quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Benefícios da Certificação Digital - II


Estive, dia 27 de novembro, na reunião do Grupo de Trabalho sobre certificação digital em Brasília.

O grupo é formado por pessoas que representam instituições extremamente relevantes com relação ao tema: ITI, FENACON, Ministério do Planejamento, SEBRAE, Receita Federal do Brasil, Certisign, Serasa, Camara-e.net, Correios, CEF, Fórum Permanente da Micro Empresa, CFC, AMPLATEC, Mastermaq e outras.

Dois temas foram, em minha opinião, muito relevantes, dentre outros que abordamos:

• divulgação de benefícios para massificação do uso de certificados digitais; e
• custos de certificados e equipamentos necessários à sua utilização, também considerando o uso massificado dessa tecnologia.

Acredito que ambos os assuntos são correlatos, pois tudo fica barato quando há clara percepção de benefícios reais e mensuráveis.

Contudo, abro aqui parêntesis com relação aos custos, pois não foram considerados os relacionados aos softwares para utilização dessa tecnologia (leitura e assinatura de documentos). Na realidade, o custo total de utilização dessa nova tecnologia inclui: hardware, software, capacitação e o certificado propriamente dito.

Mas, enfim, seja qual for a composição do custo, a meu ver, os benefícios para empresários e contabilistas já são suficientes para justificar o uso de certificados. Entretanto, tal percepção poderia ser infinitamente maior, caso instituições de grande penetração social incentivassem a aplicação da MP2.200 no seu ecossistema.

“Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”.
MP2.200 de agosto de 2001

Na prática, quando algumas dessas instituições começarem a aceitar contratos e declarações assinadas com certificados digitais, teremos a verdadeira revolução de custos burocráticos nas empresas. Cito nominalmente algumas delas por serem organizações respeitadas e que têm poder social suficiente para iniciar tal revolução: CEF, BB, Conselhos Profissionais, sindicatos, empresas de telefonia, concessionárias de serviços públicos e os próprios escritórios de contabilidade.

Para exemplificar a idéia que defendo, darei um exemplo pessoal.

Cenário:
Além da minha atuação como diretor da Mastermaq, sou sócio de uma pequena empresa com um primo. Ele reside em Vitória-ES e eu em Belo Horizonte-MG. A empresa é registrada em BH e mantém uma conta-corrente em uma agência da CEF em BH, onde concentra todas suas operações. O nosso contador é também de BH.

Fato 1: Para fecharmos um plano corporativo de telefonia celular, meu primo precisou de uma procuração minha. Enviei-a por e-mail assinada com certificado digital para o cartório Sarlo em Vitória-ES. Meu sócio buscou a procuração impressa e autenticada minutos após eu ter enviado o documento digital por e-mail e pagou uma taxa inferior a R$2,00 pelos serviços do cartório. Se eu tivesse ido a um cartório em BH para fazer uma procuração e enviado por sedex, o custo seria:
• R$14,00 da procuração
• R$20,00 do Sedex
• Minhas horas de trabalho.

Eventualmente fechamos contratos com clientes e fornecedores que precisam de ambas assinaturas. Se essas entidades aceitassem documentos digitais na forma da lei, certamente haveria maior economia.

Fato 2: praticamente todos os meses eu envio documentos bancários para ele assinar e reenviar à agência em Belo Horizonte. Isto nos custa pelo menos R$15,00 por mês.

Fato 3: todos os meses eu envio documentos contábeis para ele assinar. Isto nos custa pelo menos R$15,00 por mês.

Basta fazermos algumas contas simples para percebermos que os custos referentes ao uso de certificados digitais se pagariam caso as instituições envolvidas aceitassem documentos digitais.

