quarta-feira, 20 de agosto de 2008

EFD - Obrigatoriedade para jan/2009 - II


Sinceramente, estranhei o Protocolo ICMS 76. Nele há uma lacuna legal com relação à algumas Unidades da Federação.

Hoje fui surpreendido com um novo despacho do CONFAZ anulando os efeitos do Protocolo ICMS 76 que deve ser republicado brevemente com alguns refinamentos e a inclusão de outras UF's.

"DOU de 20.08.2008:


Título: ICMS – Cessação dos efeitos do Despacho SE/CONFAZ nº 63 de 2008, que publica o Protocolo ICMS nº 76 de 2008

Despacho SE/CONFAZ nº 67, de 19.08.2008 - DOU 1 20.08.2008 (p. 27)

Ementa: Torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63/08.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63, de 15 de agosto de 2008, que publicou o Protocolo ICMS 76/08, de 14 de agosto de 2008, que estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes mencionados, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto de 2008, Seção 1, páginas 18 a 88.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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