quinta-feira, 17 de julho de 2008

Sobre o adiamento da obrigatoriedade da NF-e


Com relação ao tema, podemos observar dois pontos importantes:


1) O estado de Mato Grosso não modificou os prazos previstos para abril desse ano. Foi a única exceção. Veja o PROTOCOLO ICMS 68, DE 4 DE JULHO DE 2008.

2) O motivo do adiamento, conforme explicado informalmente por várias pessoas que participam do projeto, foi a demanda acima da capacidade de oferta dos fornecedores de papel moeda usado para emissão da DANF-e em contingência. Empresas encomendaram um volume enorme desse tipo de material para se precaverem em caso de contingência. Imagine uma empresa que emite dezenas de milhares de notas por dia em vários estabelecimentos. Uma medida preventiva para garantir a continuidade de operação em uma possível contingência, de, por exemplo, um semana, implicaria na aquisição de um volume absurdo de papel moeda. E foi o que ocorreu.

Por isso, as autoridades fiscais optaram pelo adiamento e, segundo comentários não oficiais, estudam a possibilidade de uso de outra forma de emissão da DANF-e em contingência.

Não houve nenhum tipo de problema tecnológico ou estrutural nos processos de emissão e recebimento de NF-e. Portanto, não são esperados novos adiamentos.

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