quarta-feira, 26 de novembro de 2008

ECD: Centros de Custos

Um leitor perguntou como ele irá registrar centros de custos em saldo de contas no ECD.

Conforme o Anexo Único da IN787, no Manual De Orientação Do Leiaute da Escrituração Contábil Digital - LECD, na definição do REGISTRO I100: Centro de Custos:

"Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não necessários nos registros I051 e I052."

O registro I051 é o que define o Plano de Contas Referencial.

Assim, a empresa deve informar os centros de custo apenas se ela fizer uso desse instrumento. Além disso, os registros de movimentos contábeis e saldos somente terão a informação de centro de custo quando aplicável - usualmente em contas de receita e despesa.

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