquisa, as empresas que ainda não estão preparadas para o SPED já estão atrasadas. ‘A dica agora é buscar ferramentas de gestão e profissionais capacitados com urgência. As soluções para estarem adaptadas devem ser buscadas imediatamente’, alerta Pinto. "

Assessoria de Comunicação Sistema Fecomércio-RS: Camila Barth - (51) 3284.2177 / cbarth@fecomercio-rs.org.br / www.agencia.fecomercio-rs.org.br

Assessoria de imprensa IOB: A4 Comunicação - Camila Silveira. (11) 3897.412 camilasilveira@a4com.com.br – www.iob.com.br

http://www.agencia.fecomercio-rs.org.br/anf/view_noticias.asp?id=25293&titulo=Tributação%20complexa%20fez%20com%20que%2082%%20das%20empresas%20do%20país%20deixassem%20de%20receber%20algum%20crédito%20tributário

Empresas têm até janeiro de 2009 para se adaptar ao 'Big Brother' fiscal

 "Com o novo sistema, empresas deverão prestar as informações de firma digital, e não usar mais o papel

30 setembro 2008

SÃO PAULO - As empresas de todo o País deverão se adaptar ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) Fiscal até janeiro de 2009. O sistema irá exigir que todos os estabelecimentos modifiquem o repasse de informações à Receita Federal.

A principal mudança é a unificação das atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único e computadorizado de informações, dispensando a utilização do papel.

Mais rigor

Com isso, as informações prestadas ao Fisco serão verificadas com mais rigor, e eventuais erros poderão comprometer a escrituração contábil das empresas. Ao contrário do que acontece hoje, as informações ficarão armazenadas no Sped.

O sistema funciona como uma espécie de Big Brother fiscal, e faz com que a retificação dos erros siga um processo mais rígido e formal, o que faz com que os contribuintes tenham que solucionar as dúvidas com antecedência."

http://dinheiro.br.msn.com/financaspessoais/noticia.aspx?cp-documentid=10788649

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Escrituração Contábil Digital (ECD) - Impossibilidade de Retificação

Informativo FISCOSoft 

"As empresas normalmente deixam a entrega de suas obrigações acessórias para a última hora. Isso se deve, em parte, pelo grande número de obrigações a que estão sujeitas, o que impossibilita um bom planejamento para entrega das declarações.

Em decorrência dessa prática, é muito comum que surjam dúvidas que não possa ser sanadas a tempo. Para não perderem o prazo de entrega, e ficarem sujeitas a multas e outras penalidades, as empresas acabam por entregar suas declarações, mesmo com erros.

Essa medida, apesar de não recomendável, é muito comum e não gerava grandes conseqüências, pois em regra, as declarações podiam ser facilmente retificadas. Ou seja, se a empresa constatasse que entregou sua declaração com incorreções, bastaria entregá-la novamente, mencionando que se trata de uma retificação. Não era nem mesmo necessária a autorização do fisco para isso, e quando havia alguma penalidade pela correção de erros, ela era tão irrisória, que não desmotivava tal prática.

Esse mau hábito, entretanto, terá que ser revisto com o SPED. Como se sabe, em breve as empresas passarão a ter suas informações prestadas de forma digital, dispensado a utilização do papel. Assim será com a escrituração contábil, com a escrituração fiscal e com as notas fiscais. O fisco receberá essas informações de forma bem mais ágil e prática, o que facilitará a sua análise, principalmente com a utilização das diversas ferramentas de cruzamento de dados.

Essa evolução no tratamento das informações pelo fisco, por si só, já seria o bastante para a revisão dos procedimentos adotados, mas não é sobre isso que pretende alertar este Comentário. Seu objetivo é informar sobre a impossibilidade de retificação da Escrituração Contábil Digital, mais conhecida pela sigla ECD.

Na nova modalidade de escrituração contábil, a empresa, após efetuar todos os lançamentos de determinado exercício, deve enviar o arquivo que contém a escrituração diretamente ao SPED, que é um banco de dados administrado pela Receita Federal, onde ficarão armazenadas todas as informações do contribuinte.

Com essa nova forma de armazenamento das informações, é dispensada a impressão dos livros contábeis em papel, o que até agora era obrigado, mesmo pelas empresas que utilizavam sistemas de processamento de dados.

A entrega do arquivo com a escrituração contábil, no entanto, se difere da apresentação das demais declarações ao fisco, pois ele corresponde à contabilidade da empresa e uma vez entregue, será logo encaminhado à Junta Comercial, que ficará encarregada de autenticá-lo, como sempre fez com os livros em papel.

Ocorre que uma vez autenticado, os livros contábeis não poderão mais ser alterados ou substituídos, conforme prevê a Instrução Normativa nº 107 de 2008, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (Art. 5º). Ou seja, se o contribuinte constatar que cometeu um erro em sua contabilidade, por exemplo, apenas no ano seguinte, após a devida autenticação do livro na Junta Comercial, não poderá alterá-lo ou substituí-lo.

A correção do erro terá que ser feita na escrituração do exercício em que verificado o equívoco, seguindo as Normas Brasileiras de Contabilidade, que se encontram previstas na Resolução CFC nº 596 de 1985. Portanto, não bastará apenas a entrega de um novo arquivo, como sempre foi o hábito.

