sábado, 26 de abril de 2008

Nota Fiscal Eletrônica em todo Brasil


Segundo a Receita Federal do Brasil - RFB, 2.400 empresas estão obrigadas desde 1o de abril de 2008 a emitir NFe. Só no Estado de São Paulo existem cerca de 700 empresas credenciadas e emitindo NFe.

Para a lista de segmentos que, em setembro, serão compulsoriamente emissores de NFe ainda não há uma estimativa oficial.

Contudo já ouvi falar em números que variam de 20 a 60 mil empresas.
Pessoalmente, já fiz algumas contas e obtive números próximos a 25 mil.

Veja a relação destes segmentos em:

"Nota Fiscal Eletrônica em todo Brasil

A partir de 1º de abril, iniciou-se a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas que atuam nos setores de fabricação e distribuição de cigarros, produção, formulação e distribuição de combustíveis líquidos em todo o país, isso significa que mais de 2.400 novas empresas (mais de 3700 estabelecimentos) estão adentrando ao projeto e substituindo o convencional documento em papel por arquivos eletrônicos em formato 100% digital .
(...)"
http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias.aspx?id=2

sexta-feira, 25 de abril de 2008

SPED: Já estamos no futuro!


Ainda há muita gente pouco informada sobre a obrigatoriedade do SPED. Na verdade, sinto que a maioria dos contadores e empresários acreditam que o SPED será uma realidade para um futuro distante...

Será?


Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
Já estão obrigadas a emitir NFe as seguintes empresas:

O Protocolo ICMS 30/07 de 06/07/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril de 2008, para os contribuintes:

I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.

O Protocolo ICMS 88/07 de 14/12/2007, alterou disposições do Protocolo ICMS 10/07 e estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de setembro de 2008, para os contribuintes:
VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
VII - fabricantes de cimento;
VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
XI – fabricantes de refrigerantes;
XII – agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
XIV – fabricantes de ferro-gusa

As empresas enquadradas em alguma categoria acima e que ainda estão emitindo NF em papel, estão circulando mercadoria sem documento fiscal. Ou seja, em bom português: equivale a vender sem nota.

Escrituração Contábil Digital – ECD

A obrigatoriedade de participação no SPED Contábil é definida pela IN787 de 19/11/07.
"Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007
DOU de 20.11.2007

(...)

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do
Decreto nº 6.022, de 2007:
I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da
Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
(...)

Art. 10. A não apresentação da ECD no prazo fixado no art. 5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
(...)"

Na prática, a Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac) indica empresas para “participar” do acompanhamento diferenciado com base em alguns critérios, conforme abaixo.

"Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007(*)
DOU de 12.11.2007

Dispõe sobre o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas.Alterada pela Portaria RFB n° 11.365, de 12 de dezembro de 2007.Anexo Único Retificado no DOU de 28/12/2007, Seção 1, pág. 52.
(...)

Art. 4º As pessoas jurídicas objeto do acompanhamento diferenciado serão indicadas pela Coordenação Especial de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Comac), com base nas seguintes variáveis:

I - receita bruta constante da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (DACON);
II - débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
III – massa salarial constante das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
IV - débitos totais declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
V - representatividade na arrecadação de tributos administrados pela RFB.
§ 1º Além das indicações procedidas nos termos do caput, poderão ser objeto de acompanhamento diferenciado, por iniciativa da Comac, as pessoas jurídicas:
I – de direito público;
II – que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;
III – que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos, nos termos do art. 74 da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
IV – imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais; e
V – que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB.
(...)"

Escrituração Fiscal Digital – EFD

A obrigatoriedade da entrega da EFD para os contribuintes de ICMS e IPI foi adiada para janeiro de 2009, conforme consta da publicação do Ato Cotepe/ICMS nº 20, de 27 de dezembro de 2007, que alterou o art. 3º do Ato Cotepe/ICMS 11/07, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Apesar de haver previsão de dispensa da obrigatoriedade à critério de cada SEFAZ, até o momento não há qualquer indício que isto venha a ocorrer. Portanto todo contribuinte de ICMS ou IPI deverá entregar em fevereiro de 2009 o arquivo do SPED Fiscal de janeiro.

"CONVÊNIO ICMS 143/06
Publicado no DOU de 20.12.06, pelo Despacho
18/06.
(...)
Cláusula terceira A Escrituração Fiscal Digital é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

§ 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
(...)"
O leitor atento percebeu que uma grande quantidade de empresas já está ou terá que participar do SPED em pouco tempo. Seja como emissor de NFe, receptor de NFe, participante da ECD ou ECF.

