sábado, 19 de maio de 2007

SUPERSIMPLES?

Vou falar sobre o SuperSimples como administrador, empreendedor e cidadão comum.
O que escuto por minhas andanças pelo nosso Brasil é um grande clamor por tributos mais baixos e menos burocráticos. Há muita gente de bem no país. Pessoas que querem trabalhar honestamente, planejar o futuro, andar pelas ruas sem medo. Claro, temos a turma da pilantragem nata. Estes são incorrigíveis, ou melhor, talvez a cadeia resolva.
Então, por que há tanto empresário, profissional liberal, funcionário público e privado que dá calote no fisco? As razões são várias: cultura, falta de bons exemplos, mídia de massa que valoriza a “esperteza Zeca Pagodiana”, ineficiência da fiscalização, impunidade... Mas o principal motivo é o custo alto para entender, recolher e comprovar o recolhimento correto.
Aí entraria o SuperSimples. Este sistema de tributação deveria reduzir o custo total de recolhimento de impostos para pequenas empresas. Isto impulsionaria a formalização e reduziria a sonegação. Reduzir o custo total de um tributo significa mais que reduzir alíquotas. Há custos embutidos no processo como: o da tomada de decisão sobre o melhor enquadramento tributário, o de cálculo do imposto, recolhimento e comprovação do recolhimento. Ainda há o custo da mudança: a cada alteração nas normas tributárias as empresas gastam para se adaptar.
Tenho lido artigos sobre o tema, participado de palestras e fóruns. E, qual a minha conclusão? É bom para as empresas? Para o país? Não sei. Ninguém sabe. Ninguém se compromete. Só os doutrinários que vivem de “fé” e são cheios de convicções. O negócio é complicado! Para saber se é bom depende de uma infinidade de características da empresa. A maioria dos artigos que leio traz algo mais ou menos como “Essa primeira análise das normas do Super Simples indica a conclusão de que não se pode generalizar, afirmando que o regime será sempre favorável às empresas, antes de uma análise concreta de cada situação.”
Ora, então continua tudo errado! Decidir qual o regime de tributação é o melhor exige profissional altamente especializado, ou seja, contabilista – e dos bons. E ele não tem bola de cristal. Sem um planejamento do negócio, sem previsões de mercado para fundamentar cenários simulando as vendas, os custos e a tributação decorrente, as decisões sobre o regime tributário viram exercício de magia negra. Pergunto-lhes: qual o percentual de microempresas faz (ou tem condição para fazer) um bom planejamento de negócios? E os informais?
Enfim, não creio que possa haver uma adesão em massa ao SuperSimples. Muito menos que as dez milhões de empresas informais possam se formalizar no curto prazo. Além do mais, falta segurança. Não há clareza, nem garantias suficientes para que os milhões de pequenos investidores “paguem para ver”. Em um país onde mais de duas normas tributárias são editadas por hora, quase 220 mil normas foram criadas em 18 anos, mas só 16 mil ainda estão em vigor, é possível acreditar em estabilidade jurídico-tributária? Bom, como administrador, não há motivos para justificar um cenário tributário otimista para empresas. Como empreendedor, tomar qualquer decisão sem muito estudo é arriscado. Como cidadão, “tudo como dantes, numa terra de Abrantes”: leis complexas, alta carga tributária e muita propaganda.


E agora, José?


Claro que, se ficamos na mesma com relação ao contexto, ainda temos duas opções: rezar por uma reforma tributária decente ou agir.
Um leão farejou dois amigos na selva. Quando eles perceberam, um começou a rezar e outro calçou o tênis. O que estava rezando disse, em tom de chacota: “Para que isto? Você acha que vai correr mais que o leão?”. O do tênis começou a correr e disse: “não preciso correr mais que o leão, preciso correr mais que você!”. Então amigos, para correr mais que seu concorrente, é preciso calçar os tênis! Significa aprender a gerir a empresa com base em cenários, simulações, acompanhar custos, resultados de ações, campanhas de marketing e entender quem são seus melhores aliados: colaboradores, parceiros, clientes e fornecedores. Para isto, não há muita opção. É preciso estudar muito e ter ferramentas para obter as informações a tempo para tomar decisões. Ou seja, sem
conhecimento e um bom ERP, você pode começar a rezar.

