sexta-feira, 29 de agosto de 2008

O SPED na visão de um cidadão

O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, representa um avanço cultural e social para nosso país. Além de ser um fortíssimo instrumento de combate a sonegação, fraudes e crimes de várias espécies, a implantação em larga escala irá conduzir as empresas a ao caminho da profissionalização de sua gestão. É um marco histórico e uma grande vitória na guerra de um país que trabalha sério contra a "republiqueta de gersons".

Costumo dizer que, o fisco, sendo um "sócio" da empresa, exige, através da implantação do SPED, que os gestores implantem mecanismos de governança corporativa de forma a dar mais transparência no processos empresariais.

Entretanto, tenho três grandes preocupações com relação às conseqüências para a nação:

1) Carga tributária.

A primeira preocupação de qualquer um que começa a compreender o que é o SPED está relacionada o eveidente aumento de arrecadação decorrente do aumento expressivo da presença fiscal. É o que chamo de Big Brother Fiscal zelando pelo recolhimento dos tributos devidos.

2) Sigilo de informações fiscais e tributárias.

No Brasil, temos um triste histórico de violação de dados sigilosos das pessoas e empresas. Pirataria e espionagem são mazelas culturais transmitidas de pai para filho na maioria dos lares brasileiros através de atitudes "pequenas" como: compra de CD's e DVD's piratas; cópias não autorizadas de documentos, livros e outras obras; "gatos" em TV's por assinatura, etc. Copiar, transmitir e publicar informações sem autorização é classificado em nosso subconsciente como "traquinagem" e não crime. Em resumo, essa tolerância à bisbilhotagem cria uma grande arapongagem institucional que pode colocar informações fiscais e contábeis de uma empresa à disposição de chantagistas, concorrentes e criminosos de toda espécie.

3) Educação

Por fim, a melhoria do ambiente de negócios, o declínio da concorrência desleal e a inevitável implantação de boas práticas de gestão nas empresas brasileiras demandará profissionais inseridos no contexto da Sociedade do Conhecimento. Ou seja, pessoas que conseguem criar valor a partir da análise, síntese e comunicação do conhecimento. Isso aumenta o abismo social devido ao grande número de pessoas não inseridas em um processo de educação sério. Temos uma população que aprendeu muito pouco de matemática, português, história, ciências e línguas estrangeiras. O ensino brasileiro é precário. Os professores são ruins, não dominam os conteúdos, não têm didática, são preconceituosos, e não têm vocação. Salvo honrosas exceções. As famílias valorizam mais bens materiais que o conhecimento. Preferem comprar um novo eletrodoméstico, um celular moderno a um livro. Instituições de ensino estão distantes do mercado de trabalho. Enfim, temos um sistema educacional modelado para Era Industrial ideal para "adestrar" operários, mas vivemos uma realidade da Era do Conhecimento que demanda gente que pensa e decide. Esse é, na minha opinião, o nosso maior desafio. 

 

Já pensou qual é o seu papel perante esses três desafios?

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Presidente Lula fala sobre SPED

Durante do 18o Congresso Brasileiro de Contablidade, realizado em Gramado, RS, o presidente Lula, em seu discurso, referiu-se ao SPED como parte importante do PAC.

Cartilha NF-e - parte I

A FIESP disponibilizou uma cartilha sobre NF-e que irei publicá-la na íntegra.

"I – ASPECTOS GERAIS

1. O que é Nota Fiscal Eletrônica – ‘NF-e’?

Nota Fiscal Eletrônica - ‘NF-e’ modelo 55, é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, cujo objetivo é documentar, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias, substituindo assim, a nota fiscal impressa em papel tradicionalmente utilizada, modelo 1 ou 1A.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

A partir da geração da NF-e a Secretaria da Fazenda poderá monitorar todas as etapas do processo de circulação de mercadorias, através do uso dos arquivos eletrônicos, proporcionando maior rapidez e segurança à fiscalização.

2. Qual a legislação regulando a emissão de NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE foram instituídos em todo o território nacional pelo Ajuste SINIEF 07/05, por meio do Decreto nº 50.110/2005, alterado pelos Ajustes SINIEF nº 04/06, 05/07 e 08/07. O Ato COTEPE/ICMS 22/08, dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato Cotepe contempla o Manual de Integração do Contribuinte, que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE.

No Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo foram acrescentados os artigos 212-O e 212-Q ao Livro I, que dispõem sobre o Documento Fiscal Eletrônico (DFE), entre os quais consta a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, que será emitida exclusivamente em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda.

3. A partir de quando a NF-e será exigida?

O Protocolo ICMS 10/07, alterado pelo Protocolo ICMS 68/08, dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para a partir de 1º de abril de 2008 para determinados segmentos, de acordo com o cronograma a seguir explanado.