Enfim, o Big Brother Fiscal já está instalado!

segunda-feira, 21 de abril de 2008

Contabilidade na Era do Conhecimento


Publico abaixo o brilhante texto elaborado por Clelma Cristina da Silva, aluna do curso de Ciencias Contábeis da FACISA.


Esse artigo foi redigido como resposta a uma questão da prova de Sistemas de Informações Contábeis, disciplina que leciono nesta instituição.


"A evolução da Contabilidade se confunde com a evolução da própria humanidade. Cada nova descoberta pela humanidade, novos caminhos seguem a Contabilidade. O aparecimento das cidades, dos Estados, do poder religioso, o domínio dos mares, a expansão comercial, a revolução industrial, a descoberta do papel, a informática e outros fatores alteraram e continuam alterando a história dessa ciência.

Atualmente, o grande desafio encontrado na profissão contábil tem sido a Era Digital, o qual trouxe consigo mudanças aceleradas nos mercados, nas tecnologias e nas formas organizacionais. Para adequação a inovações e do mercado cada vez mais competitivo e globalizado, o qual é fundamental muito esforço para tornar novos conhecimentos apropriáveis, bem como para estimular a interação entre os diferentes agentes econômicos e sociais para a sua difusão e conseqüente geração de inovações.

Diante da classe contábil, os clientes têm mudado suas necessidades, pois estão em busca de qualidade e de melhores serviços, obrigando o profissional contábil a se atentar aos novos paradigmas, tendo que se atualizar, identificar a necessidade das entidades, fornecer informações objetivas, com qualidade e criatividade.

Vivemos hoje a era do conhecimento, do capital intelectual, onde o poder de manipular este conhecimento é o ponto chave das grandes decisões, sendo que por sua vez o contabilista deve ter consigo que é um trabalhador do conhecimento, um profissional valioso e demonstrar a sua atuação no novo ambiente oferecendo informações úteis, completas, corretas e principalmente em curto prazo.

Em contrapartida, as empresas também passam por transformações que exigem ações rápidas, investimentos precisos e profissionais ideais para gerenciar seus negócios. A tendência é que aumente a exigência de esforços e determinação para as mudanças, pois a competitividade do mercado não aceita indecisões e sim profissionais responsáveis, que gerem informações atualizadas e fundamentais para tomada de decisão. "

quarta-feira, 16 de abril de 2008

HOMOLOGNET - Trabalho em Equipe


A Mastermaq Softwares, empresa que atuo como diretor de Alianças, foi a primeira empresa a se candidatar oficialmente ao projeto piloto do Homolognet.


Graças a um trabalho realizado em conjunto com entidades de grande representatividade no cenário nacional como CFC, FENACON, FENAINFO, ASSESPRO, SESCON/SP, CRC/SP, viabilizamos uma verdadeira parceira com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Conforme comunicado da Coordenação de Informações sobre Relações do Trabalho/Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, , "o Plano de Teste será desenvolvido em cinco fases, com a primeira iniciando em 1º de maio/2008, que envolverá exclusivamente as empresas desenvolvedoras de software. Para essa primeira fase, a SRT/MTE informará por e-mail até o dia 28 de abril/2008 o endereço da internet do Ministério para transmissão dos arquivos pelas softwarehouses, que previamente foram selecionadas para participarem do Piloto. Nesta Fase I, as softwarehouses transmitirão os arquivos via internet para o Homolognet e, ato contínuo, também enviarão para o e-mail do Sistema o arquivo zipado contendo as mesmas informações transmitidas via internet, para conferência pela equipe de desenvolvimento de sistema da Coordenação-Geral de Informática do MTE.

A partir da segunda fase (Fase II – 01/06/2008), além das empresas software, serão agregados aos testes os escritórios de contabilidade, conforme estabelecido no Plano de Teste. Para acesso à Fase II e subseqüentes o usuário deverá cadastrar 'login' e 'senha', com base nos dados do empregador que ele representa. Assim, no caso dos escritórios contábeis, serão fornecidos um login e senha para cada empresa participante do Piloto, que o escritório atende.

Informações complementares para o desenvolvimento dos testes serão encaminhadas por e-mail aos participantes cadastrados.