Post Scriptum: Onus probandi incumbit ei qui agit

(em português claro: quem mata a cobra, deve mostrar o pau)


"O Supersimples é um regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas em relação aos tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além dos benefícios tributários, o projeto prevê ainda a adoção de facilidades de acesso ao crédito, diminuição da burocracia e preferências nas licitações públicas. Esse tratamento diferenciado abrange também obrigações previdenciárias a cargo do empregador. Poderão recolher o tributo único as microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240 mil, assim como as empresas de pequeno porte com receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. Entre as emendas aprovadas está a que estabelece o início da vigência do novo sistema em 1º de julho de 2007 e não mais em 1º de janeiro do próximo ano. A mudança foi feita a pedido da Secretaria da Receita Federal e dos fiscos estaduais para que seja possível a implantação de um sistema específico para o controle e a fiscalização do novo regime. O novo imposto será recolhido com um único documento de arrecadação e valerá como pagamento dos seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). O ICMS e o ISS também são abrangidos pelo Simples Nacional, com algumas exceções. O mesmo ocorre com a contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, que tem como exceções 16 tipos de serviços. Alíquotas As alíquotas, tanto para as microempresas quanto para as de pequeno porte, variam de acordo com 20 faixas de enquadramento da receita bruta em 12 meses e de acordo com o tipo de empreendimento. Para o comércio, a menor faixa, de receita bruta até R$ 120 mil, pagará 4% de imposto; a maior faixa, com receita bruta de um centavo acima de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, pagará 11,61%. No caso da indústria, as alíquotas variam, nas mesmas faixas, de 4,5% a 12,11%. Para o setor de serviços, o projeto institui três tabelas. A primeira, válida para atividades como creche, pré-escola, agências de turismo ou agências lotéricas, impõe tributação de 6% a 17,42%. A segunda tabela, para serviços como produção cultural e artística, transporte municipal de passageiros e escolas de línguas, terá alíquotas de 4,5% a 16,85%. A terceira tabela, destinada a serviços como academias, elaboração de softwares e escritórios de contabilidade, apresenta alíquotas diferenciadas segundo a relação proporcional de profissionais contratados e a receita bruta anual. As alíquotas podem variar de 4% a 13,5% nas 20 faixas de tributação para as empresas cujo custo com a folha de salários seja maior ou igual a 40% da receita. Para as empresas com percentuais menores, há outros três índices de tributação (14%, 14,5% e 15%), válidos para qualquer faixa. A cada mês, o contribuinte deverá somar as receitas brutas dos últimos doze meses e verificar em que faixa se enquadra para pagar o tributo com a alíquota correspondente. Se a micro ou pequena empresa ultrapassar, no ano de início de atividades, o limite de R$ 200 mil de receita bruta multiplicado pelo número de meses em funcionamento nesse período, ela será excluída do Simples Nacional, com efeitos retroativos ao mês de início de suas atividades. O projeto permite, entretanto, que a retroatividade não seja aplicada se o excesso de receita não for superior a 20% desse limite. Até R$ 36 mil anuais Para o empresário individual com receita bruta anual no ano anterior de até R$ 36 mil, o estatuto concede outros benefícios por dois anos, como contribuir para a Seguridade Social com alíquota menor (11%), dispensa de pagamento do salário-educação e do imposto sindical e dispensa do pagamento de contribuições na demissão sem justa causa e da contribuição adicional sobre a remuneração do empregado. O empresário enquadrado nessa situação também não precisará pagar as contribuições às entidades privadas de serviço social (Sistema S). "
Agência Câmara


Hã? Entendeu?

Um comentário:

Anônimo disse...

Aproveitando o ensejo do post, alguém sabe quando aquele imposto provisório irá parar de ser cobrado na minha conta? Acho que o nome é CPMF.
Afinal...a saúde no Brasil ta ÓTIMA. Não foi pra isso que ele foi criado?