domingo, 25 de novembro de 2007

Benefícios da Certificação Digital

Nivaldo Cleto (http://www.nivaldocleto.cnt.br/), coordenador do Grupo Nacional da Massificação da Certificação Digital, preparou uma lista de benefícios da certificação digital e autorizou os membros do Grupo a publicá-la:

"São exemplos de benefícios disponibilizados com a utilização de certificação digital:

I - Receita Federal do Brasil - RFB – e-CAC
· - Consulta à Situação Fiscal das Pessoas Físicas
· - Consulta à Situação Fiscal das Pessoas Jurídicas com o e-CPF do responsável legal perante a Receita Federal, além do e-CNPJ
· - Obtenção de cópias das DARFs recolhidas desde 1993
· - RedarfNet - Retificar DARFs recolhidos com dados errados.
· - Cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs)
· - Cópias de DCTFs (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) e DACONs (Declaração de Contribuições Sociais)
· - Cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas
· - Cópias de Declarações do Imposto de Renda na Fonte - DIRFs
· - Procuração Eletrônica
· Acompanhar o processamento da declaração do imposto de renda pessoa física (malha fiscal)

- Muitas pessoas físicas não recebem a restituição do Imposto de Renda em virtude de divergências entre os valores informados pelas fontes pagadoras (DIRF) e os declarados. Normalmente as delegacias da RFB, nestes casos não atendem os contribuintes alegando que os mesmos devem aguardar uma notificação da RFB, prazo esse que leva até quatro anos.
- Com a utilização da Certificação digital, as pessoas físicas tem acesso às restrições, podendo agilizar a regularização das pendências em tempo real. Exemplos: falta de lançamento de fontes pagadoras eventuais, resgate de seguro saúde, rendimento de serviços prestados por pessoas físicas e outros.

· Fontes Pagadoras - as pessoas físicas e jurídicas desde o ano calendário 2006 podem pesquisar, antecipadamente, os valores que as empresas informaram para a RFB através da DIRF, antes da entrega definitiva das Declarações de Imposto de Renda.
· Parcelamento eletrônico on-line de débitos Pessoas Físicas e Jurídicas
· Agendamento eletrônico das Pessoas Físicas e Jurídicas, SAGA (*) para atendimento no balcão do CAC para resolver pendências.
· Os contribuintes que ainda não possuem a Certificação digital, para serem atendidos no CAC, devem chegar aos locais durante as madrugadas para obterem uma senha de atendimento. Nas grandes capitais esses contribuintes são abordados por intermediários que vendem lugar na fila.
· Com a Certificação digital eliminamos esses atravessadores.
· Através do Agendamento eletrônico o sistema permite a escolha de diversos horários dentro do expediente da repartição.


II - DBE - Documento Básico de Entrada no CNPJ

Entrada do processo na Receita Federal sem a necessidade de assinatura com firma reconhecida, utilizando a Certificação digital.
Hoje para uma empresa atualizar ou cadastrar um CNPJ deve seguir os seguintes passos:
1. baixar um programa chamado CNPJ-PGD (no ato)
2. preencher os dados a serem cadastrados ou atualizados, (30 minutos)
3. gerar os dados, validar (5 minutos)
4. enviar para RFB convalidar, através do programa Receitanet (5 minutos)
5 .no ato do envio é gerado um protocolo para consulta eletrônica (no ato) após liberada a convalidação do cadastro (de uma a duas horas) o contribuinte
6. emite o papel chamado DBE
7. de posse do papel DBE, preenchido, colhe a assinatura do responsável legal,
8. reconhece firmas (dois dias)
9. em seguida anexa os documentos comprobatórios das alterações enviando através de SEDEX ou entregando pessoalmente no CAC mais próximo
10. após uma semana recebe a validação do cadastro ou respectiva exigência através da consulta eletrônica
11. Com a utilização da Certificação digital eliminamos a etapa 7 e 8 do processo, pois dessa maneira o contribuinte não precisa assinar e reconhecer firmas. No processo de envio, item iv, a inserção da assinatura com Certificação digital, suprime a necessidade da assinatura de próprio punho com reconhecimento de firmas.


