quarta-feira, 20 de agosto de 2008

SPED e Escritórios Contábeis

“No seu Blog tem algum artigo sobre o custo de implantação para escritórios contábeis?
Uma coisa que não entendi bem, o SPED vai funcionar sem o uso da NFe, ou uma empresa que não usar a NFe não tem como usar o SPED?”


Essa foi mais uma pergunta de uma leitora que me enviou por e-mail.

O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital é composto por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as notas fiscais mercantis (modelos 1 e 1A); Escrituração Contábil Digital (ECD), que é a entrega de livros contábeis em meio eletrônico; e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é a entrega de livros fiscais em meio eletrônico.

Os cronogramas de obrigatoriedade da NF-e, ECD e EFD são independentes. A NF-e está seguindo a obrigatoriedade por ramos de atividade. A ECD por enquadramento tributário e a EFD, em princípio, abrangeria todos contribuintes de ICMS e IPI. Contudo dia 14 de agosto, o CONFAZ determinou que tal obrigação vale apenas para as empresas nominalmente citadas no Protocolo ICMS 76. Acredito que isso é apenas uma forma mais suave de introdução da EFD no mundo empresarial.

Além dos três pilares do SPED, há outros projetos como:

a) NFS-e: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços que depende de regulamentação municipal;
b) CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico que já está em fase avançada de projeto piloto.
c) e-LALUR
d) e-Folha
e) Livros de PIS/COFINS

Portanto, não há correlação de obrigatoriedade entre os componentes do SPED. Contudo, há uma clara convergência de informações entre os projetos, de forma que, o fisco terá as informações integradas sobre as operações empresariais de toda cadeia produtiva, criando o que eu, e o Pedro Fabri da Flaumar, chamamos de Big Brother Fiscal. Fica aqui registrada a homenagem ao grande Pedrão que também é um evangelizador das boas práticas contábeis para combater no Big Brother Fiscal.

NF-e e escritórios contábeis.

A NF-e pode ser escriturada de duas formas: através da DANFE ou através da própria NF-e. O contribuinte, ou seu escritório contábil só poderá escriturar a DANFE após conferi-la no site da SEFAZ ou RFB. Nesse caso, o custo da escrituração aumento pois há mais uma atividade a ser executada.

Contudo, se o contribuinte, ou seu contador terceirizado, receber o arquivo da NF-e e seu sistema de escrituração fiscal estiver preparado para receber a NF-e, o custo do processo cairá drasticamente. Considerando que o sistema fiscal da empresa irá “ler” o arquivo da NF-e e validá-lo sem intervenção humana.

Portanto, o escritório contábil, que não é emissor de NF mercantil não terá custo algum com a adoção de NF-e por seus clientes. Pelo contrário, se ele tiver um bom sistema de informação, ganhará produtividade operacional e poderá realizar as atividades primeiras de um contador: planejamento tributário, auditoria e contabilidade gerencial. Além de prestar serviços de consultoria na seleção e implantação de sistema compatíveis com o SPED.

Por outro lado, quando o município de base do escritório contábil determinar a obrigatoriedade de emissão de NFS-e para esse ramo de atividade, os contadores que emitem nota fiscal de serviços terão que se adequar a essa nova forma de faturamento.

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