quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Dúvidas sobre SPED

Alguns leitores me enviaram as dúvidas abaixo:

1. Existe alguma diferença entre Sped Fiscal Federal e Sped Fiscal Estadual?

Não exite SPED Fiscal Federal e Estadual. A Escrituração Fiscal Digital, EFD, ou SPED Fiscal é um dos sub-projetos do SPED.

O SPED é  uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal e tem como objetivos, entre outros:

  • "Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica."

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/objetivos.htm

"A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte."
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/o-que-e.htm


2. Existe alguma possibilidade de prorrogar o prazo para minha empresa de entrega do Sped Fiscal? Pois ela está obrigada a entregar a partir de Janeiro, porém, só terei meu sistema implantado em abril, como devo proceder nesse caso?

Conforme foi colocado pelo representante da SEFAZ/MG no 1o Encontro IOB SPED,  em Belo Horizonte, na última reunião do grupo nacional do SPED Fiscal, chegou-se a uma possível modificação da data de início de obrigatoriedade da EFD para as empresas já credenciadas, conforme PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

Essas empresas deverão realizar a primeira entrega da EFD em até 31 de Maio de 2009 contendo a movimentação fiscal de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril.

Em breve essa informação será publicada por ato normativo pelo CONFAZ. Nem todos as UF's concordaram com o adiamento. Vamos aguardar a comunicação oficial.

Contudo, mesmo que seja adiada a data de entrega, a empresa terá que elaborar a EFD de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril. Sem uso de sistemas de informações, o processo de geração torna-se extremamente difícil e passível de incoerências. Claro que esse cenário depende do volume de dados da empresa e outras variávies.

3. O Sped Contabil já existe alguma data de obrigatoriedade de inicio também ?

Sim. Consulte o artigo:

 http://robertodiasduarte.blogspot.com/2008/11/obrigatoriedade-do-sped.html

4. A empresa na qual trabalho está obrigada a iniciar a NF-e a partir de abril, você sabe me dizer se esse prazo pode ser prorrogado?

Posso afirmar que dificilmente esse prazo será adiado. O projeto NF-e está muito maduro e estável. Não há nenhuma razão para que isso ocorra, pelo contrário. Acredito que a velocidade de implantação da obrigatoriedade aumente.

2 comentários:

Anônimo disse...

Obrigado pelas informações Roberto,
só ficou uma unica duvida,
o Sped contabil deve ser entregue a partir de janeiro de 2008, ou a partir de janeiro de 2009 ?

Obrigado
Wellington

Roberto Dias Duarte disse...

Wellington,

"A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade pelo art. 3º da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm)

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real."

"Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, foi fixado o último dia útil de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos – exceto quando ocorrerem em 2008)."

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Espero que ajude.

Boa sorte.