4. Quem será obrigado a adotar a NF-e?

Conforme determina o Protocolo ICMS 10/07, com as alterações introduzidas pelos Protocolos ICMS 88/07, 24/08 e 68/08, a emissão da NF-e será obrigatória para os seguintes contribuintes:

I. A partir de 1º de abril de 2008, nas operações de vendas internas e interestaduais, excluídas as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV), dos seguintes contribuintes:

1 Fabricantes de cigarros;

2 Distribuidores ou atacadistas de cigarros;

3 Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

4 Distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

5 Transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.

II. A partir de 1º de junho de 2008, para as demais operações relativas os contribuintes supra relacionados, inclusive as vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV).

III. A partir de 1º de setembro de 2008, para os seguintes contribuintes estabelecidos no Estado do Mato Grosso:

1 Fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

2 Fabricantes de cimento;

3 Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamento alopáticos para uso humano;

4 Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;

5 Fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;

6 Fabricantes de refrigerantes;

7 Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;

8 Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

9 Fabricantes de ferro-gusa.

IV. A partir de 1º de dezembro de 2008, aos contribuintes relacionados no item III, estabelecidos nos demais Estados e no Distrito Federal;

V. A partir de 1º de abril de 2009, aos seguintes contribuintes:

Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;

Fabricantes e importadores de autopeças;

Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;

Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes derivados de petróleo;

Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

Produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

Produtores e importadores GNV – gás natural veicular;

Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;

Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;

Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;

Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;

Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

Atacadistas de fumo beneficiado;

Fabricantes de cigarrilhas e charutos;

Fabricantes e importadores de filtros para cigarros;

Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;

Processadores industriais do fumo.

A obrigatoriedade de adoção da NF-e modelo 55, aplica-se a todas as operações em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos no Protocolo ICMS 68/2008, localizados nos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A.

Nas hipóteses a seguir relacionadas, não se aplica a obrigatoriedade de emissão da NF-e, modelo 55 em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1A:

Ao estabelecimento do contribuinte que não pratique, nem tenha praticado quaisquer operações internas e interestaduais há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular (inciso I do § 2º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 24/08);

Nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e (inciso II do § 2º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 24/08, com a alteração introduzida pelo Protocolo ICMS 68/08);

Na hipótese dos itens ‘2’, ‘31’ e ‘32’ supra transcritos, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas, conforme a hipótese, não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior (inciso III do § 2º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 24/08, com a alteração introduzida pelo Protocolo ICMS 68/08);

Na hipótese do item ‘10’ supra transcrito, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) (conforme inciso IV do § 2º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 24/08);

Na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao fim do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas. (conforme inciso V do § 2º da Cláusula primeira, acrescentado pelo Protocolo ICMS 68/08).

Considerando os benefícios que a adoção da NF-e ensejará, novos segmentos poderão ser obrigados a emitir a NF-e, conforme estratégia a ser definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

5. Quais são as operações alcançadas e quais são os documentos fiscais que a NF-e substitui?

Até o presente momento a legislação que disciplina a emissão da NF-e permite que o documento virtual substitua a Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, que é normalmente utilizada para documentar operações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Portanto, a NF-e substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1A, em todos os casos em que estes documentos são utilizados, ou seja, operações de importação, exportação, interestaduais e internas, mesmo que de simples remessa.

6. Qual é o procedimento para passar a emitir a NF-e?

As pessoas jurídicas obrigadas ou interessadas em emitir a NF-e deverão observar as seguintes disposições:

Possuir acesso à Internet;

Solicitar credenciamento da pessoa jurídica como emissora de NF-e na Secretaria da Fazenda responsável pela localidade onde esteja localizado o estabelecimento. O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante os demais Estados, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir NF-e;

Possuir certificação digital (certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR, contendo o CNPJ da empresa);

Adaptar o sistema de faturamento para emitir a NF-e ou utilizar o ‘Emissor de NF-e’ disponibilizado gratuitamente pela SEFAZ/SP;

Testar os sistemas em ambiente de homologação em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e;

Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (NF-e com validade jurídica).

Observações importantes: As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto a SEFAZ-SP e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A, ao passo que as NF-e enviadas para o ambiente de homologação NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A.

7. A NF-e substituirá 100% das Notas Fiscais emitidas em papel?

O estabelecimento credenciado a emitir NF-e que não seja obrigado à sua emissão deverá emitir, preferencialmente, NF-e em substituição a Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.

No caso dos estabelecimentos obrigados a emitir NF-e, (vide resposta à questão nº 04) após

o início da obrigatoriedade prevista na legislação, devem emitir NF-e em todas as suas operações, pois a nota fiscal eletrônica modelo 55 deve substituir 100% das Notas Fiscais modelo 1 ou 1A.

8. Com a emissão da NF-e, quais serão as alterações para o meu cliente?

Com a adoção da NF-e, a principal mudança para o destinatário será a obrigatoriedade de consulta da NF-e, a fim de verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), onde o destinatário tem à disposição o aplicativo ‘visualizador’, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, disponível na opção download.

Caso o destinatário não seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente à conservação do arquivo digital já mencionada, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas às verificações citadas acima.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a emissão do documento eletrônico, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido a problemas técnicos na emissão da NF-e.