Em condições normais, a entrega da primeira ECD deverá ocorrer até o final do mês de junho de 2009. Os contribuintes não devem deixar para solucionar suas dúvidas na última hora, pois a retificação dos erros deverá seguir um processo mais rígido e formal, e as informações enviadas ficarão armazenadas no SPED, além de macular a própria escrituração contábil.

Portanto, é hora de despertar para a nova realidade, que exigirá uma radical mudança de procedimentos por parte das empresas, que deverão investir, mais do que nunca, no constante treinamento e atualização da equipe."

www.fiscosoft. com.br

terça-feira, 7 de outubro de 2008

NF-e e Sintegra

Essa semana recebi o questionamento abaixo de um leitor:

"Os arquivos no padrão sintegra (Conv 57/95) tem o seu campo de número de nota fiscal limitado a 6 dígitos. Conforme orientação do próprio manual de geração do arquivo Sintegra devemos usar os 6 dígitos da posição da direita em números de notas fiscais que tenham numeração maior que 6 dígitos. Como a numeração da NFe vai até 999.999.999 temos um problema quando a numeração atinge NFe de número:

1 000 000

10 000 000

100 000 000

Pois no arquivo Sintegra aparecerá somente 0 (zeros) no número da nota fiscal dando erro de validação, mesmo com o modelo 55 e versão 5...2.4 do Validador.

Como resolver esse problema? "


Abaixo a resposta da SEFAZ/MG.

"A orientação é que seja informado os 6 (seis) últimos dígitos do número da NFe. Detectamos o problema nos casos de NF com os seis últimos digitos iguais a 0 (zero) e encaminhamos para o Estado responsável pela disponibilização do Validador Sintegra. Considerando que uma nova versão está em fase de testes, vamos estudar uma solução para este problema.

Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado."

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Fale Conosco - Secretaria de Fazenda de Minas Gerais
Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Secretaria de Fazenda de Minas Gerais


Abaixo a resposta da SEFAZ/SP.

"Prezado Senhor Roberto Dias Duarte

Esclarecemos que já conheciamos o problema, e que o mesmo já foi encaminhado para estudo e solução.

Deat/Sintegra/SP

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"

domingo, 5 de outubro de 2008

Sped e Pequenas Empresas

Semana passada um amigo perguntou qual é minha opinião sobre como o SPED irá impactar as pequenas empresas.

Vamos a minha resposta:

Sobre a obrigatoriedade

1) NF-e: como a obrigatoriedade é por ramo de atividade, mesmo pequenas empresas emitirão ou receberão NF-e. Além do mais, para empresas sérias a NF-e é um grande avanço em termos de produtividade e gestão. Para você ter idéia, eu estou credenciando, voluntariamente, minha empresa para vender livros com NF-e. Fica mais barato (um bloco de NF com 50 notas custa mais de R$100,00 e as despesas de envio de NF por carta registrada não ficam menos que R$5,00) e tenho menos trabalho. Além disso, há uma lei maior que a fiscal que é a lei de mercado. Algumas empresas já estão “convidando” seus fornecedores para participar do processo voluntário de emissão de NF-e com objetivos logísticos.

2) EFD: realmente, pelas consultas que fiz, optantes pelo simples nacional não participarão da EFD.

3) ECD: nos próximos anos, empresas de lucro real e, possivelmente lucro presumido, serão obrigadas a entregar a ECD. Também nesse caso, acredito que optantes pelo simples nacional ficaram desobrigados por muito tempo.

Impactos

Contudo, o fato de não haver obrigatoriedade não significa que não deve haver controle fiscal e contábil coerente, preciso e integro. A NF-e viabiliza o rastreamento fiscal de toda a cadeia produtiva, desde o produtor rural até o varejo.

Assim, encaro o SPED, como uma forma do sócio principal das empresas, o Estado, de impor mecanismos de governança corporativa a empresas de todos os portes. Indiretamente, a NF-e impõe controles típicos de SOX nas empresas.

Então, para praticamente 100% da empresas brasileiras, acredito que ocorrerão os seguintes impactos:

1) Maior profissionalização da gestão. Se eu não sei meus indicadores de gestão, possivelmente o fisco saberá os dele com relação à minha empresa.

2) Demanda por planejamento tributário periódico.

3) Introdução de práticas de auditoria, inclusive eletrônica.

4) Organização de processos contábeis, fiscais e logísticos.

5) Demanda por ERP’s para todos mercados e tamanhos de empresa. O contabilista que conseguir manter a integridade e coerência das informações contábeis, fiscais, estoque, faturamento e financeiras de uma empresa com movimentação razoável ou de mais de uma empresa, no nível de exigência do SPED, sem que a empresa utilize softwares de apoio à gestão , merece a medalha de honra ao mérito contábil.

6) Educação fiscal. Não adianta tudo acima se o vendedor, faturista ou outro funcionário continue a cometer erros graves nos cadastros ou na hora de faturar.

