quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Benefícios da Certificação Digital - II


Estive, dia 27 de novembro, na reunião do Grupo de Trabalho sobre certificação digital em Brasília.

O grupo é formado por pessoas que representam instituições extremamente relevantes com relação ao tema: ITI, FENACON, Ministério do Planejamento, SEBRAE, Receita Federal do Brasil, Certisign, Serasa, Camara-e.net, Correios, CEF, Fórum Permanente da Micro Empresa, CFC, AMPLATEC, Mastermaq e outras.

Dois temas foram, em minha opinião, muito relevantes, dentre outros que abordamos:

• divulgação de benefícios para massificação do uso de certificados digitais; e
• custos de certificados e equipamentos necessários à sua utilização, também considerando o uso massificado dessa tecnologia.

Acredito que ambos os assuntos são correlatos, pois tudo fica barato quando há clara percepção de benefícios reais e mensuráveis.

Contudo, abro aqui parêntesis com relação aos custos, pois não foram considerados os relacionados aos softwares para utilização dessa tecnologia (leitura e assinatura de documentos). Na realidade, o custo total de utilização dessa nova tecnologia inclui: hardware, software, capacitação e o certificado propriamente dito.

Mas, enfim, seja qual for a composição do custo, a meu ver, os benefícios para empresários e contabilistas já são suficientes para justificar o uso de certificados. Entretanto, tal percepção poderia ser infinitamente maior, caso instituições de grande penetração social incentivassem a aplicação da MP2.200 no seu ecossistema.

“Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”.
MP2.200 de agosto de 2001

Na prática, quando algumas dessas instituições começarem a aceitar contratos e declarações assinadas com certificados digitais, teremos a verdadeira revolução de custos burocráticos nas empresas. Cito nominalmente algumas delas por serem organizações respeitadas e que têm poder social suficiente para iniciar tal revolução: CEF, BB, Conselhos Profissionais, sindicatos, empresas de telefonia, concessionárias de serviços públicos e os próprios escritórios de contabilidade.

Para exemplificar a idéia que defendo, darei um exemplo pessoal.

Cenário:
Além da minha atuação como diretor da Mastermaq, sou sócio de uma pequena empresa com um primo. Ele reside em Vitória-ES e eu em Belo Horizonte-MG. A empresa é registrada em BH e mantém uma conta-corrente em uma agência da CEF em BH, onde concentra todas suas operações. O nosso contador é também de BH.

Fato 1: Para fecharmos um plano corporativo de telefonia celular, meu primo precisou de uma procuração minha. Enviei-a por e-mail assinada com certificado digital para o cartório Sarlo em Vitória-ES. Meu sócio buscou a procuração impressa e autenticada minutos após eu ter enviado o documento digital por e-mail e pagou uma taxa inferior a R$2,00 pelos serviços do cartório. Se eu tivesse ido a um cartório em BH para fazer uma procuração e enviado por sedex, o custo seria:
• R$14,00 da procuração
• R$20,00 do Sedex
• Minhas horas de trabalho.

Eventualmente fechamos contratos com clientes e fornecedores que precisam de ambas assinaturas. Se essas entidades aceitassem documentos digitais na forma da lei, certamente haveria maior economia.

Fato 2: praticamente todos os meses eu envio documentos bancários para ele assinar e reenviar à agência em Belo Horizonte. Isto nos custa pelo menos R$15,00 por mês.

Fato 3: todos os meses eu envio documentos contábeis para ele assinar. Isto nos custa pelo menos R$15,00 por mês.

Basta fazermos algumas contas simples para percebermos que os custos referentes ao uso de certificados digitais se pagariam caso as instituições envolvidas aceitassem documentos digitais.

A percepção de valor estaria comprovada com bastante facilidade, concordam?

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