SPED Contábil: Perguntas mais Frequentes
Publico abaixo as perguntas mais frequentes disponibilizadas pela RFB.
"1. Quais os livros abrangidos?
Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:
- Diário Geral;
- Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
- Diário Auxiliar;
- Razão Auxiliar;
- Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc.
2. Como fazer a numeração dos livros?
A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.
3. Um arquivo pode conter mais de um livro?
Não. Cada livro é um arquivo distinto.
Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.
4. Quais as formas de requerimento de autenticação?
São dois tipos de requerimento:
- Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição)
- Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial.
Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto não disponível o download do livro para o seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do Sped que possa ter acesso à escrituração.
Será implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da própria escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador.
5. Qual o prazo para apresentação dos livros?
Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, foi fixado o último dia útil de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos).
Para maiores detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 787/07 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm
6. Quem está obrigado a adotar a escrituração digital?
A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade através da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm)
I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;
II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
7. Quem deve assinar a escrituração?
São, no mínimo, duas assinaturas: da pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF.
8. O representante legal perante a Receita Federal pode assinar a escrituração?
Somente se for a mesma pessoa que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato. Esta verificação será feita pela Junta Comercial. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio
(http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf)
9. Pode ser utilizado qualquer certificado digital de pessoa física?
O Livro Digital deve ser assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária, conforme LECD, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
10. O que deve conter o campo “Identificação do documento de recolhimento” do requerimento de autenticação?
Consulte a Junta Comercial de sua jurisdição para obter a informação. A Junta Comercial de Minas Gerais dispensa o preenchimento do campo.
11. O que se entende por plano de contas referencial?
É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.
Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre o plano de contas da empresa e um padrão e, conseqüentemente, a futura eliminação de fichas da DIPJ. Quaisquer equívocos na sua indicação poderão ser corrigidos no e-Lalur (em desenvolvimento).
Assim, quanto mais precisa for sua indicação, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur.
12. Qual o código da conta (Campo Cod_Cta) deve ser informado no registro I050.?
É o código de conta do plano de contas da empresa.
13. O que é Cadastro de Participante (registro 0150)?
É um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem alguns tipos de relacionamentos específicos. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos:
COD_REL | Tipo do relacionamento |
01 | Matriz no exterior; |
02 | Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior; |
03 | Coligada, inclusive equiparada; |
04 | Controladora; |
05 | Controlada (exceto subsidiária integral); |
06 | Subsidiária integral; |
07 | Controlada em conjunto; |
08 | Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM); |
09 | Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes; |
10 | Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes; |
11 | Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes. |
A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenchem os requisitos para serem incluídas nos registros 0150."
Nenhum comentário:
Postar um comentário