7) Gente boa para pensar como fazer sua empresa mais competitiva nesse novo ambiente de negócios

Fato é que grande empresa podem contratar MBA’s de primeira linha. Os pequenos dependem do contador. Esse é o principal desafio de um profissional que foi, durante anos, condicionado a se posicionar como um gerador de guias e, em breve, milhões de empresas demandarão dele os serviços relacionados com a ciência da riqueza: a Contabilidade.

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quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Novos Atos Legais sobre NF-e

Ontem foram publicados novos atos legais para NF-e e CT-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico:
 
1) Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 29.09.2008
 
Dispõe os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência.
 
2) Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 29.09.2008
 
Dispõe sobre as especificações técnicas da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC. Uma nova alternativa de emissão de NF-e em contigência.
 
3) Ato COTEPE/ICMS nº 35, de 29.09.2008
 
Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA).
 

4) Ajuste SINIEF nº 10, de 26.09.2008

Altera o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

5) Ajuste SINIEF nº 11, de 26.09.2008
 
Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
 
6) Convênio ICMS nº 110, de 26.09.2008
 

Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

7) Convênio ICMS nº 111, de 26.09.2008 

Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Todos atos foram publicados no Diário Oficial da União de 1.10.2008.
 
Espera-se que tenhamos nos próximos dias a lista de empresas obrigadas à emissão de NF-e a partir de setembro de 2009.

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"Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 29.09.2008 – DOU 1 de 01.10.2008

Dispõe os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

(...)

Art. 1º Poderá o emitente solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 168 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.

Art. 2º Na emissão de NF-e em contingência, excetuada a hipótese da utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN, o emitente, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite de 168 horas da emissão da NFe, deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência, observada a disciplina do Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA"

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"Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 29.09.2008 – DOU 1 de 01.10.2008

Dispõe sobre as especificações técnicas da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC, conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05.

(...)

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Contingência Eletrônica, Versão 1.00, que estabelece as especificações técnicas da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC, modalidade de Contingência baseada no registro prévio do resumo da Nota Fiscal Eletrônica no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) da Receita Federal do Brasil, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.

Parágrafo único. O Manual de Integração referido no caput estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como ‘Manual_DPEC_v1.00.pdf’ e terá como chave de codificação digital a sequência ‘7df5d2d67559b5d2ef82b7e28c191098’, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - ‘Message Digest’ 5.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA"

_____________________

"Ato COTEPE/ICMS nº 35, de 29.09.2008 – DOU 1 de 01.10.2008

Dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA), conforme disposto no Convênio ICMS 110/2008.

(...)

Art. 1º A seriação de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 110/2008, de 26 de setembro de 2008, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o FS-DA, conforme abaixo:

I - Seriação de ‘AA’ a ‘AZ’, CALCOGRAFIA CHEQUES DE LUXO BANKNOTE LTDA., CNPJ: 33.376.237/0001-20;

II - Seriação de ‘BA’ a ‘BZ’, CASA DA MOEDA DO BRASIL, CNPJ: 34.164.319/0005-06;

III - Seriação de ‘CA’ a ‘CZ’, AMERICAN BANKNOTE S.A., CNPJ: 33.113.309/0001-47;

IV - Seriação de ‘DA’ a ‘DZ’, INTERPRINT LTDA., CNPJ: 42.123.091/0001-00

V - Seriação de ‘EA’ a ‘EZ’, THOMAS GREG & SONS LTDA. , CNPJ: 03.514.896/0001-15

VI - Seriação de ‘FA’ a ‘FZ’, ARJO WIGGINS LTDA. CNPJ: 45.943.370/0001-09;

VII - Seriação de ‘GA’ a ‘GZ’, J. ANDRADES INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA, CNPJ: 62.115.217/0001-02

Art. 2º Para o credenciamento dos estabelecimentos de que tratam os §§ 3º e 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 110/08, deverá ser observado se o estabelecimento:

I - encontra-se autorizado a fabricar impressos destinados a emissão de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A, tratando-se da hipótese do § 3º da cláusula primeira do referido convênio;

II - possui condições mínimas de segurança física para a guarda dos formulários de que trata o Convênio ICMS 110/2008;

Parágrafo único. A critério da Unidade Federada, poderá ser vedado ao estabelecimento gráfico distribuidor personalizar o formulário de segurança adquirido para revenda.

Art. 3º A estampa fiscal de que trata a cláusula sexta do Convênio ICMS 110/08 deverá:

I - ser na cor Vinho Pantone nº 222;

II - estar localizada na extremidade inferior direita do FSDA, em área de 8,5 cm x 4 cm.

Art. 4º A numeração e seriação de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 110/08 poderão ser impressas eletronicamente e deverão estar localizadas:

I - na estampa fiscal, na hipótese do FS-DA de que trata o inciso I da cláusula quarta do referido Convênio;

II - no interior de área na extremidade inferior direita do FSDA, de 8,5 cm x 4 cm, no caso do FS-DA de que trata o inciso II da cláusula quarta do referido Convênio.