9. O destinatário da mercadoria poderá exigir o documento fiscal em papel, modelo 1 ou modelo 1A ao invés da NF-e?

O destinatário da mercadoria não poderá exigir o documento fiscal em papel, modelo 1 ou 1ª, tendo em vista a existência de disposição expressa no parágrafo segundo da Cláusula segunda do Ajuste SINIEF 07/2005, que veda a emissão da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A por contribuinte obrigado a emitir NF-e modelo 55, exceto na hipótese prevista no referido Ajuste ou quando a legislação estadual assim determinar.

10. A NF-e e o seu documento auxiliar – DANFE podem ser utilizados para documentar vendas de mercadorias a órgãos públicos?

Sim, a NF-e pode e deve ser utilizada em substituição à Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1A, em todas as operações acobertadas por este tipo de documento fiscal, inclusive nas vendas à órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta.

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica simplificada da NF-e, cujas atribuições são informar o número de Chave de Acesso da NF-e, permitir a consulta às informações daquela e acompanhar a mercadoria em trânsito.

O órgão público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá promover a consulta da validade jurídica da NF-e que o referido documento auxiliar estiver acobertando, no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou no Portal Nacional da NF-e, utilizando a chave de acesso, preferencialmente através do leitor de código de barras.

Após a consulta ora descrita e desde que verificada a existência e validade da NF-e, o DANFE poderá ser utilizado como documento hábil a comprovar documentalmente a regularidade da operação junto à auditoria do Tribunal de Contas, em substituição às Notas Fiscais em papel, modelos 1 ou 1A."

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Cobertura do 18o Congresso Brasileiro de Contabilidade

Estou participando do 18o Congresso Brasileiro de Contabilidade em Gramado/RS.

A cobertura está disponível através do link: http://www.mastermaq.com.br/18congresso/

sábado, 23 de agosto de 2008

Café com Contabilista - CRC MG 22/8/08

Ontem apresentei um resumo da minha palestra no CRC MG. O Evento foi transmitido pela Internet.

Quem quiser pode rever a apresentação através do link:


A página mostrará todas edições do Café. Minha apresentação é a do dia 22 de agosto de 2008.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Produtor usará NF-e em GO


Produtor usará Nota Eletrônica dia 1º


"O secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, assinou hoje (quarta-feira) instrução normativa dispondo sobre o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo produtor agropecuário em operação realizada com gado bovino e bufalino, a partir de 1º de setembro. O novo modelo de nota, pela Internet, passará a ser usado por 91 frigoríficos em atividade no Estado e cerca de 145 mil produtores rurais.A NF-e poderá ser obtida pelo site da Secretaria, www.sefaz.go.gov.br , pelo produtor credenciado a emitir sua própria nota fiscal, ou nas agências fazendárias e delegacias fiscais regionais. Nas vendas do boi e do búfalo caberá aos produtores ou aos frigoríficos e abatedouros emitirem a Nota Fiscal Eletrônica de trânsito para o abate.A medida visa garantir maior agilidade e simplicidade nas transações e facilitar o controle do fisco. Servidores da Secretaria foram treinados para fazer o serviço com presteza e vão usar banco de dados da Agrodefesa e do Ministério da Agricultura, seção de Goiás para acompanhar o trânsito dos animais. A nota fiscal tradicional, de papel, está sendo substituída aos poucos pela nota fiscal eletrônica em todos os Estados, por recomendação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)."


Assessoria de Imprensa - Sefaz

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

EFD - Obrigatoriedade para jan/2009 - II


Sinceramente, estranhei o Protocolo ICMS 76. Nele há uma lacuna legal com relação à algumas Unidades da Federação.

Hoje fui surpreendido com um novo despacho do CONFAZ anulando os efeitos do Protocolo ICMS 76 que deve ser republicado brevemente com alguns refinamentos e a inclusão de outras UF's.

"DOU de 20.08.2008:


Título: ICMS – Cessação dos efeitos do Despacho SE/CONFAZ nº 63 de 2008, que publica o Protocolo ICMS nº 76 de 2008

Despacho SE/CONFAZ nº 67, de 19.08.2008 - DOU 1 20.08.2008 (p. 27)

Ementa: Torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63/08.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna sem efeito o Despacho do Secretário-Executivo nº 63, de 15 de agosto de 2008, que publicou o Protocolo ICMS 76/08, de 14 de agosto de 2008, que estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes mencionados, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de agosto de 2008, Seção 1, páginas 18 a 88.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
"

SPED e Escritórios Contábeis

“No seu Blog tem algum artigo sobre o custo de implantação para escritórios contábeis?
Uma coisa que não entendi bem, o SPED vai funcionar sem o uso da NFe, ou uma empresa que não usar a NFe não tem como usar o SPED?”


Essa foi mais uma pergunta de uma leitora que me enviou por e-mail.

