Obrigatoriedade da EFD para optantes do Simples Nacional
A Escrituração Fiscal Digital será de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI , a partir de janeiro de 2009. O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
Contudo os optantes pelo simples nacional serão obrigados a entregar a EFD?
Enviei essa questão ao serviço de fale conosco da SEFAZ-MG e obtive a resposta abaixo. Aproveito para registrar minha satisfação com o serviço que, além de ser bastante rápido, foi muito eficitente. Parabéns ao pessoal da SEFAZ-MG.
"Roberto,
O Convênio 143/06 estabelece que estarão obrigados a entregar a EFD todos os contribuintes do ICMS e do IPI. 'Cláusula terceira A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.'
No Simples Nacional, alguns controles continuam sendo obrigatórios. Desta forma, pela legislação vigente, os contribuintes de ICMS ou IPI enquadrados no Simples Nacional, estariam obrigados à EFD. Porém, há um entendimento entre as UF's, que estes contribintes seriam dispensados, conforme prevê o § 1º da cláusula terceira do Convênio 143/06: ' § 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.'
Em Agosto/08 será publicada uma lista com as empresas que não foram dispensadas de entrega da EFD.
Atenciosamente,
Fale Conosco - Secretaria de Fazenda de Minas Gerais Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais Secretaria de Fazenda de Minas Gerais Tel.: (31) 3555-8866 / (31) 2128-8810 0800 9420900 - Interior do Estado.
'Educação fiscal: um compromisso para a construção de uma sociedade mais justa'
Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado.
*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
________________________________________
Mensagem original
A Escrituração Fiscal Digital será de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI , a partir de janeiro de 2009. O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal. Contudo os optantes pelo simples nacional serão obrigados a entregar a EFD?"
Nenhum comentário:
Postar um comentário