quinta-feira, 11 de setembro de 2008

FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES

 

"O Fisco, especialmente em âmbito federal, vem apertando drasticamente o controle dos contribuintes, de forma acelerada, utilizando-se, com eficiência, principalmente da tecnologia da informação, acrescentando sempre novos recursos de acompanhamento dos procedimentos contábeis e fiscais.

A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos, que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país. O equipamento é capaz de cru! zar informações, com rapidez e precisão, de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos. O novo software permite que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combinação e análise de informações de contribuintes), sejam identificadas as operações de baixo e alto riscos para o fisco. Teria até a capacidade de aprender com o ‘comportamento’ dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar e sistematizar as bases de dados da Receita, além de receber e analisar informações de outras fontes, como secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, cartórios, matérias publicadas na mídia e investigações já realizadas, como as de CPIs. Uma análise do contribuinte poderá ser efetuada em segundos. Processos de empresas que levam até um ano para ser analisados poderão ser concluídos em uma semana.


Receita Federal tem acesso à movimentação financeira dos contribuintes, com utilização de dados da CPMF, em relação aos fatos geradores ocorridos até 2007. O fim desse recurso não reduziu tal acesso. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF será apresentada até 15 de dezembro de 2008.

A Receita Federal facilitou, com utilização de recurso da informática, o acesso de interessados em apresentar denúncia. Em março de 2007, mediante a Portaria nº 306, passou a facultar denúncia eletrônica, tendo como alvo os contribuintes que praticam operações aduaneiras. Para tanto, criou página específica em seu site, denominada ‘Registro de Irregularidades Aduaneiras’.

Poderoso recurso de controle das atividades das empresas pelo Fisco em geral vem sendo implantado através do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, consistindo em grande avanço na utilização da tecnologia da informação como arma de controle fiscal. O SPED engloba a escrituração contábil, a escrituração fiscal e a nota fiscal eletrônica. O sistema abastecerá de informações a administração tributária nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Trata-se de uma in! tegração nunca ocorrida no país de acompanhamento da vida contábil e f iscal das empresas. Ao mesmo tempo, o sistema deverá propiciar grande avanço na simplificação e na economia com relação ao cumprimento das obrigações acessórias, formalizadas em documentos eletrônicos que passam a ter validade jurídica, mediante assinatura digital.

O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte - o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. O modelo para pessoa física já está sendo desenvolvido pelo SERPRO, inspirado em sistema implantado no Chile.

Além do desenvolvimento do poderoso aparato de recursos de TI, a Receita Federal organiza estruturas, estratégias e programas de fiscalização de grande impacto. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

Poderes Crescentes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

O órgão responsável pela cobrança e execução dos débitos fiscais federais também vem apertando o cerco. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem reforçando sua estrutura com o objetivo de cobrar a dívida para com a União, estimada em 650 bilhões de reais, concentrando a atuação especialmente nos considerados gr! andes devedores. Para isso, aumentou de 27 para 65 o quadro de procura dores especializados no país, que atuam especialmente no eixo Rio-São Paulo.

A PGFN tem também acesso, compartilhado com a Receita Federal, aos dados econômico-fiscais dos contribuintes, nos temos do Parecer PGFN nº 980/2004.

A atuação da PGFN ficou reforçada com a retirada do efeito suspensivo automático dos embargos à execução, com a edição da Lei nº 11.382/2006, que introduziu a alteração no CPC mediante o acréscimo do artigo 739-A. A suspensão somente será concedida se o juiz a entender como manifestamente necessária para evitar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Parte substancial da doutrina sustenta que essa norma, de caráter geral, não teria aplicação para execução fiscal, regulada por norma especial, veiculada pela Lei nº 6.830/1980.

A PGFN dispõe, ainda, do terrível instrumento da penhora on line. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro do contribuinte submetido a processo de execução fiscal, depositado ou aplicado em instituições financeiras.

Embora já disponha do temido recurso do CADIN, para pressionar contribuintes com débitos ou assim considerados, a PGFN pretende protestar em cartório e inscrever em órgãos de proteção ao crédito, valores inscritos em Dívida Ativa da União, limitados entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Essa medida, considerada ilegal pela doutrina, está prevista na Portaria PGFN nº 321/2006.

Não satisfeita com todo esse arsenal, a PGFN preparou um projeto de alterações na lei de execução fiscal, destinado a criar novos! mecanismos de pressão contra o contribuinte. Uma das pretensões é a a tribuição aos órgãos fazendários do poder de notificar, identificar o patrimônio penhorável do devedor e bloquear temporariamente os bens, para assegurar sua posterior penhora na fase judicial. Pretende, assim, prover os órgãos fazendários, embora parte interessada nos litígios, de poderes privativos do Poder Judiciário, órgão de caráter neutro nas disputas. O projeta prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos. Trata-se de uma espécie de cadastro eletrônico capaz de verificar a situação patrimonial dos contribuintes, seja de bens móveis ou imóveis registrados pela União, estados ou municípios.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e! controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos, em relação aos quais possa pairar dúvida quanto à possibilidade de riscos, e que invista em assessoria ou consultoria especializada de acompanhamento permanente. Por outro lado, o contribuinte deve ficar atento para se defender contra arbitrariedades ou ameaças de arbitrariedades na utilização, pelos órgãos fazendários, do imenso e crescente poder de que dispõem."


Milton Carmo de Assis
Advogado

www.assist.srv.br

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