A percepção de valor estaria comprovada com bastante facilidade, concordam?

domingo, 25 de novembro de 2007

Benefícios da Certificação Digital

Nivaldo Cleto (http://www.nivaldocleto.cnt.br/), coordenador do Grupo Nacional da Massificação da Certificação Digital, preparou uma lista de benefícios da certificação digital e autorizou os membros do Grupo a publicá-la:

"São exemplos de benefícios disponibilizados com a utilização de certificação digital:

I - Receita Federal do Brasil - RFB – e-CAC
· - Consulta à Situação Fiscal das Pessoas Físicas
· - Consulta à Situação Fiscal das Pessoas Jurídicas com o e-CPF do responsável legal perante a Receita Federal, além do e-CNPJ
· - Obtenção de cópias das DARFs recolhidas desde 1993
· - RedarfNet - Retificar DARFs recolhidos com dados errados.
· - Cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (DIPJs e PJs)
· - Cópias de DCTFs (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) e DACONs (Declaração de Contribuições Sociais)
· - Cópias de Declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas
· - Cópias de Declarações do Imposto de Renda na Fonte - DIRFs
· - Procuração Eletrônica
· Acompanhar o processamento da declaração do imposto de renda pessoa física (malha fiscal)

- Muitas pessoas físicas não recebem a restituição do Imposto de Renda em virtude de divergências entre os valores informados pelas fontes pagadoras (DIRF) e os declarados. Normalmente as delegacias da RFB, nestes casos não atendem os contribuintes alegando que os mesmos devem aguardar uma notificação da RFB, prazo esse que leva até quatro anos.
- Com a utilização da Certificação digital, as pessoas físicas tem acesso às restrições, podendo agilizar a regularização das pendências em tempo real. Exemplos: falta de lançamento de fontes pagadoras eventuais, resgate de seguro saúde, rendimento de serviços prestados por pessoas físicas e outros.

· Fontes Pagadoras - as pessoas físicas e jurídicas desde o ano calendário 2006 podem pesquisar, antecipadamente, os valores que as empresas informaram para a RFB através da DIRF, antes da entrega definitiva das Declarações de Imposto de Renda.
· Parcelamento eletrônico on-line de débitos Pessoas Físicas e Jurídicas
· Agendamento eletrônico das Pessoas Físicas e Jurídicas, SAGA (*) para atendimento no balcão do CAC para resolver pendências.
· Os contribuintes que ainda não possuem a Certificação digital, para serem atendidos no CAC, devem chegar aos locais durante as madrugadas para obterem uma senha de atendimento. Nas grandes capitais esses contribuintes são abordados por intermediários que vendem lugar na fila.
· Com a Certificação digital eliminamos esses atravessadores.
· Através do Agendamento eletrônico o sistema permite a escolha de diversos horários dentro do expediente da repartição.


II - DBE - Documento Básico de Entrada no CNPJ

Entrada do processo na Receita Federal sem a necessidade de assinatura com firma reconhecida, utilizando a Certificação digital.
Hoje para uma empresa atualizar ou cadastrar um CNPJ deve seguir os seguintes passos:
1. baixar um programa chamado CNPJ-PGD (no ato)
2. preencher os dados a serem cadastrados ou atualizados, (30 minutos)
3. gerar os dados, validar (5 minutos)
4. enviar para RFB convalidar, através do programa Receitanet (5 minutos)
5 .no ato do envio é gerado um protocolo para consulta eletrônica (no ato) após liberada a convalidação do cadastro (de uma a duas horas) o contribuinte
6. emite o papel chamado DBE
7. de posse do papel DBE, preenchido, colhe a assinatura do responsável legal,
8. reconhece firmas (dois dias)
9. em seguida anexa os documentos comprobatórios das alterações enviando através de SEDEX ou entregando pessoalmente no CAC mais próximo
10. após uma semana recebe a validação do cadastro ou respectiva exigência através da consulta eletrônica
11. Com a utilização da Certificação digital eliminamos a etapa 7 e 8 do processo, pois dessa maneira o contribuinte não precisa assinar e reconhecer firmas. No processo de envio, item iv, a inserção da assinatura com Certificação digital, suprime a necessidade da assinatura de próprio punho com reconhecimento de firmas.


