terça-feira, 2 de setembro de 2008

Obrigatoriedade da EFD - III

Conforme Ata do Grupo de Trabalho do SPED Fiscal, em alguns dias, teremos novo ato legal definindo a questão da obrigatoriedade da EFD para janeiro de 2009.

"ASSUNTO 01 – Obrigatoriedade da EFD a partir de janeiro de 2009.

Discussão: Foi comunicado pelo coordenador a transferência das discussões do Protocolo ICMS a ser publicado, para dispor sobre as empresas obrigadas ou não à EFD em janeiro de 2009, para a reunião ordinária da COTEPE em setembro.

Conclusão/Proposição: Visto que alguns estados manifestaram a necessidade de correção da relação das empresas, para inclusão e/ou exclusão de contribuintes, e outros encaminharam a relação nesta reunião, foi elaborada uma nova relação contendo todas as empresas e que deverá constar como anexo ao Protocolo ICMS a ser apreciado na reunião da COTEPE. Este anexo consta como Anexo I - Relatório-GT48-2008-08 26 a 29.doc

Votação: Aprovado por unanimidade pelo encaminhamento à COTEPE para substituição do anexo ao Protocolo."

Um comentário:

Janos Balogh disse...

No anexo anterior ICMS nº 76 de 2008 tambem dei falta do estado de SP ? Sabe de algo ?