O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital é composto por três elementos básicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que substitui as notas fiscais mercantis (modelos 1 e 1A); Escrituração Contábil Digital (ECD), que é a entrega de livros contábeis em meio eletrônico; e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), que é a entrega de livros fiscais em meio eletrônico.

Os cronogramas de obrigatoriedade da NF-e, ECD e EFD são independentes. A NF-e está seguindo a obrigatoriedade por ramos de atividade. A ECD por enquadramento tributário e a EFD, em princípio, abrangeria todos contribuintes de ICMS e IPI. Contudo dia 14 de agosto, o CONFAZ determinou que tal obrigação vale apenas para as empresas nominalmente citadas no Protocolo ICMS 76. Acredito que isso é apenas uma forma mais suave de introdução da EFD no mundo empresarial.

Além dos três pilares do SPED, há outros projetos como:

a) NFS-e: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços que depende de regulamentação municipal;
b) CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico que já está em fase avançada de projeto piloto.
c) e-LALUR
d) e-Folha
e) Livros de PIS/COFINS

Portanto, não há correlação de obrigatoriedade entre os componentes do SPED. Contudo, há uma clara convergência de informações entre os projetos, de forma que, o fisco terá as informações integradas sobre as operações empresariais de toda cadeia produtiva, criando o que eu, e o Pedro Fabri da Flaumar, chamamos de Big Brother Fiscal. Fica aqui registrada a homenagem ao grande Pedrão que também é um evangelizador das boas práticas contábeis para combater no Big Brother Fiscal.

NF-e e escritórios contábeis.

A NF-e pode ser escriturada de duas formas: através da DANFE ou através da própria NF-e. O contribuinte, ou seu escritório contábil só poderá escriturar a DANFE após conferi-la no site da SEFAZ ou RFB. Nesse caso, o custo da escrituração aumento pois há mais uma atividade a ser executada.

Contudo, se o contribuinte, ou seu contador terceirizado, receber o arquivo da NF-e e seu sistema de escrituração fiscal estiver preparado para receber a NF-e, o custo do processo cairá drasticamente. Considerando que o sistema fiscal da empresa irá “ler” o arquivo da NF-e e validá-lo sem intervenção humana.

Portanto, o escritório contábil, que não é emissor de NF mercantil não terá custo algum com a adoção de NF-e por seus clientes. Pelo contrário, se ele tiver um bom sistema de informação, ganhará produtividade operacional e poderá realizar as atividades primeiras de um contador: planejamento tributário, auditoria e contabilidade gerencial. Além de prestar serviços de consultoria na seleção e implantação de sistema compatíveis com o SPED.

Por outro lado, quando o município de base do escritório contábil determinar a obrigatoriedade de emissão de NFS-e para esse ramo de atividade, os contadores que emitem nota fiscal de serviços terão que se adequar a essa nova forma de faturamento.

Desafios do SPED


Um leitor me enviou um e-mail com a seguinte pergunta:

"Estive lendo o seu blog e gostaria de um parecer teu com relação ao SPED fiscal/contábil. Você acredita que com todas as informações que o governo terá nas mãos e a fome exagerada para arrecadar dinheiro do contribuinte, isso vai tornar ainda mais dificil a vida das pequenas empresas? Digo daqueles pequenos empresarios mesmo."


Na minha percepção, e o SPED realmente já é um desafio para empresas de todos os portes.

Dificilmente uma empresa sobreviverá sem bons sistemas de informação, sem planejamento tributário e indicadores de desempenho.

Mas o mais importate, na minha opinião, é a qualidade das pessoas que trabalham nas empresas. Esse é um desafio empresarial e nacional, uma vez que temos um nível muito baixo em nosso ensino.

Para empresas que asnegam e fraudam por vocação, e não pretendem mudar, prevejo um futuro turbulento.

Mas o que fazer para conter a gana tributária de nosso país? Precisamos votar bem e pressionar os políticos em todos os níveis: municipal, estadual e federal no sentido de reduzirem o gasto público. Não dá para reduzir carga tributária com a cultura da gastança e do desperdício.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

EFD - Obrigatoriedade para janeiro de 2009



O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - determinou, através do Protocolo ICMS 76, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) para apenas algumas empresas nominalmente citadas no ato. Essa foi uma prova de bom senso das autoridades fiscais, considerando que a entrega da EFD pelo contribuinte é muito mais que uma simples entrega de arquivos. É uma mudança total de paradigmas fiscais e gerenciais.

Para as empresas, um alívio, mesmo que temporário.

Como a lista de empresas nos anexos é grande, não foi possível publicá-la no blog.