III - Sistema Público de Escrituração Digital - SPED

a) Nota Fiscal Eletrônica
Nas empresas que utilizam o sistema de NFe, todos os processos desde a emissão, validação e autorização de uso pelas autoridades tributárias são executados com a Certificação digital.

b) Livros Fiscais Eletrônicos
A escrituração fiscal das empresas, de todos os portes, de acordo com a legislação do SPED Fiscal, deverão a partir de janeiro de 2009 ser enviadas para o fisco através arquivos eletrônicos validados com a Certificação digital.


c) Livro Diário Eletrônico – Escrituração Contábil Digital - ECD
O SPED Contábil disponibilizará no início de 2008 um programa no qual o Livro Diário será importado, assinado pelo representante legal e Contador das entidades, validado, enviado em seguida para o repositório da RFB SPED, onde o processo de registro nas Juntas Comerciais será monitorado e convalidado eletronicamente. Tal obrigação será exigida para as empresas, consideradas grandes contribuintes a partir de 2008 (faturamento anual acima de 30 milhões) e a partir de janeiro de 2009 para as demais empresas tributadas com base no Lucro Real – Instrução Normativa RFB 777/2007

IV - Domicílio Tributário Eletrônico – RFB – e-CAC


Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a enviar comunicação de atos oficiais para a caixa postal eletrônica disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço, a qual será considerada domicílio tributário eletrônico.
Para convalidar a mudança do domicílio fiscal físico para a caixa postal eletrônica do e-CAC o contribuinte, após fazer o termo de adesão, deverá criar o hábito de semanalmente acessar a caixa postal no sistema e-CAC.


Essa rotina deverá ser muito bem avaliada pelo contribuinte, pois a partir de então corre o risco de receber uma intimação eletrônica e caso o mesmo não acesse a caixa postal por algum motivo de força maior, o processo corre sem o direito de recurso, podendo causar sérios danos.
Dentro desse mesmo procedimento a RFB estará disponibilizando em breve o sistema e-Processo, no qual os contribuintes poderão postar eletronicamente as defesas administrativas, onde o acompanhamento dos protocolados será feito de forma totalmente eletrônica e digitalizada.

V – SISCOMEX – Comércio Exterior


- Ao utilizar este serviço, o contribuinte certificado, habilitado como Responsável Legal pela empresa perante RFB poderá efetuar o credenciamento no Siscomex de outras pessoas físicas que atuarão como Representantes Legais dessa empresa na prática dos atos relacionados ao despacho aduaneiro.

VI - Poder Judiciário


e-DOC - O sistema permite o envio eletrônico de documentos referentes aos processos que tramitam nas Varas do Trabalho dos 24 TRTs e no TST, através da Internet, sem a necessidade da apresentação posterior dos documentos originais.
http://www.trt4.gov.br/edoc/

Um profissional da área de Perícia Judicial ou da área de Direito já pode protocolar eletronicamente as petições, os laudos periciais, ao processos iniciais, as contestações e todos os tipos de medidas judiciais, apenas com a utilização da Certificação digital A-1 ou A-3

Basta fazer uma inscrição no site do e-DOC com o seu e-CPF e a partir de então poderá protocolar tudo eletronicamente de forma digital

O sistema evita o transitar de pessoas e custos com locomoção, estadias e diárias. Uma economia indiscutível, além da agilidade processual.

VII - Sistema Financeiro

Banco do Brasil - Proporciona ao correntista acessar a conta-corrente apenas com a utilização do
Certificado Digital A-3

Com a utilização da Certificação Digital há um aumento automático no limite de movimentação dos pagamentos em conta corrente

Eliminamos uma série de senhas e contra-senhas, como por exemplo os famigerados OTP (One Time Password)


VIII - Sistema de contratos de câmbio

Agiliza a liberação de contratos de câmbio nas Instituições Financeiras

IX - Governo Eletrônico

O SICAF é um Sistema automatizado de informações que viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos/entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG. Segundo o Serpro em breve todos que acessarem esse sistema estarão obrigado a utilizar a Certificação digital

X - Bolsas Eletrônicas de Comércio (BEC)


Mecanismo de compra que permite maior transparência e economia em compras realizadas por entidades governamentais vem adotando a Certificação digital como parte fundamental de sua infra-estrutura. Utilizado pelo Governo do Estado de São Paulo

