NF-e: e se eu não cumprir a obrigatoriedade?
Me perguntaram sobre o que ocorre se uma empresa não cumprir o calendário de obrigatoriedade de emissão de NF-e.
Bom, os protocolos ICMS estabelecem "a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A".
Portanto, a empresa que não emitir NF-e após a data prevista de obrigatoriedade estará circulando mercadorias sem documento fiscal que acoberte a transação, estando sujeita às penalidades previstas na lei.
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