"PROTOCOLO ICMS 76, DE 14 DE AGOSTO DE 2008
Estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD para os contribuintes
mencionados.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato, representados pelos seus titulares, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 1º da Cláusula Terceira do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

P R O TO C O L O
Cláusula primeira Acordam os Estados e a Secretaria da Receita Federal do Brasil em estabelecer a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Convênio ICMS nº 143/06 a partir de 01 de janeiro de 2009, para os contribuintes relacionados nos seguintes anexos:

1.Anexo I - Estado do Alagoas;
2.Anexo II - Estado do Amazonas;
3.Anexo III - Estado da Bahia;
4.Anexo IV - Estado do Ceará;
5.Anexo V - Estado de Minas Gerais;
6.Anexo VI - Estado do Mato Grosso;
7.Anexo VII - Estado do Mato Grosso do Sul;
8.Anexo VIII - Estado do Paraná;
9.Anexo IX - Estado da Paraíba;
10.Anexo X - Estado do Piauí;
11.Anexo XI - Estado do Rio de Janeiro;
12.Anexo XII - Estado de Rondônia;
13.Anexo XIII - Estado de Santa Catarina;
14.Anexo XIV - Estado de Sergipe;
15.Anexo XV - Estado de Tocantins
16.Anexo XVI - Estado do Pará.

Cláusula segunda Fica facultado ao contribuinte não mencionado o direito de optar pela Escrituração Fiscal Digital, de forma irretratável, devendo requerer à Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação o seu credenciamento, de acordo com a forma estabelecida por cada UF.

Cláusula terceira Os contribuintes não relacionados neste protocolo estão dispensados da obrigatoriedade contida no Convênio ICMS nº 143/06.

Parágrafo único. A dispensa poderá ser revogada e o perfil poderá ser alterado a qualquer tempo
por ato das Secretarias signatárias deste protocolo.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União."

domingo, 17 de agosto de 2008

Clonagem da DANFE


Há alguns que não estão acreditando na eficiência do fisco digital. A detecção de fraudes aos sistemas do SPED é mais rápida e eficiente. Além disso, cada caso alimenta a "inteligência fiscal digital" facilitando ainda mais a fiscalização de novas tentativas de fraude.



"Sefaz deflagra 'Operação Saturação' no segmento de combustível
Redação 24HorasNews
16/08/2008 - 13h54

Indícios da prática de evasão fiscal no segmento de combustíveis levaram a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), em conjunto com a Delegacia Fazendária e a Polícia Militar, a deflagrar a 'Operação Saturação'. A ação, em andamento e com tempo indeterminado de término, visa a coibir a prática de crime contra a ordem tributária, especialmente no segmento de combustíveis, cuja arrecadação corresponde, em média, a 25% da receita total do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no Estado.

A operação está sendo realizada no posto fiscal Flávio Gomes, em Cuiabá, e nas proximidades dos outros 15 postos de fronteira com os Estados de Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Goiás e Amazonas. Nos caminhões-tanque, são verificados a autenticidade das notas fiscais, a procedência e o destino do combustível, para constatar se a movimentação está sendo realizada entre agentes econômicos autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) ou para grandes consumidores e qual o volume da compra.

A ação será estendida às 32 distribuidoras de combustíveis e 11 usinas de álcool instaladas no Estado. 'Os bons pagadores estão quebrando em detrimento dos sonegadores. Estamos disciplinando os setores e a conduta fiscal em Mato Grosso. Quem estiver irregular, perderá a inscrição estadual', enfatiza o secretário de Fazenda, Éder Moraes.

Ele ressalta que a 'Operação Saturação' foi motivada pelo fato de a evolução do consumo mato-grossense de combustível não estar refletindo na arrecadação do ICMS. Em 2007, por exemplo, a arrecadação nominal do ICMS junto ao segmento de combustíveis atingiu R$ 886 milhões, enquanto o potencial era de R$ 905 milhões. De janeiro a junho de 2008, a receita nominal foi de R$ 468 milhões, enquanto o potencial para o período era de R$ 482 milhões.

Segundo ele, também motivou a realização da operação a suspeita de uma nova fraude fiscal: a clonagem do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria na forma de uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Um caso concreto foi detectado semana passada, pelos sistemas de controle da Sefaz, quando uma empresa distribuidora transportava o produto de Goiás para Mato Grosso.

A fraude funciona assim: o contribuinte utiliza o número da NF-e e do Danfe para criar vários Documentos Auxiliares paralelos com a mesma numeração. Como há controle de entrada nos Estados, então, o Danfe clonado é utilizado em outra unidade da federação. 'Por exemplo, um Danfe original, de uma operação de Goiás-São Paulo, passa a ser utilizado para uma operação Mato Grosso do Sul-Mato Grosso. O registro da operação Goiás-São Paulo está no sistema destes dois Estados, mas, supostamente, a operação não é cruzada com as entradas de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, controladas por sistemas diferentes', explica o secretário Éder Moraes.

Além disso, dois ou mais veículos entram simultaneamente nos postos fiscais interestaduais com o mesmo Danfe. 'Entram pelo Alto Araguaia e pelo Rio Correntes com o mesmo Danfe', observa o titular da Sefaz. A Delegacia Fazendária investiga o caso concreto detectado pelos sistemas de controle da Secretaria de Fazenda.