XI - Prefeituras - Secretaria das Finanças

Acesso ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica da PMSP com e-CNPJ para as Pessoas Jurídicas e com e-CPF para os benefícios fiscais das Pessoas Físicas;


XII - Juntas Comerciais


Livro Diário Eletrônico - SPED - Sistema Público de Escrituração Digital -
Instrução Normativa RFB 777/2007


XIII - Secretarias das Fazendas Estaduais
Nota Fiscal Eletrônica NF-e Livros Fiscais Eletrônicos - SPED Fiscal - Escrituração Fiscal Digital
Vide :
Instrução Normativa RFB 777/2007

XIV - Cartório de Registro de Títulos e Documentos

Registro de Contrato Social e Alterações de Sociedades Simples, com utilização 100 % de Certificação digital. Projeto em desenvolvimento pela CRSEC - Central Registral de Serviços Eletrônico Compartilhados."


domingo, 18 de novembro de 2007

Funciona mesmo!


Estamos caminhando no processo de aceitação de documentos digitais para fins legais no Brasil.

Precisei enviar uma procuração para um amigo em Vitória-ES. Tinha muita urgência e pouco tempo.

Redigi a procuração no aeroporto de Brasília usando um editor de textos comum. Transformei-a em pdf e assinei com meu certificado digital ICP-Brasil.

Enviei o pdf por e-mail para o cartório Sarlo em Vitória-ES.

Meu amigo foi até o cartório e pegou o documento impresso e autenticado. Pagou pelos serviços notoriais menos de R$2,00.


Rápido, barato, eficiente.

Alguns poucos devem estar se perguntando: por que eu não assinei no próprio editor de textos? A resposta é simples: uso o Word 2007 e ele não é compatível com muitos outros editores.


Assim, quando forem assinar documentos digitais, adotem o formato pdf. É só uma questão de interoperabilidade.

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Ei pessoal, que tal um pequeno passo?

Inacreditável!

Notas fiscais eletrônicas não têm sido aceitas como comprovação de serviço prestado com objetivo de protesto do título.

Conforme notícia abaixo, "o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, afirma que a solução, hoje, é o prestador de serviços imprimir a NF-e e pedir assinatura do tomador".

Que tal enviar um e-mail com assinatura digital e com comprovante de recebimento? Menos papel, mais eficiência.

Ahhh.... mas tem a famosa desculpa: "cartórios parecem não estar preparados para a inovação tecnológica que em breve será nacional". Não sei por que, mas tenho uma estranha sensação de Déjà vu.

Tecnologia boa e barata já existe para resolver o problema. Um dos fornecedores desse tipo de solução que posso citar é o http://www.comprova.com.

O que você pensa? É uma questão de tecnologia, cultura, gestão ou vontade?

"São Paulo, 6 de Novembro de 2007 - Notas fiscais eletrônicas não têm sido aceitas como comprovação de serviço prestado. Prestadores de serviços que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) têm tido dificuldade de protestar título em alguns cartórios. Os tabeliães exigem a comprovação de que o serviço foi efetivamente prestado, o que acaba tendo que ser feito em papel. ‘A NF-e vem no sentido de desburocratizar e os cartórios acabam fazendo com que as empresas tenham que criar uma nova burocracia’, afirma o advogado Camilo Gribl, do Marques de Oliveira e Gribl Advogados. Em alguns dias, a corregedoria deve decidir se esse procedimento será alterado, segundo a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Brasil.

A medida é importante porque pode ser um precedente a ser usado em relação a nota fiscal eletrônica do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ambos em implantação em âmbito nacional.

Gribl explica que, antes, quando só existia a nota em papel, os tabeliães paulistanos aceitavam o canhoto da nota como comprovação de serviço prestado para protesto de título. ‘Hoje, alguns cartórios pedem que o cliente confirme que o serviço foi recebido por e-mail. Os cartórios parecem não estar preparados para a inovação tecnológica que em breve será nacional’, diz Gribl.

O advogado explica que os tabeliães se justificam com base na Lei 5.474/68, que exige a comprovação. Mas a Lei 9.492/97 determina que a reponsabilidade pelos dados do protesto é de quem apresentar ‘ficando a cargo dos tabelionatos a mera instrumentalização’.

