Cruzamento de Dados da RFB no IRPF
por *Lafaytte Vilella
"Veja os cruzamentos que a Receita Federal tem para conferir se há omissão de rendimentos ou de despesas:
O cruzamento de alienação e aquisição de imóveis é muito fácil de fazer pela RFB pela quantidade de informações que devem ser geradas e transmitidas. E Por imóvel entende-se, além do bem propriamente dito, procuração em causa própria, cessão de direitos hereditários, doação, adiantamento de legítima, entre outros.
1 – compra e venda de imóveis => Objetivo: verificar se o vendedor reconheceu o ganho tributável, se o comprador declarou a compra pelo valor do negócio e ainda, conferir se o corretor de imóveis reconheceu como renda sua comissão.
Tipo de declaração: DOI – Declaração de Operações Imobiliárias que o Cartório de Registro de Imóveis deve enviar à Receita Federal informando dados:
Do vendedor
Do comprador
Data do negócio
Valor do negócio
Valor base de cálculo de ITBI
Tipo de declaração: Anexo de Ganho de Capital – a ser preenchido pela pessoa física vendedora que tenha apurado ganho de capital (lucro) tributável, e deve ser enviado à Receita Federal juntamente com a declaração de ajuste PF, informando os dados:
Do comprador
Do bem com endereço completo
Descrição da operação
Valor da operação
Data da aquisição do bem pelo vendedor
Data da alienação
Tipo de declaração: DIMOB – Declaração de Informações de Operações imobiliárias, a ser preenchida pela empresa incorporadora, intermediária ou locadora e enviada à Receita Federal, no ano seguinte, informando os dados:
Do comprador
Do vendedor
Valor da alienação
Data da alienação
Tipo de Declaração: DIRPF do cedente com a baixa do bem alienado, seja de forma gratuita ou onerosa, e anexando o ANEXO DE GANHO DE CAPITAL já informado acima.
Tipo de Declaração: DIRPF do adquirente com inscrição de novo bem na listagem de declaração de bens, informando todos dados inclusive o valor do negócio que, se oneroso foi pago com recursos financeiros e se gratuito, seja por doação, herança, legado, deve informar o valor na parte de rendimentos isentos, como contrapartida.
2 – Recebimento de comissão por intermediação na compra e venda de imóveis
Tipo de declaração: DIRPF do vendedor, quando opta pelo modelo completo e deduz o valor da comissão paga ao corretor pessoa física e o informe na ficha de pagamentos e doações efetuadas EM CONFRONTO com a declaração do corretor, ficha de recebimentos de pessoas físicas.
3 – Cruzamento Previdenciário – Para as Pessoas físicas cuja natureza da ocupação é 11, atividade é de autônomo ou profissional sem vínculo empregatício, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas e informam na ficha de rendimentos.
A ficha de rendimentos recebidos de outras pessoas físicas deve ser detalhada mensalmente. Isto será para identificar a base de cálculo do carnê-Leão e, possivelmente, cobrar multa e juros das pessoas, já que o imposto se acerta no ajuste de abril.
Com este detalhamento e já que o contribuinte se declarou com ocupação 11 – autônomo – e considerando que o profissional que trabalha com intenção de obter lucros para outras pessoas físicas é contribuinte individual e obrigatório da Previdência Social, estabelece-se aqui uma fonte de cruzamento de dados sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária.
A base de cálculo da contribuição previdenciária do profissional liberal é, no caso de recebimentos de pessoas físicas, o valor total recebido limitado ao teto da contribuição previdenciária. Sobre o que ele recebe de pessoas jurídicas não vem ao caso já que sobre retenção de 11% na ocasião do recebimento do serviço prestado.
Então esta ficha serve também para checar se o profissional está recolhendo à Previdência Social o que realmente deve, ou seja, se reconheceu como base de cálculo o total que recebeu de pessoas físicas."