Art. 5º O código de barras de que trata o § 1º da cláusula quinta do Convênio ICMS 110/08 terá as seguintes características:

I - Padrão CODE-128C;

II - Deverá conter as seguintes informações, observada a ordem:

a)Série do FS-DA, com 4 posições;

b)Número do FS-DA, com 9 posições e;

c)CNPJ do adquirente do formulário, com 14 posições;

III - Terá altura mínima de meio centímetro e será impresso em rodapé de um centímetro de altura e localizado abaixo da numeração do FS-DA.

Parágrafo único. Cada letra da série será representada por duas posições numéricas de acordo com a tabela abaixo:

(...)

Art. 6º O FS-DA de que trata o inciso I da cláusula quarta do Convênio ICMS 110/08 deverá apresentar ainda as seguintes especificações:

I - ter impresso fundo numismático na cor Salmão pantone nº 155, contendo fundo anticopiativo com a palavra ‘cópia’ combinado com as Armas da República ao lado do logotipo que caracteriza o Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico, com efeito íris nas cores Amarelo/Rosa/Amarelo com as tonalidades tênues pantone nºs 115, 196 e 115, respectivamente, e tinta reagente a produtos químicos, conforme Anexo I deste Ato COTEPE;

II - conter espaço em branco de um centímetro no rodapé, para aposição de código de barras.

Art. 7º O FS-DA de que trata o o inciso II da cláusula quarta do Convênio ICMS 110/08 deverá apresentar ainda as seguintes especificações:

I - A filigrana Armas da República, de que trata o § 1º da cláusula sétima do referido Convênio, conforme Anexo II, estilizada em tons de claro e escuro, contendo aspecto tridimensional;

II - As fibras coloridas e luminescentes, de que trata o § 2º da cláusula sétima do referido Convênio, deverão ser invisíveis fluorescentes nas cores laranja e vermelha;

III - A filigrana do logotipo do Documento Auxiliar de Documentos Fiscais Eletrônicos, conforme Anexo III, reproduzidas em tons de claro e escuro;

IV - As filigranas deverão apresentar efeitos de multi-tonalidade, através do processo ‘Mould Made’, com dimensões e posicionamento conforme Anexo IV;

V - A Filigrana ‘DA’ utilizada no logotipo do Documento Auxiliar deverá ter Fonte Arial Narrow, Bold Italic, 42 pt, estilizada manualmente;

VI - A filigrana ‘e’ do centro do mapa do Brasil do logotipo do Documento Auxiliar deverá ter Fonte Arial Narrow, Bold Italic, 82pt, estilizada manualmente.

Art. 8º As informações de que trata a cláusula nona do Convênio ICMS 110/08, deverão ser impressas em área disponível do rodapé do FS-DA, que terá 1 cm de altura.

Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA"

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"Ajuste SINIEF nº 10, de 26.09.2008 - DOU 1 de 01.10.2008

Altera o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

(...)

AJUSTE

Cláusula primeira. Ficam alterados os dispositivos da cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 09/2007, de 25 de outubro de 2007, abaixo indicados, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV do § 2º:

‘IV - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT-e autorizado bem como do novo DACTE impresso nos termos do inciso III deste parágrafo.’;

II - o § 3º:

‘§ 3º O tomador deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária, junto à via mencionada no inciso III do caput, a via do DACTE recebida nos termos do inciso IV do § 2º’.

Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos adotados na forma do Ajuste SINIEF 09/2007, no período de 2 de junho de 2008 até a data da publicação deste Ajuste.

Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(...).

_____________________

"Ajuste SINIEF nº 11, de 26.09.2008 - DOU 1 de 01.10.2008

Altera o Ajuste SINIEF 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

(...)

AJUSTE

Cláusula primeira. Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º da cláusula segunda:

‘§ 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios 57/1995 e 58/1995, ambos de 28 de junho de 1995 e legislação superveniente.’(NR);

II - o inciso IV da cláusula terceira:

‘IV - a NF-e deverá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.’(NR);

III - o § 4º da cláusula nona:

‘§ 4º O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, formulário de segurança, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.’ (NR);

IV - a cláusula décima primeira:

‘Cláusula décima primeira Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NF-e, o contribuinte deverá gerar novo arquivo, conforme definido em Ato COTEPE, informando que a respectiva NF-e foi emitida em contingência e adotar uma das seguintes alternativas:

I - transmitir a NF-e para o Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil, nos termos das cláusulas quarta, quinta e sexta deste ajuste;

II - transmitir Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e), para a Receita Federal do Brasil, nos termos da cláusula décima sétima-D;

III - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança (FS), observado o disposto na Cláusula décima sétima-A;

IV - imprimir o DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Convênio ICMS.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso I, a administração tributária da unidade federada emitente poderá autorizar a NF-e utilizando-se da infra-estrutura tecnológica da Receita Federal do Brasil ou de outra unidade federada.

§ 2º Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, conforme disposto no § 1º, a Receita Federal do Brasil deverá transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, sem prejuízo do disposto no § 3º da cláusula sexta.

§ 3º Na hipótese do inciso II do caput, o DANFE deverá ser impresso em no mínimo duas vias, constando no corpo a expressão ‘DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil’, tendo as vias à seguinte destinação:

I - uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais;

II - outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.

§ 4º Presume-se inábil o DANFE impresso nos termos do § 3º, quando não houver a regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Cláusula Décima sétima-D.