III - Sistema Público de Escrituração Digital - SPED

a) Nota Fiscal Eletrônica
Nas empresas que utilizam o sistema de NFe, todos os processos desde a emissão, validação e autorização de uso pelas autoridades tributárias são executados com a Certificação digital.

b) Livros Fiscais Eletrônicos
A escrituração fiscal das empresas, de todos os portes, de acordo com a legislação do SPED Fiscal, deverão a partir de janeiro de 2009 ser enviadas para o fisco através arquivos eletrônicos validados com a Certificação digital.


c) Livro Diário Eletrônico – Escrituração Contábil Digital - ECD
O SPED Contábil disponibilizará no início de 2008 um programa no qual o Livro Diário será importado, assinado pelo representante legal e Contador das entidades, validado, enviado em seguida para o repositório da RFB SPED, onde o processo de registro nas Juntas Comerciais será monitorado e convalidado eletronicamente. Tal obrigação será exigida para as empresas, consideradas grandes contribuintes a partir de 2008 (faturamento anual acima de 30 milhões) e a partir de janeiro de 2009 para as demais empresas tributadas com base no Lucro Real – Instrução Normativa RFB 777/2007

IV - Domicílio Tributário Eletrônico – RFB – e-CAC


Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a enviar comunicação de atos oficiais para a caixa postal eletrônica disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço, a qual será considerada domicílio tributário eletrônico.
Para convalidar a mudança do domicílio fiscal físico para a caixa postal eletrônica do e-CAC o contribuinte, após fazer o termo de adesão, deverá criar o hábito de semanalmente acessar a caixa postal no sistema e-CAC.


Essa rotina deverá ser muito bem avaliada pelo contribuinte, pois a partir de então corre o risco de receber uma intimação eletrônica e caso o mesmo não acesse a caixa postal por algum motivo de força maior, o processo corre sem o direito de recurso, podendo causar sérios danos.
Dentro desse mesmo procedimento a RFB estará disponibilizando em breve o sistema e-Processo, no qual os contribuintes poderão postar eletronicamente as defesas administrativas, onde o acompanhamento dos protocolados será feito de forma totalmente eletrônica e digitalizada.

V – SISCOMEX – Comércio Exterior


- Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, habilitado como Responsável Legal pela empresa perante RFB poderá efetuar o credenciamento no Siscomex de outras pessoas físicas que atuarão como Representantes Legais dessa empresa na prática dos atos relacionados ao despacho aduaneiro.

VI - Poder Judiciário


e-DOC - O sistema permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais.
http://www.trt4.gov.br/edoc/

Um profissional da área de Perícia Judicial ou da área de Direito já pode protocolar eletronicamente as petições, os laudos periciais, ao processos iniciais, as contestações e todos os tipos de medidas judiciais, apenas com a utilização da Certificação digital A-1 ou A-3

Basta fazer uma inscrição no site do e-DOC com o seu e-CPF e a partir de então poderá protocolar tudo eletronicamente de forma digital

O sistema evita o transitar de pessoas e custos com locomoção, estadias e diárias. Uma economia indiscutível, além da agilidade processual.

VII - Sistema Financeiro

Banco do Brasil - Proporciona ao correntista acessar a conta-corrente apenas com a utilização do
Certificado Digital A-3

Com a utilização da Certificação Digital há um aumento automático no limite de movimentação dos pagamentos em conta corrente

Eliminamos uma série de senhas e contra-senhas, como por exemplo os famigerados OTP (One Time Password)


VIII - Sistema de contratos de câmbio

Agiliza a liberação de contratos de câmbio nas Instituições Financeiras

IX - Governo Eletrônico

O SICAF é um Sistema automatizado de informações que viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG. Segundo o Serpro em breve todos que acessarem esse sistema estarão obrigado a utilizar a Certificação digital

X - Bolsas Eletrônicas de Comércio (BEC)


Mecanismo de compra que permite maior transparência e economia em compras realizadas por entidades governamentais vem adotando a Certificação digital como parte fundamental de sua infra-estrutura. Utilizado pelo Governo do Estado de São Paulo

XI - Prefeituras - Secretaria das Finanças

Acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica da PMSP com e-CNPJ para as Pessoas Jurídicas e com e-CPF para os benefícios fiscais das Pessoas Físicas;


XII - Juntas Comerciais


Livro Diário Eletrônico - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital -
Instrução Normativa RFB 777/2007


XIII - Secretarias das Fazendas Estaduais
Nota Fiscal Eletrônica NF-e Livros Fiscais Eletrônicos - SPED Fiscal - Escrituração Fiscal Digital
Vide :
Instrução Normativa RFB 777/2007

XIV - Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Registro de Contrato Social e Alterações de Sociedades Simples, com utilização 100 % de Certificação digital. Projeto em desenvolvimento pela CRSEC - Central Registral de Serviços Eletrônico Compartilhados."


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