APOIO

Por conta da detecção dessa fraude, o Governo do Estado, por meio da Sefaz, conclamou os Governos dos Estados de Goiás, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Pará, Tocantins, São Paulo e Amazonas, mais o Distrito Federal, a atuar conjuntamente, por pelo menos 30 dias, no combate a essa prática e outras no ramo de combustível. Participam da 'Operação Saturação' 27 fiscais e agentes de Tributos Estaduais e 25 policiais, entre civis e militares. A ação está sendo coordenada pelas Superintendências de Fiscalização (Sufis) e de Execução Desconcentrada (Sued) da Sefaz."

sábado, 16 de agosto de 2008

Lançamento do livro de Nivaldo Cleto


O amigo Nivaldo está lançando seu livro dia 19 de agosto em São Paulo na Livraria Cultura do Conjunto Nacional.

Abaixo a sinopse do livro.

"A revolução tecnológica que eclodiu com o terceiro milênio desafia a mais fértil imaginação. Do mais banal aspecto do nosso cotidiano a uma vital intervenção cirúrgica; da tarefa menos importante de um estagiário a uma solução complicada exigida de um grupo profissional sênior.
Enfim, em todos os afazeres do homem atual, as novidades tecnológicas estão presentes, preenchendo nossas necessidades - algumas que nem conhecíamos - e facilitando-nos a vida.
Computador pessoal, notebook, palm top, discos de memória, telefone celular, GPS e essa infinidade de periféricos do ramo! Como se viveria nos dias de hoje sem isso tudo? Por outro lado, como viver com isso tudo, tirando o proveito que nos tem a oferecer? Ter o mundo virtual nas mãos é, metaforicamente, viajar com Nivaldo Cleto neste seu ágil livro, que dosa teoria e prática na medica certa, dá conta da primeira à última página de cada ponto da lição que planejou transmitir.
É um guia valioso, indispensável mesmo para quem tem no notebook e no PC instrumentos permanentes de trabalho e gosta de acompanhar os avanços do mundo virtual."

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Situação da EFD nos Estados

José Adriano Pinto mantém um grupo sobre o SPED no Yahoo Groups bastante ativo e atual. Semana passada ele publicou a seguinte nota sobre a EFD:


"Olá pessoal, Nesta semana realizei alguns contatos com coordenadores dos projetos pilotos e Secretarias de Fazenda, e segue abaixo um resumo das informações que consegui:

AL (Alagoas)
A Sefaz está planejando o Piloto. Provavelmente, chamarão algumas empresas para uma conversa inicial até dia 18/07.

AM (Amazonas)
A Sefaz informa que ao longo do próximo mês devem ter uma posição mais consolidada a respeito das ações e prazos a serem seguidos daqui para diante.

CE (Ceará)
1) A previsão de início do projeto piloto é para agosto de 2008 quando a Sefaz espera receber arquivos de teste referente Julho/08
2) A Sefaz irá divulgar os contribuintes obrigados a partir de Janeiro/09, através de uma norma jurídica.

GO (Goiás)
1) A previsão de início do projeto piloto é para o final de julho de 2008 com algumas empresas selecionadas pela Sefaz. Nesse primeiro momento o contato está sendo feito diretamente com algumas empresas selecionadas, mas a Sefaz está verificando a possibilidade de abrir para qualquer empresa participar;
2) As empresas que tiverem interesse em participar do projeto piloto deste Estado, devem entrar em contato com a Sefaz pelo telefone (62) 3269-2444 ou pelo email carlos-gc@..., informando seus dados (Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social e o resposável Técnico pela mesma) para que possam avaliar a possibilidade de participar do piloto.

MG (Minas Gerais)
1) Aproximadamente 8 (oito) empresas já estão trabalhando no projeto piloto. As empresas participantes do Projeto estão listadas em http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/parceiras.htm
2) O acompanhamento do Projeto Piloto pode ser feito pelo Portal: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
3) A Sefaz está aguardando a divulgação da última versão do validador (que deveria estar disponível nesta semana) para repassá-lo aos contribuintes participantes do Projeto Piloto. A expectativa é que os arquivos de Julho sejam entregues no início de Agosto.

MS (Mato Grosso do Sul)
A Sefaz está fechando a lista de empresas que estariam obrigadas a entrega da EFD a partir de 1 de janeiro de 2009, para que o convite seja feito. A intenção é iniciar o piloto em agosto, dependendo apenas de alguns detalhes.

PB (Paraíba)
1) Aproximadamente 5 (cinco) empresas já estão trabalhando no projeto piloto.
2) As empresas que tiverem interesse em participar do projeto piloto deste Estado, devem entrar em contato com a Sefaz pelos telefones (83) 3218-4667 ou (83) 3218-4270 ou e-mail eliane@....

PI (Piauí)
1) A previsão de início do projeto piloto é para agosto de 2008;
2) As empresas que tiverem interesse em participar do projeto piloto deste Estado, devem entrar em contato com a Sefaz pelo email luizantonio@....

