domingo, 7 de setembro de 2008

Cartilha NF-e - Parte V

Abaixo a quinta e última parte da Cartilha disponibilizada pela FIESP.

"V – CERTIFICAÇÃO DIGITAL

56. Como é garantida a validade jurídica de uma NF-e?

A NF-e tem sua validade jurídica assegurada pela assinatura digital, conferida pelo Certificado Digital do emitente, padrão ICP-Brasil, que assegura ao documento, a certeza de sua integridade.

A Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil foi instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, de forma à ‘garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações seguras’, viabilizando assim, o uso do documento eletrônico.

57. Como adquirir uma assinatura digital?

Para adquirir uma assinatura digital é necessário adquirir um certificado digital junto às Autoridades Certificadoras que oferecem, além da assinatura digital, outras funcionalidades tais como a identificação do usuário e o controle de acesso, proporcionando maior segurança e eficiência do que o sistema de senhas.

58. Que tipo de certificado a minha empresa deverá adquirir para assinar a NF-e?

O certificado digital exigido para emissão da NF-e é aquele emitido pela Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.

Para maiores informações sobre Autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp.

59. Na hipótese da pessoa jurídica possuir vários estabelecimentos emissores de NF-e, será necessário obter uma assinatura digital para cada estabelecimento?

Não, a pessoa jurídica que tenha vários estabelecimentos poderá utilizar o Certificado Digital da matriz para assinar digitalmente as NF-e’s emitidas pelas filiais.

VI – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA

60. Como deverá ser realizada a emissão de Nota Fiscal conjugada com ISS no caso de utilização da NF-e?

A NF-e conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a Secretaria da Fazenda e a Prefeitura do Município onde estiver localizado o estabelecimento emitente.

No Estado de São Paulo, estes convênios e protocolos ainda não foram firmados, de forma que o contribuinte que exerça operação de circulação de mercadorias e prestação de serviços concomitantemente deverá emitir dois documentos distintos: para vendas (circulação de mercadoria), deverá utilizar a NF-e e para prestação de serviços, deverá emitir o documento fiscal pertinente.

61. A NF-e de Serviços da Prefeitura do Município de São Paulo segue o modelo da NF-e nacional?

Não. A Municipalidade de São Paulo possui modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, instituído pela Lei Municipal nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, de uso restrito aos prestadores de serviço localizados neste município, sujeitos ao ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Portanto, tratando-se de pessoa jurídica que realize operações sujeitas ao recolhimento do ISSQN e do ICMS, deverá o contribuinte emitir a NF-e de acordo com a operação realizada, não sendo possível, até o presente momento, a emissão conjugada de NF-e relativa às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços.

VII – APÊNDICE

Web Services do ambiente de homologação da SEFAZ Virtual do Estado de São Paulo e da Receita Federal

Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica: http://www.nfe.fazenda.gov.br

Portal Estadual da Nota Fiscal Eletrônica: http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo: http://www.fazenda.sp.gov.br/

VIII - FONTES DE PESQUISA:

FISCOSOFT – ‘Roteiro de procedimentos: ICMS/SP – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)’

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – perguntas freqüentes

(www.fazenda.sp.gov.br);

• Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/#)

Legislação correlata:

Ajustes SINIEF 07/2005, 11/2005, 04/2006; 05/2007, e 08/2007;

Portarias CAT 32/1996, 53/1996, 104/2007; 12/2008, 28/2008, 43/2008, 46/2008, 78/2008, 83/2008, 95/2008, 99/2008 e 103/2008;

Ato COTEPE / ICMS nº 22, de 25/06/2008;

Protocolo de Cooperação nº 03/2005 II ENAT;

Protocolos ICMS 10/2007, 30/2007, 80/2007, 88/2007, 24/2008 e 68/2008;

Regulamento do ICMS/SP – artigos 186, 202, 212-O a 212-Q.

ATENÇÃO: A presente Cartilha possui caráter meramente informativo, refletindo o entendimento do Departamento Jurídico da FIESP/CIESP na data indicada como a de sua última alteração e abordando o tema de forma genérica. Sua eventual adoção para casos concretos exigirá o exame dos fatos e aspectos circunstanciais próprios de cada situação, devendo-se levar em conta que outros posicionamentos podem existir sobre a matéria, estando sempre presente o risco de litígio administrativo ou judicial, cujos fundamentos ou conseqüências devem ser avaliados pelas partes diretamente interessadas."

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