§ 5º Na hipótese dos incisos III ou IV do caput, o Formulário de Segurança ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) deverá ser utilizado para impressão de no mínimo duas vias do DANFE, constando no corpo a expressão ‘DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos’, tendo as vias a seguinte destinação:

I - uma das vias permitirá o trânsito das mercadorias e deverá ser mantida em arquivo pelo destinatário pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda de documentos fiscais;

II - outra via deverá ser mantida em arquivo pelo emitente pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais.

§ 6º Na hipótese dos incisos III ou IV do caput’, existindo a necessidade de impressão de vias adicionais do DANFE previstas no § 3º da cláusula nona, dispensa-se a exigência do uso do Formulário de Segurança ou Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

§ 7º Na hipótese dos incisos II, III e IV do caput, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite definido em Ato COTEPE, contado a partir da emissão da NF-e de que trata o § 12, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência.

§ 8º Se a NF-e transmitida nos termos do § 7º vier a ser rejeitada pela administração tributária, o contribuinte deverá:

I - gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade desde que não se altere:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como:

base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída;

II - solicitar Autorização de Uso da NF-e;

III - imprimir o DANFE correspondente à NF-e autorizada, no mesmo tipo de papel utilizado para imprimir o DANFE original;

IV - providenciar, junto ao destinatário, a entrega da NF-e autorizada bem como do novo DANFE impresso nos termos do inciso III, caso a geração saneadora da irregularidade da NF-e tenha promovido alguma alteração no DANFE.

§ 9º O destinatário deverá manter em arquivo pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação tributária junto à via mencionada no inciso I do § 3º ou no inciso I do § 5º, a via do DANFE recebida nos termos do inciso IV do § 8º.

§ 10. Se após decorrido o prazo limite previsto no § 7º, o destinatário não puder confirmar a existência da Autorização de Uso da NF-e correspondente, deverá comunicar imediatamente o fato à unidade fazendária do seu domicílio.

§ 11. O contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando:

I - o motivo da entrada em contingência;

II - a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;

III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;

IV - identificar, dentre as alternativas do caput, qual foi a utilizada.

§ 12. Considera-se emitida a NF-e:

I - na hipótese do inciso II do caput, no momento da regular recepção da DPEC pela Receita Federal do Brasil, conforme previsto na cláusula décima sétima - D;

II - na hipótese dos incisos III e IV do caput, no momento da impressão do respectivo DANFE em contingência.

§ 13. Na hipótese do § 5º-A da cláusula nona, havendo problemas técnicos de que trata o caput, o contribuinte deverá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão ‘DANFE Simplificado em Contingência’, sendo dispensada a utilização de formulário de segurança, devendo ser observadas as destinações da cada via conforme o disposto nos incisos I e II do § 5º’ (NR);

V - a cláusula décima segunda:

‘Cláusula décima segunda Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior ao máximo definido em Ato COTEPE, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às normas constantes na cláusula décima terceira.’ (NR);

VI - o § 3º da clausula décima terceira:

‘§ 3º O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.’ (NR);

VII - o § 1º da clausula décima quarta:

‘§ 1º O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.’(NR);

VIII - os §§ 1º e 6º da clausula décima quarta-A:

‘§ 1º A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato COTEPE e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.’(NR);

‘§ 6º O protocolo de que trata o § 3º não implica validação das informações contidas na CC-e’ (NR);

IX - a cláusula décima sexta:

‘Cláusula décima sexta As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão, mediante Protocolo ICMS, e observados padrões estabelecidos em Ato COTEPE, exigir Informações do destinatário, do Recebimento das mercadorias e serviços constantes da NF-e, a saber:

I - Confirmação do recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

II - Confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria documentada;

III - Declaração do não recebimento da mercadoria documentada por NF-e;

IV - Declaração de devolução total ou parcial da mercadoria documentada por NF-e;

§ 1º A Informação de Recebimento, quando exigida, deverá observar o prazo máximo estabelecido em Ato COTEPE;

§ 2º A Informação de Recebimento será efetivada via Internet;

§ 3º A cientificação do resultado da Informação de Recebimento será feita mediante arquivo, contendo, no mínimo, as Chaves de Acesso das NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do destinatário, a confirmação ou declaração realizada, conforme o caso, e o número do recibo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo que garanta a sua recepção;

§ 4º administração tributária da unidade federada do destinatário deverá transmitir para a Receita Federal do Brasil as Informações de Recebimento das NF-e.

§ 5º A Receita Federal do Brasil disponibilizará acesso às Unidades Federadas do emitente e do destinatário, e para Superintendência da Zona Franca de Manaus, quando for o caso, os arquivos de Informações de Recebimento.’ (NR).