O vice-presidente da Anoreg nacional, Cláudio Marçal Freire, explica que o título a ser protestado é a duplicata de serviço ou mercantil, mas se é anexada ao título NF-e, a pessoa não tem como apresentar comprovação. ‘O tabelião tem a obrigação de verificar ou pode responder até por perdas e danos’, afirma. Para ele, não adianta União, estados e municípios adotarem a tecnologia, se a lei federal de protesto não for alterada.

Por isso, o vice-presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, José Carlos Alves, afirma que a solução, hoje, é o prestador de serviços imprimir a NF-e e pedir assinatura do tomador.

Alves afirma que, no final de 2006, fez um pedido para a corregedoria permanente da capital paulista - isso terá que ser feito com relação às corregedorias gerais de cada estado - aceitar como prova para protesto a declaração do prestador de que o serviço foi prestado e que tem comprovante disso. ‘Nos próximos dias, deve sair a decisão’, avisa. ‘A lei paulistana que criou a NF-e não instituiu o canhoto eletrônico e ficou meio capenga nesse sentido’, diz.

Para Ronilson Bezerra Rodrigues, diretor do departamento de arrecadação e cobrança da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, a NF-e pode ser enviada por e-mail. ‘Além disso, ela tem um número de autenticação que permite verificar sua autenticidade pelo site da prefeitura’, afirma.”

fonte: http://www.gazeta.com.br/integraNoticia.aspx?Param=551%2C0%2C+%2C1033662%2CUIOU

quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Um pequeno passo



Esqueci de pagar a anuidade de 2007 do CRA-MG, Conselho Regional de Administração. Recebi em outubro uma carta me lembrando do fato.

Ótimo, pensei.

Imediatamente liguei para o CRA e fui informado de que poderia quitar a anuidade pelo cartão de crédito. Eu deveria apenas enviar uma autorização de débito no cartão, especificando a transação.

Boa notícia, vai facilitar minha vida!

Resolvi tudo isso por telefone, a caminho do aeroporto de Confins. Estava indo para o CERTFORUM2007.

Bom, pensei, redijo um documento no Word e envio com minha assinatura digital para o CRA. Afinal, documentos eletrônicos com assinatura digital por certificados emitidos pelo ICP-Brasil têm presunção de veracidade com relação ao signatário, conforme a famosa MP2200.

Fiz o documento e enviei via WiFi do aeroporto.

Maravilhas da tecnologia e da sociedade da informação! Meu problema resolvido em minutos, sem me deslocar e sem mudar nada em minha programação.

No dia seguinte, feliz da vida, assistindo a palestras das mais importantes autoridades brasileiras no que diz respeito ao uso de tecnologias digitais para melhoria da gestão pública e privada, recebo um telefonema.

Era o CRA dizendo que eles não podiam aceitar o documento porque ele não estava assinado. Expliquei a legislação, expliquei como verificar a validade do certificado....

Diante de uma recusa insistente, bati o pé. Como poderia o órgão que representa os administradores de empresas ser tão anacrônico? Protestei. Por fim, disse que se o CRA se recusasse eu teria que tomar medidas legais cabíveis.

Horas depois, outra ligação. Dessa vez o tom da conversa foi outro. Pediram-me um fax, pois, apesar de saberem da legalidade do documento que enviei, o CRA não tem tecnologia suficiente para validar o certificado.


Tecnologia.... Ah tecnologia! O que falta é conhecimento e não tecnologia, pensei com meus botões...
Expliquei como identificar o certificado. Expliquei que não é necessário nenhum tipo de software ou hardware especial para verificar um certificado digital.

Por fim, perguntei ao representante do CRA se eu poderia pedir ao André Lemos, meu amigo, e um dos maiores especialistas em Certificação Digital do Brasil, para ajudá-los.Ajuda aceita, caso encerrado.Vitória do direito. Vitória da gestão, da eficiência.

Talvez esse tenha sido um pequeno passo na história da Certificação Digital no Brasil, mas toda grande jornada é composta de pequenos passos. Não é?