O cruzamento de alienação e aquisição de imóveis é muito fácil de fazer pela RFB pela quantidade de informações que devem ser geradas e transmitidas. E Por imóvel entende-se, além do bem propriamente dito, procuração em causa própria, cessão de direitos hereditários, doação, adiantamento de legítima, entre outros.
1 – compra e venda de imóveis => Objetivo: verificar se o vendedor reconheceu o ganho tributável, se o comprador declarou a compra pelo valor do negócio e ainda, conferir se o corretor de imóveis reconheceu como renda sua comissão.
Tipo de declaração: DOI – Declaração de Operações Imobiliárias que o Cartório de Registro de Imóveis deve enviar à Receita Federal informando dados:
Do vendedor
Do comprador
Data do negócio
Valor do negócio
Valor base de cálculo de ITBI
Tipo de declaração: Anexo de Ganho de Capital – a ser preenchido pela pessoa física vendedora que tenha apurado ganho de capital (lucro) tributável, e deve ser enviado à Receita Federal juntamente com a declaração de ajuste PF, informando os dados:
Do comprador
Do bem com endereço completo
Descrição da operação
Valor da operação
Data da aquisição do bem pelo vendedor
Data da alienação
Tipo de declaração: DIMOB – Declaração de Informações de Operações imobiliárias, a ser preenchida pela empresa incorporadora, intermediária ou locadora e enviada à Receita Federal, no ano seguinte, informando os dados:
Do comprador
Do vendedor
Valor da alienação
Data da alienação
Tipo de Declaração: DIRPF do cedente com a baixa do bem alienado, seja de forma gratuita ou onerosa, e anexando o ANEXO DE GANHO DE CAPITAL já informado acima.
Tipo de Declaração: DIRPF do adquirente com inscrição de novo bem na listagem de declaração de bens, informando todos dados inclusive o valor do negócio que, se oneroso foi pago com recursos financeiros e se gratuito, seja por doação, herança, legado, deve informar o valor na parte de rendimentos isentos, como contrapartida.
2 – Recebimento de comissão por intermediação na compra e venda de imóveis
Tipo de declaração: DIRPF do vendedor, quando opta pelo modelo completo e deduz o valor da comissão paga ao corretor pessoa física e o informe na ficha de pagamentos e doações efetuadas EM CONFRONTO com a declaração do corretor, ficha de recebimentos de pessoas físicas.
3 – Cruzamento Previdenciário – Para as Pessoas físicas cuja natureza da ocupação é 11, atividade é de autônomo ou profissional sem vínculo empregatício, que recebem rendimentos de outras pessoas físicas e informam na ficha de rendimentos.
A ficha de rendimentos recebidos de outras pessoas físicas deve ser detalhada mensalmente. Isto será para identificar a base de cálculo do carnê-Leão e, possivelmente, cobrar multa e juros das pessoas, já que o imposto se acerta no ajuste de abril.
Com este detalhamento e já que o contribuinte se declarou com ocupação 11 – autônomo – e considerando que o profissional que trabalha com intenção de obter lucros para outras pessoas físicas é contribuinte individual e obrigatório da Previdência Social, estabelece-se aqui uma fonte de cruzamento de dados sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária.
A base de cálculo da contribuição previdenciária do profissional liberal é, no caso de recebimentos de pessoas físicas, o valor total recebido limitado ao teto da contribuição previdenciária. Sobre o que ele recebe de pessoas jurídicas não vem ao caso já que sobre retenção de 11% na ocasião do recebimento do serviço prestado.
Então esta ficha serve também para checar se o profissional está recolhendo à Previdência Social o que realmente deve, ou seja, se reconheceu como base de cálculo o total que recebeu de pessoas físicas."
*Lafaytte Vilella é diretor técnico da Previsa Contabilidade, contabilista, consultor fiscal e tributário, professor de legislação tributária aplicada, Analista Fiscal, diretor de tecnologia da Rede Nacional de Contabilidade - RNC, especializado em inteligência fiscal.
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