Cláusula segunda. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF 07/2005:

I - o § 7º à cláusula sétima:

‘§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, observado leiaute e padrões técnicos definidos em Ato COTEPE.’;

II - o § 3º à cláusula oitava:

‘§ 3º Na hipótese da administração tributária da unidade federada do emitente realizar a transmissão prevista no caput por intermédio de WebService, ficará a Receita Federal do Brasil responsável pelo procedimento de que trata o § 1º ou pela disponibilização do acesso a NF-e para as administrações tributárias que adotarem esta tecnologia;’;

III - o § 5ºA à cláusula nona:

‘§ 5ºA Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado ‘DANFE Simplificado’, devendo ser observado leiaute definido em Ato COTEPE.’;

IV - o § 3º à cláusula décima sétima - A:

‘§ 3º A partir de 1º de março de 2009, fica vedada à Administração Tributária das Unidades Federadas autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/1995, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.’

V - a cláusula décima sétima - D:

‘Cláusula décima sétima D A Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e) deverá ser gerada com base em leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades:

I - o arquivo digital da DPEC deverá ser elaborado no padrão XML (Extended Markup Language);

II - a transmissão do arquivo digital da DPEC deverá ser efetuada via Internet;

III - a DPEC deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 1º O arquivo da DPEC conterá informações sobre NF-e e conterá, no mínimo:

I - A identificação do emitente;

II - Informações das NF-e emitidas, contendo, no mínimo, para cada NF-e:

a) cave de Acesso;

b) cPJ ou CPF do destinatário;

c) uidade Federada de localização do destinatário;

d) vlor da NF-e;

e) vlor do ICMS;

f) vlor do ICMS retido por substituição tributária.

§ 2º Recebida a transmissão do arquivo da DPEC, a Receita Federal do Brasil analisará:

I - a regularidade fiscal do emitente;

II - o credenciamento do emitente, para emissão de NF-e;

III - a autoria da assinatura do arquivo digital da DPEC;

IV - a integridade do arquivo digital da DPEC;

V - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido em Ato COTEPE;

VI - outras validações previstas em Ato COTEPE.

§ 3º Do resultado da análise, a Receita Federal do Brasil cientificará o emitente:

I - da rejeição do arquivo da DPEC, em virtude de:

a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;

b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;

c) irregularidade fiscal do emitente;

d) remetente não credenciado para emissão da NF-e;

e) duplicidade de número da NF-e;

f) falha na leitura do número da NF-e;

g) outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da DPEC;

II - da regular recepção do arquivo da DPEC.

§ 4º A cientificação de que trata o § 3º será efetuada mediante arquivo disponibilizado ao emitente ou a terceiro autorizado pelo emitente, via internet, contendo, o arquivo do DPEC, o número do recibo, data, hora e minuto da recepção, bem como assinatura digital da Receita Federal do Brasil.

§ 5º Presumem-se emitidas as NF-e referidas na DPEC, quando de sua regular recepção pela Receita Federal do Brasil, observado o disposto no § 1º da cláusula quarta.

§ 6º A Receita Federal do Brasil disponibilizará acesso às Unidades Federadas e Superintendência da Zona Franca de Manaus aos arquivos da DPEC recebidas.

§ 7º Em caso de rejeição do arquivo digital, o mesmo não será arquivado na Receita Federal do Brasil para consulta.’.

Cláusula terceira. Fica revogado o § 2º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 07/2005.

Cláusula quarta. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(...)"

_____________________

"Convênio ICMS nº 110, de 26.09.2008 - DOU 1 de 01.10.2008

Dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA).

(...)

CONVÊNIO

Cláusula primeira. Os Estados e o Distrito Federal poderão autorizar contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos a obter, de fabricantes credenciados pela Secretaria Executiva do CONFAZ/ICMS e de gráficas previamente credenciadas junto à sua unidade federada, impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), com os requisitos exigidos e dispostos neste convênio.

§ 1º São documentos fiscais eletrônicos para fins deste convênio:

1 - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;

2 - Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57.

§ 2º O formulário de que trata este convênio deverá ser adquirido e utilizado exclusivamente, para a impressão dos documentos auxiliares aos documentos relacionados no § 1º

§ 3º Compete a cada unidade Federada credenciar estabelecimento gráfico como distribuidor de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) observado disposto em Ato Cotepe.

§ 4º A Administração Tributária de cada unidade Federada poderá credenciar outros estabelecimentos como distribuidores de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), observado o disposto em Ato COTEPE.

Cláusula segunda. O estabelecimento gráfico interessado em se credenciar como fabricante de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FSDA) deverá apresentar requerimento à COTEPE/ICMS, com os seguintes documentos:

I - contrato social ou ata de constituição, com respectivas alterações, devidamente registradas na Junta Comercial;

II - certidões negativas ou de regularidade expedidas pelos fiscos federal, estadual e municipal, das localidades onde possuir estabelecimento;

III - balanço patrimonial e demonstrações financeiras ou comprovação de capacidade econômico-financeira;

IV - memorial descritivo das condições de segurança quanto a produto, pessoal, processo de fabricação e patrimônio;

V - memorial descritivo das máquinas e equipamentos a serem utilizados no processo produtivo;

VI - 500 (quinhentos) exemplares do formulário com a expressão ‘amostra’;

VII - laudo, atestando a conformidade do formulário com as especificações técnicas deste Convênio, emitido por instituição pública que possua notória especialização, decorrente de seu desempenho institucional, científico ou tecnológico anterior e detenha inquestionável reputação ético-profissional.

