Ato COTEPE/ICMS nº 46, de 21.11.2008 – Altera contribuintes do CE, MS, PB e RR
Mais uma contribuição do José Adriano Pinto, da IOB.
Ato COTEPE/ICMS nº 46, de 21.11.2008 –
DOU 25.11.2008 (p. 24)
(...)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, com fundamento na cláusula terceira do Protocolo ICMS 77/08, de 18 de setembro de 2008, e por este ato, altera a relação de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital dos Estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Roraima:
Cláusula primeira Ficam alterados os Anexo VI - Estado do Ceará,
Anexo XI - Estado do Mato Grosso do Sul, Anexo XIV - Estado da
Paraíba e Anexo XXI - Estado de Roraima, constantes do Protocolo ICMS 77/08, de 18 de setembro de 2008.
Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como 'Lista_Atualizada_Nov2008_ Obrigados_EFD_2009.pdf'
e terá como chave de codificação digital a seqüência '69cc6172fe0f6b4c38826482e61bcb6d', obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - 'Message Digest' 5.
Cláusula segunda Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA"
fonte: http://www.iob.com.br/sitedocliente/index.asp
José Adriano alerta que lista ainda não está disponível no site do Confaz.
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