sábado, 1 de novembro de 2008

EFD - Cadastro de Participantes

Mais um questionamento de leitor respondido pela equipe do SPED da RFB.

"Posso cadastrar no registro C100 da EFD (Cadastro de Participantes) mais de um participante com os mesmos dados diferenciando somente os códigos?

Exemplo: Temos no ERP a segregação de Clientes e Fornecedores por códigos, onde o referido cliente pode ao mesmo tempo ser nosso fornecedor, no entanto verifiquei que o PVA não faz o cruzamento de CNPJ para averiguar duplicidade nos dados e sim apenas nos códigos. Sendo assim, teria algum problema se eu realizasse o seguinte cadastro: (?)

Cód. - Razão Social   -           CNPJ            -         I.E.      -
End.
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0001 - Empresa Ltda. - 99.999.999/9999-99  - 11.111111-1 - Rua etc. (esse eu usaria como Cliente)
0002 - Empresa Ltda. - 99.999.999/9999-99  - 11.111111-1 - Rua etc. (esse eu usaria como Fornecedor)
0003 - Empresa Ltda. - 99.999.999/9999-99  - 11.111111-1 - Rua etc. (esse eu usaria como Prest. Serv.)"

Resposta da RFB

"É permitido que haja esse tipo de identificação no registro 0150, ou seja, haver dois ou três códigos. Porém é primordial que este esteja referenciado corretamente em todas as operações de entradas ou todas operações de saídas"

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