Cláusula terceira. Recebido o requerimento de credenciamento de fabricante, a Secretaria Executiva do CONFAZ o encaminhará a Subgrupo técnico responsável pelo tema, o qual deverá efetuar:

I - análise dos documentos apresentados;

II - visita técnica ao estabelecimento onde serão produzidos os formulários;

III - emissão de parecer sobre o requerimento.

§ 1º Compete ao Grupo Técnico 15 da COTEPE/ICMS manifestar-

se sobre o parecer elaborado pelo Sub Grupo e remeter o requerimento à Secretaria Executiva do CONFAZ.

§ 2º Compete a COTEPE/ICMS deliberar sobre a aprovação do requerimento, e em seguida publicar a deliberação no Diário Oficial da União, juntamente com o parecer.

§ 3º Em caso de deliberação favorável pela COTEPE/ICMS, a requerente estará credenciada a produzir os Formulários de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) desde a data da publicação no Diário Oficial da União.

§ 4º O Subgrupo referido nesta cláusula será composto por representantes de seis unidades da Federação, participantes do GT 15, designados em reunião da COTEPE/ICMS, renovados a cada dois anos.

§ 5º O fabricante credenciado deverá comunicar imediatamente à COTEPE/ICMS e aos Fiscos das unidades da Federação quaisquer anormalidades verificadas no processo de fabricação e distribuição do formulário de segurança.

Cláusula quarta O FS-DA deverá ser fabricado em:

I - Papel dotado de estampa fiscal, com recursos de segurança impressos ou;

II - Papel de segurança.

Parágrafo único. O papel do FS-DA deve:

a) ter as dimensões mínimas de 210mm x 297mm (A4) e máxima 215 mm x 330 mm (ofício 2), de orientação retrato ou paisagem;

b) possuir a gramatura de 75 g/m²;

c) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, ‘offset’, tipográfico e não impacto;

d) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;

e) ter espessura de 100 ± 5 micra;

f) ter, na lateral direita, razão social e o número do CNPJ do estabelecimento fabricante do formulário de segurança.

Cláusula quinta. O FS-DA terá numeração seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999, vedada a sua reinicialização, e seriação de ‘AA’ a ‘ZZ’, em caráter tipo ‘leibinger’, corpo 12, impressa na área reservada conforme definido em Ato COTEPE, adotando-se seriação exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança, conforme estabelecido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS- COTEPE/ICMS.

§ 1º O fabricante deverá imprimir o número do formulário e respectivo código de barras em todas as folhas do FS-DA, conforme leiaute definido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS- COTEPE/ICMS.

§ 2º O fabricante do FS-DA deverá comunicar mensalmente a COTEPE/ICMS e ao Fisco de cada Unidade Federada a numeração e seriação dos formulários produzidos no período.

§ 3º O descumprimento das normas deste convênio sujeita o fabricante ao descredenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula sexta. O FS-DA com recursos de segurança impressos, de que trata o inciso I da cláusula quarta, será dotado de estampa fiscal, localizada na área e com as dimensões estabelecidas em Ato COTEPE e terá, no mínimo, as seguintes características quanto à impressão que deve:

I - ter estampa fiscal com dimensão de 7,5 cm X 2,5 cm impressa pelo processo calcográfico, tarja com Armas da República, contendo microimpressões negativas com o texto ‘Fisco’ e positivas com o nome do fabricante do formulário de segurança, repetidamente, imagem latente com a expressão ‘Uso Fiscal’ e cor definida em Ato COTEPE;

II - ter fundo numismático na cor definida em Ato COTEPE, contendo fundo anticopiativo com a palavra ‘cópia’ combinado com as Armas da República ao lado do logotipo que caracteriza o Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico, com efeito íris nas cores e tonalidades definidas em Ato COTEPE, e tinta reagente a produtos químicos;

III - conter espaços em branco, conforme definido em Ato COTEPE, para aposição de códigos de barras.

Parágrafo único. As especificações técnicas estabelecidas nesta cláusula, para uso exclusivo na fabricação do FS-DA, deverão obedecer aos padrões do modelo disponibilizado pela COTEPE/

ICMS.

Cláusula sétima. O FS-DA fabricado com o papel de segurança, de que trata o inciso II da cláusula quarta, observará as seguintes características:

I - papel de segurança com filigrana produzida pelo processo mould made;

II - fibras coloridas e luminescentes;

III - papel não fluorescente;

IV - microcápsulas de reagente químico;

V - microporos que aumentem a aderência do toner ao papel.

§ 1º A filigrana, de que trata o inciso I, deverá ser formada pelas Armas da República ao lado do logotipo que caracteriza o Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico com especificações a serem detalhadas em Ato COTEPE.

§ 2º As fibras coloridas e luminescentes, de que trata o inciso II, deverão ser invisíveis, fluorescentes, nas cores definidas em Ato COTEPE, de comprimento aproximado de 5 mm, distribuídas aleatoriamente numa proporção de 40 + - 8 fibras por decímetro quadrado.