PLANO DE TESTE – SISTEMA HOMOLOGNET

Condição de Habilitação (Acesso às FASES II a V): O usuário deverá acessar o ambiente de teste do Homolognet para cadastramento, informando o seu CPF, o CNPJ do Empregador e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal do Brasil, para recebimento da senha de acesso, enviada por e-mail.

A) FASE I: Validação do Arquivo (01/05/2008 até 31/05/2008)

a. Envio e recepção do arquivo completo: teste do canal de comunicação (ADSL, Acesso Discado, etc.), de integridade do arquivo enviado (dados gravados no BD/MTE conferem com os enviados pelas empresas?), validações das obrigatoriedades e controle de erros (gerencial do controle de erros): arquivos com poucos ou vários registros, transmitidos de capital e de regiões remotas (estrutura de comunicação não-ideal);


b. Envio e recepção do arquivo com dados incompletos: teste do canal de comunicação, de integridade do arquivo enviado (dados gravados no BD/MTE conferem com os enviados pelas empresas), validações das obrigatoriedades e controle de erros (gerencial do controle de erros): arquivos com poucos ou vários registros, transmitidos de capital e de regiões remotas (estrutura de comunicação não-ideal);

B) FASE II: Interação On-Line e Off-Line (01/06/2008 a 30/06/2008)

a. Complementar no on-line um arquivo exportado 'incompleto';
b. Inserir via on-line rescisões contratuais integrais;
c. Demais funcionalidades e críticas que o sistema fará no on-line, exceto o cálculo da rescisão;

C) FASE III: Validação do Cálculo da Rescisão e Geração dos Relatórios (01/07/2008 a 31/07/2008)

a. Relatórios sairão com tarja 'SEM VALOR LEGAL'

D) FASE IV: Disponibilização do TRCT para utilização 'real' pelos usuários (01/08/2008 a 31/08/2008)

a. Limpeza do banco de dados do MTE e liberação dos relatórios inerentes à rescisão, para utilização em situação real pelo usuário (retirada da tarja 'SEM VALOR LEGAL' dos Relatórios)

E) FASE V: Implantação Nacional nas SRTE’s do Sistema Homolognet (a partir de 01/09/2008)"

terça-feira, 15 de abril de 2008

Escrituração Contábil Digital: uma quebra de paradigmas


A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos pilares do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).


Conceitualmente, a ECD é apenas uma transformação de livros contábeis em documentos digitais. Aliás, podemos entender todo o SPED como uma evolução logística nos processos de entrega de informações contábeis, fiscais, financeiras e trabalhistas.


Contudo, essa “simples” mudança acarreta conseqüências para todo o processo de produção e utilização das informações. A velocidade é a palavra chave da quebra de paradigmas.

Com base nos “livros” eletrônicos, o fisco irá cruzar informações, rastrear operações e usar estatística computacional para descobrir indícios de erros e fraudes. Por isso, precisão é fundamental. A qualidade das informações contábeis e fiscais geradas a partir dos sistemas empresariais serão fatores imprescindíveis para sobrevivência competitiva. Pequenos erros custarão caro, do ponto de vista fiscal e gerencial .


Ao analisar detalhes das informações da ECD, fica evidente que é impraticável participar do SPED sem um sistema integrado de gestão – ERP. Mais ainda: a implantação de ERP sem apoio de um bom contador pode ser uma experiência catastrófica.


Um lançamento contábil é representação de uma operação que ocorreu na empresa: venda, compra, pagamento, recebimento, produção, entre outros. A cada instante, várias operações são executadas, conseqüentemente, vários lançamentos contábeis são gerados pelo ERP para representar tais operações. Para que o processo de contabilização aconteça corretamente, alguns pré-requisitos devem ser cumpridos:

a) O ERP deve ser configurado do ponto de vista contábil – freqüentemente este trabalho é precedido por um planejamento tributário.

b) As pessoas que executam as operações devem ser capacitadas para registrá-las adequadamente no sistema. Na prática, um faturista, vendedor, comprador ou auxiliar de almoxarifado pode jogar por terra todo planejamento tributário da empresa por lançar operações de forma incorreta.

Sinal dos tempos! Muitos ainda não se deram conta, mas estamos vivendo de fato a Era do Conhecimento onde a tecnologia pode ser considerada como instrumento logístico capaz de gerar diferencial competitivo, mas quem agrega (ou desagrega) valor às empresas é o ser humano com sua capacidade de análise, síntese e relacionamento.

terça-feira, 8 de abril de 2008

SPED e Serviços Contábeis


A Mastermaq, empresa onde trabalho, mantém uma estreita parceria com a Mastersaf. Ambas atuam há muito tempo no fornecimento de soluções fiscais e tributárias para empresas brasileiras. Enquanto a primeira tem como público as pequenas e médias empresas, a segunda tem as grandes.