RJ (Rio de Janeiro)
1) Aproximadamente 20 (vinte) empresas já foram convidadas para participar do projeto piloto, inclusive receberam um formulário de cadastro.
2) As empresas que tiverem interesse em participar do projeto piloto deste Estado, devem entrar em contato com a Sefaz pelo e-mail spedrj@..., solicitando sua inclusão.

SP (São Paulo)
1) 29 (vinte e nove) empresas foram inscritas no projeto piloto.
2) Os estabelecimentos indicados por estas empresas foram informados à Receita Federal do Brasil (RFB), de modo a viabilizar a recepção de seus arquivos do SPEDFiscal;
3) A versão do Programa Validador e Assinador – PVA (superior a 2.0.46), a ser utilizada na transmissão dos arquivos do projeto piloto, será disponibilizada na próxima semana, no sitio do SPED (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/download.aspx);
4) O Guia do Usuário, estará nos dia 07 e 08/Julho/08 na fase final de revisão;
5) O ambiente do Servidor SpedFiscal (que irá receber e replicar os arquivos) deverá ser testado nos dias 17 e 18 de julho em Belo Horizonte;
6) A previsão é de que no máximo até o dia 25 de julho os contribuintes possam transmitir os seus arquivos do projeto piloto;7) Durante o período de teste os arquivos de junho/08 poderão ser enviados em julho e Agosto/08.

TO (Tocantins)
1) A Sefaz está no projeto piloto do SPED Fiscal que se inicia a partir do fato gerador de junho e permanecerá até dezembro de 2008. Durante o piloto a participação será opcional e foi disponibilizado formulário para cadastramento dos interessados em participar do Piloto, que segue anexo. Após o cadastramento a Sefaz informará a Receita Federal os contribuintes optantes para providencias de transmissão dos arquivos com certificação digital. A Receita Federal está disponibilizando aplicativo para digitação que atende a pequenas empresas, que poderá ser disponibilizado para testes durante o piloto aos estabelecimentos previamente cadastrados nesta Sefaz que manifestarem interesse por utilizar o aplicativo do SERPRO.
2) A obrigatoriedade se dará a partir de fatos geradores do ICMS de janeiro de 2009 para os estabelecimentos que possuem emissão ou escrituração de documentos fiscais por meio de sistema eletronico de dados.


Resumindo... A maior parte das Secretarias entende que no momento poucas empresas estão participando dos Projetos Pilotos. Infelizmente as empresas não entenderam a vantagem de participar de um Projeto com total apoio da Secretaria da Fazenda, com reuniões e esclarecimentos de dúvidas. Em Janeiro, o Universo de contribuintes obrigados à EFD será muito grande. Quanto a prorrogações, as possibilidades continuam remotas, mas não totalmente descartadas, pois pode ocorrer obrigatoriedade inicial em alguns Estados apenas para algumas empresas ou segmentos, por exemplo. Haverá uma reunião em Brasília no dia 10/07 (próxima quinta-feira) com participação das Secretarias de Fazendas e empresas (contribuintes e software houses) participantes e/ou interessadas em participar de projetos pilotos pelos Estados, onde deveremos ter novidades e informações dos demais Estados.


Abraços e obrigado.
José Adriano Pinto

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Aspectos Jurídicos do SPED

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Palestra realizada no seminário “Impactos do Sistema Público de Escrituração Digital”, 2a Edição - 2008.


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terça-feira, 5 de agosto de 2008

Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento

"O bom livro é o que dá satisfação ao leitor em ler o mesmo. Embora a satisfação seja algo subjetivo existem padrões que caracterizam a mesma. Clareza, objetividade, realidade quanto aos dados, forma didática atrativa, associação de idéias face a fatos novos, são alguns dos principais elementos que caracterizam uma obra que preenche o que a maioria deseja. Assim é este livro de Roberto Dias Duarte."
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

Peça o seu pelo e-mail: livro@ideasatwork.com.br


Esse livro aborda como as tecnologias da informação estão atuando de forma a impulsionar de forma avassaladora o Brasil rumo à Sociedade do Conhecimento.

Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Digital e Escrituração Fiscal Digital formam o núcleo do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Esse Big Brother Fiscal, na realidade, é a utilização por parte das autoridades fiscais das ferramentas tecnológicas que suportam a Inteligência Fiscal Brasileira. Há muitos anos, profissionais extremamente competentes vêm planejando a inserção das entidades fiscais no contexto da Sociedade do Conhecimento, com objetivo de aumentar absurdamente a eficiência fiscalizatória em nosso país. A fórmula mágica: muita tecnologia e muita capacitação de pessoas. Esse movimento acelera a adoção da mesma "fórmula mágica" por parte do setor empresarial. Pequenas ou grandes organizações encontram-se em um dilema: encarar (de verdade) os valores e princípios da Era do Conhecimento ou irem para o paredão.

Mais informações...