§ 3º As especificações técnicas estabelecidas nesta cláusula, para uso exclusivo na fabricação do FS-DA, deverão obedecer aos padrões do modelo disponibilizado pela COTEPE/ICMS.

Cláusula oitava. O fabricante, devidamente credenciado nos termos deste convênio, poderá fornecer o FS-DA à estabelecimento distribuidor credenciado nos termos deste convênio ou à contribuinte do ICMS credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos mediante apresentação de Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - AAFS-DA, autorizado pela Administração Tributária da localização do estabelecimento adquirente, que conterá no mínimo:

I - denominação: Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - AAFS-DA;

II - identificação do estabelecimento adquirente;

III - identificação do fabricante credenciado;

IV - identificação do órgão da Administração Tributária que autorizou;

V - número do AAFS-DA: com 9 (nove) dígitos;

VI - a quantidade de FS-DA a serem fornecidos;

VII - a numeração e seriação inicial e final do FS-DA a ser fornecido;

§ 1º O FS-DA adquirido por estabelecimento distribuidor credenciado poderá ser revendido a contribuinte do ICMS credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, mediante novo AAFSDA que conterá adicionalmente a:

1 - identificação do fabricante do FS-DA;

2 - identificação do estabelecimento distribuidor credenciado;

3 - indicação da AAFS-DA relativo a aquisição anterior do FS-DA pelo estabelecimento distribuidor e objeto da revenda;

§ 2º O AAFS-DA será emitido em 3 (três) vias, tendo a seguinte destinação:

a) 1ª via: fisco;

b) 2ª via: adquirente do FS-DA;

c) 3ª via: fornecedor do FS-DA.

§ 3º As especificações técnicas estabelecidas nesta cláusula deverão obedecer aos padrões do modelo disponibilizado pela COTEPE/ICMS.

§ 4º A Administração Tributária, antes de autorizar a AAFSDA, poderá solicitar que o estabelecimento distribuidor ou o contribuinte do ICMS credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos adquirente do FS-DA apresente relatório de utilização dos FSDA anteriormente adquiridos.

Cláusula nona. O Fabricante de FS-DA deverá imprimir no rodapé inferior do formulário as seguintes indicações:

I - a identificação do adquirente contendo razão social, número de CNPJ e endereço;

II - a data e a quantidade de FS-DA;

III - o número do primeiro e do último FS-DA, e respectiva série;

IV - o número da Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - AAFS-DA;

Cláusula décima. Para o atendimento do disposto no § 2º da cláusula quinta, o fabricante do FS-DA enviará, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente à fabricação do formulário, as seguintes informações:

I - sua identificação, com denominação social, número de inscrição no CNPJ e número de inscrição estadual do estabelecimento;

II - a quantidade de FS-DA fabricados no período, com indicação de numeração inicial e final por série;

III - a numeração dos FS-DA inutilizados;

IV - relação dos FS-DA fornecidos, identificando:

a) o número do cnpj do adquirente;

b) tratar-se de fornecimento para estabelecimento distribuidor ou para contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos;

c) o número do AAFS-DA;

d) a faixa de numeração dos formulários de segurança fornecidos.

Cláusula décima primeira. O contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos adquirente do FS-DA poderá utilizá-los em todos os estabelecimentos do mesmo titular, localizados na mesma unidade da Federação mediante comunicação prévia a Administração Tributária.

§ 1º Na comunicação de que trata o caput o contribuinte deverá informar, a cada aquisição ou nova redistribuição, a distribuição dos FS-DA para seus respectivos estabelecimentos, indicando o estabelecimento, a quantidade dos formulários e a respectiva numeração.

§ 2º Adicionalmente a comunicação prevista no caput, deverá ser lavrado termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, da distribuição de que trata o § 1º

Cláusula décima segunda. Os formulários de segurança, obtidos em conformidade com o Convênio ICMS 58/95 e Ajuste SINIEF 07/05, em estoque, poderão ser utilizados pelo contribuinte credenciado como emissor de documento fiscal eletrônico, para fins de impressão dos documentos auxiliares dos documentos eletrônicos relacionados no § 1º da cláusula primeira, desde que:

I - o formulário de segurança tenha tamanho A4 para todas as vias;

II - seja lavrado, previamente, termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, contendo as informações de numeração e série dos formulários e, quando se tratar de formulários de segurança obtidos por regime especial, na condição de impressão autônomo, a data da opção pela nova finalidade.

Parágrafo único. Os formulários de segurança adquiridos na condição de impressor autônomo e que tenham sido destinados para impressão de documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos, nos termos do item II acima, somente poderão ser utilizados para impressão de documentos auxiliares de documentos fiscais eletrônicos.

Cláusula décima terceira. Ficam credenciados como fabricantes de Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), os fabricantes dos formulários de segurança destinados ao impressor autônomo, conforme estabelecido nos Convênios ICMS 58/95 e 131/95 e que tenham sido credenciados até a data de publicação deste convênio.

Cláusula décima quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(...)"

_____________________

"Convênio ICMS nº 111, de 26.09.2008 - DOU 1 de 01.10.2008

Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

(...)

CONVÊNIO

Cláusula primeira. O item 11.1.1 do Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95, 28 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los.’.

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.

(...)"