A Mastersaf tem ajudado empresas como Usiminas e Fiat a implantar o SPED, no que diz respeito à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).


O seu consultor, Carlos Alberto do Nascimento, é membro do grupo do SPED representando a Mastersaf nas reuniões do projeto.


Elaborei as seguintes questões as quais ele respondeu com bastante objetividade:


"Qual é a sua interpretação do decreto 6.022, que institui o SPED, em seu artigo segundo, com relação ao " fluxo único, computadorizado, de informações"?

Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem enviar cópia de documentos fiscais para o escritório de contabilidade para que este processe a ECD e EFD?

Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem enviar arquivos eletrônicos com a movimentação contábil e fiscal para o escritório de contabilidade para que este processe a ECD e EFD?

Empresas que têm serviços contábeis e fiscais terceirizados podem enviar arquivos eletrônicos com a movimentação operacional (dados de faturamento, estoques, compras, inventário) para o escritório de contabilidade para que este processe a ECD e EFD?"

Abaixo as respostas de Nascimento:


"a) Fluxo único e computadorizado das informações significa a entrega dos registros da escrituração contábil e/ou fiscal, de uma única vez em arquivo digital.

b) Em termos gerais, a relação jurídica se realiza entre o Fisco e o contribuinte, ou seja, a empresa que realiza operações que caracterizam a ocorrência do fato gerador do imposto em referência.

O SPED altera apenas o formato/meio de constituição da escrituração contábil e/ou fiscal, substituindo os livros em papel por arquivos digitais certificados a serem entregues pelo contribuinte, com plena validade jurídica para todos os fins do direito, bem como sua guarda sob responsabilidade do contribuinte.

Não há, no escopo do SPED, qualquer restrição ou pré-definição, quanto aos recursos a serem utilizados pelo contribuinte, para a efetiva escrituração dos documentos fiscais e/ou contábeis, bem como, quanto a geração do arquivo digital.

Na relação tributária, o Fisco não reconhece o 'terceiro elemento' (escritório contábil, ou, desenvolvedora de sistemas aplicativos complementares).

Assim é que, a documentação fiscal/contábil, a escrituração dos livros próprios e a geração das obrigações acessórias em geral, quer no conceito histórico, quer no conceito do SPED, são de responsabilidade direta e intransferível do contribuinte que realizar as operações cabíveis.

Para o FISCO, basta que o arquivo digital, seja gerado em conformidade com o layout e com as regras de validação, e fundamentalmente, com as assinaturas via certificado digital no padrão ICP-Brasil, dos entes responsáveis juridicamente qualificados."

Assim, o consultor da Mastersaf derruba alguns mitos com relação ao futuro do projeto SPED esclarecendo que, para o fisco, o que interessa é a informação precisa e no prazo.

domingo, 6 de abril de 2008

SPED, Serviços Contábeis e ERP: um novo paradigma em construção



Oficialmente o SPED foi instituído através do Decreto 6.022 de janeiro de 2007:


Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007

“(...)

Art. 1 Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.

Art. 2o O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

(...)”

Sabemos que há casos onde a empresa tem serviços contábeis terceirizados. Assim, há os seguintes cenários:


1) Nada muda no relacionamento empresa/contador. A empresa continua a executar suas transações e, periodicamente envia cópia de documentos para que o contador realize a escrituração. Após concluir o fechamento contábil, o contador gera, assina com seu certificado digital os arquivos da ECD (Escrituração Contábil Digital), utilizando um sistema próprio de seu escritório. Então a empresa recebe o arquivo assinado pelo contador, co-assina e envia ao SPED.

2) A escrituração contábil das transações é gerada pelo sistema de gestão da empresa (ERP). O escritório contábil recebe arquivos eletrônicos com movimentos contábeis e realiza os ajustes e lançamentos para fechamento do processo. Então, a partir do sistema contábil do escritório, gera a ECD, assina e envia para empresa co-assinar e transmitir à base do SPED.

3) A escrituração contábil das transações é gerada pelo sistema de gestão da empresa (ERP). O contador acessa o ERP e realiza os lançamentos de ajuste e fechamento contábil. O ERP gera os arquivos da ECD para assinatura do contador e empresário. Assim a ECD pode ser enviada à base do SPED.