"Este livro detalha o impacto da adoção da Tecnologia da Informação por parte dos órgãos de arrecadação e fiscalização do governo na vida das empresas: o novo nível de rigor imposto às empresas exige uma nova postura na gestão empresarial. Leia o livro e saiba por quê."
Roberto C. Mayer
Diretor-presidente da MBI e Presidente da Assespro SP

"Roberto consegue neste livro, com muita competência, nos sintonizar com as mudanças sócio-culturais que vivemos, ao mesmo tempo em que esclarece, discorre e opina com muita propriedade sobre tecnologias amparadas com âmbito jurídico, em especial a certificação digital. Somente um administrador de empresas, com a experiência de mercado e também da sala de aula, poderia alcançar esta meta."
André Lemos
Sócio Diretor da Techcert Tecnologia em Certificação Ltda

"Um livro que discute sobre as inovações tecnológicas integradas com o desenvolvimento social de forma abrangente e transparente. Uma excelente oportunidade de adentrar nessa realidade por uma vertente que descreve suas implicações para as organizações e para os profissionais da atualidade. "
Sérgio Dias
Conselheiro do CRC-MG


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livro@ideasatwork.com.br

sexta-feira, 1 de agosto de 2008

Como a Mastermaq se preparou para o SPED


Em minhas palestras pelo Brasil, muita gente me pergunta como a Mastermaq está se preparando para os impactos do SPED. Abaixo, segue minha resposta.

"O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é a maior transformação tributária da história do Brasil. Basicamente formado pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A mudança está muito além de uma simples transferência de entrega de informações fiscais do meio “papel” para um meio digital. O conjunto de dados que o contribuinte deve informar às autoridades fiscais deve possuir integridade e coerência entre si. Ou seja, na EFD e na ECD, cada operação é detalhada relacionando-se com documentos fiscais, inclusive a NF-e, que deram origem a tal operação.

O SPED transcende as fronteiras da empresa contribuinte. As autoridades fiscais terão meios de rastrear a circulação de mercadorias por toda a cadeia produtiva, do produtor rural ao lojista, graças a instrumentos como o código padronizado de produtos e livros de controle da produção.

Enfim, o conhecimento sobre as informações fiscais, contábeis e gerenciais são fundamentais para o empresário e seu contador. Pois elas serão importantes, não somente para um bom planejamento tributário e auditoria, mas principalmente para acompanhamento do resultado de empreendimento.
Nesse sentido, a Mastermaq Softwares vem se preparando para o que muitos acreditam ser o maior desafio empresarial para os pequenos empreendimentos na historia do Brasil. Vejamos:

Um breve histórico:

2002 – inicio do projeto NG tendo como premissas: facilidade de uso, baixo custo de operação, inteligência fiscal e, em especial, ampla capacidade de obtenção e manipulação de informações. O NG prevê ainda a integração natural entre os departamentos operacionais (vendas, estoque, financeiro, faturamento) e contábeis/fiscais (sejam eles executados por escritórios de serviços contábeis ou internamente).

2004 – a Mastermaq entra no mundo da Certificação Digital através de inclusão desse requisito no projeto NG, da realização de palestras em todo o Brasil sobre o tema e da realização de parcerias com André Lemos e Certsign.

2005 – inicio da parceria com a Mastersaf, a empresa que atende 18 das 20 empresas participantes do projeto piloto do SPED.

2006 – O diretor da Mastermaq, Roberto Dias Duarte, começa um ciclo de palestras sobre o SPED, levando o assunto para contabilistas e empresários em todo o Brasil.

2007 – Duarte cria um blog para tratar de temas relacionados ao SPED: http://www.robertodiasduarte.com.br/

2008 - A Mastermaq se engaja no Grupo Nacional de Massificação da Certificação Digital, Participam do Grupo entidades como: SEBRAE, RFB, CFC, FENACON, SERASA, ITI, CERTISIGN, SERPRO, IMESP, Correios, Banco do Brasil, CEF, Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, FEBRABAN, DNRC, CNM, MPOG, Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos (CDT), Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do DF, SESCAPCE, ACSP, CACB, CDT, ABRASF.
- Primeiros testes nos sistemas da Mastermaq gerando NF-e, ECD e EFD.
- Lançamento do Livro Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento, de Roberto Dias Duarte, onde o autor procura explicar em linguagem bastante acessível, os impactos do SPED para pequenas empresas e escritórios contábeis.

Como resultado desses anos de trabalho temos:

a) Conhecimento, experiência e cultura para atuação no mundo pós SPED;
b) Relacionamento estreito com autoridades fiscais e empresas participantes do projeto piloto do SPED;
c) Sistemas contábeis preparados para registrar e gerar o arquivo da ECD;
d) Sistemas fiscais preparados para registrar e gerar o arquivo da EFD;
e) Sistemas de faturamento preparados para gerar NF-e e integrado a um Portal comunicação com SEFAZ, clientes e contadores;
f) Sistemas de gestão preparados para receber a NF-e como documento eletrônico de apoio logístico."