quarta-feira, 26 de novembro de 2008

NF-e: Entrada de Mercadorias

Mais uma pergunta de uma leitora de Belém/PA:

"Presto serviços à um frigorífico no qual é obrigado a emitir NFe, a dúvida é compramos o gado diretamente do fazendeiro no interior do estado, onde ele não tem NF, como devemos proceder diante dessa situação? Podemos emitir NFe de entradas referente à essa compra?"

A NF-e definição de NF-e é a seguinte:

"Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55, é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, cujo objetivo é documentar, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias, substituindo assim, a nota fiscal impressa em papel tradicionalmente utilizada, modelo 1 ou 1A. "

Portanto, todas as operações realizadas com a nota modelo 1 ou 1A, serão realizadas com a NF-e, inclusive para o caso citado pela leitora.

É importante compreender que toda regulamentação do Código Tributário Nacional e o Regulamento ICMS continuam valendo, exceto nos casos expressamente determinados pela legislação da NF-e.

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