4) O sistema de gestão da empresa não gera lançamentos contábeis, mas o escritório contábil recebe, arquivos eletrônicos com as transações realizadas (movimentação financeira, estoques, etc) que permitem a escrituração no sistema de contabilidade. Após a geração dos movimentos em seu sistema, o contador realiza os ajustes e lançamentos para fechamento do processo. Então, a partir do sistema contábil do escritório, gera a ECD, assina e envia para empresa co-assinar e transmitir à base do SPED.

Contudo, quando o texto do Decreto diz “mediante a fluxo único, computadorizado, de informações”, há uma corrente que defende que a situação número 1 não deve ser considerada como válida por não seguir um fluxo computadorizado. Além do que, do ponto de vista de processos empresariais, é a menos eficiente. Mas o pior para contabilistas e empresários é que estes procedimentos aumentam significativamente o risco fiscal da empresa.

Com relação às situações 2 e 4, já escutei consultores condenando-as com base na justificativa de que não há fluxo único de informações. Não é a minha percepção, desde que os processos de transmissão de dados entre o ERP e o sistema do escritório contábil sejam bem estabelecidos e seguros.

Entretanto, faço uma ressalva com relação à possibilidade 4. Se o sistema que gera os movimentos para subsidiar a criação de movimentos contábeis no escritório não for um ERP (um sistema integrado), há um enorme risco de falta de integridade de informações (tal como acontece na opção 1). Por exemplo, pode ocorrer venda sem estoque, caixa credor, etc.

O fato é que ainda não há como termos certezas sobre como as autoridades interpretarão cada uma das hipóteses.

Mineiro, precavido, obcecado pela eficiência e pela boa gestão, recomendo fortemente a implantação de ERP's nas empresas gerando diretamente a ECD ou integrados aos sistemas dos escritórios contábeis para que estes gerem a ECD.

NF eletrônica chega ao mercado


NFe virou notícia em um dos principais jornais impressos do país: o Estadão. Sinal dos tempos...

Agora só falta virar matéria no Fantástico!

Abaixo trechos matéria.

"NF eletrônica chega ao mercado


Lista de setores ainda é de grandes empresas, mas vai chegar a vez das pequenas terem de emitir o documento. Maria Teresa Marques

(...)

A obrigatoriedade da emissão é válida para todo o território nacional. Os setores agora listados (entre eles, fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos), constantes do Protocolo ICMS nº 10/2007 (alterado pelo Protocolo ICMS88/2007) , dizem respeito basicamente a grandes empresas.

Entretanto, as micros e pequenas podem futuramente ser também obrigadas a emitir a NFe quando vier a lista de setores a que pertencem.

Conforme a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Marcia Alcazar, pode ocorrer de haver algum corte pelo faturamento, o que desobrigaria de emitir a NFe as empresas que faturam menos do que for eventualmente definido.

Há, entretanto, uma outra realidade a que as micros e pequenas empresas precisam atentar e quem faz o alerta é Marcelo MacFadden, diretor da Programmer’s, empresa de TI: 'As pequenas empresas que fornecem para as grandes vão ter obrigatoriamente de lidar com a NFe porque seus clientes ja a estarão utilizando e vão pedir documento digital'. Até porque a adoção pode ser voluntária.

(...)

A NFe foi criada para substituir apenas a chamada nota fiscal modelo 1 e 1A e é uma das ações integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cujo objetivo é implantar novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.

Marcia vê claros benefícios para as empresas que adotarem a NFe, em acordo com o que é citado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, do Ministério da Fazenda.

Para quem vende, por exemplo, redução de custos de impressão; de aquisição de papel; de envio do documento fiscal; e de armazenagem de documentos fiscais, entre outros. São citados também benefícios similares para o comprador.

(...)

É importante esclarecer, explica Márcia, que o documento é digitalizado e de acesso a todos os envolvidos na operação, mas há uma via impressa que segue com a mercadoria chamada Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), que contém a 'chave de acesso' da NFe, permitindo assim a consulta às suas informações na internet.

Marcia explica também que a NFe instituída é relacionada a processos simples de compra e venda. ' Mas há ainda outros tipos de operação, como devolução ou venda de ativo, para os quais ainda é vigente o processo manual'.

www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ "

http://txt.estado.com.br/suplementos/opor/2008/04/06/opor-1.93.25.20080406.13.1.xml