terça-feira, 30 de setembro de 2008

Empresas erram até a favor do fisco

Mais uma contribuição do amigo José Adriano da IOB.

"Empresas erram até a favor do fisco

Luiza de Carvalho, de São Paulo
30/09/2008

Erros cometidos pelos departamentos fiscais das empresas fazem parte da rotina da maior parte das companhias, diante do complexo sistema tributário brasileiro. Uma pesquisa realizada pela IOB, no entanto, mostra que eles são mais comuns do que se imagina - e que a maior parte dos problemas ocorre no cálculo do ICMS. O estudo demonstra, por exemplo, que 81% das empresas pesquisadas cometem erros de cálculo do tributo - de forma favorável ao fisco - o que significa aproximadamente R$ 200 milhões em créditos de ICMS não utilizados. Além da apuração errada dos impostos, outros fatores causam apurações incorretas, como o relacionamento com fornecedores não habilitados, o que acontece com 55% das empresas.

A pesquisa da IOB foi realizada durante os últimos 12 meses e incluiu entrevistas com 405 empresas que faturam de R$ 3 milhões a R$ 7 bilhões e a análise de 3,2 milhões de notas fiscais referentes a um mês de cada uma delas, o que representa uma movimentação de R$ 21,9 bilhões em operações.

O estudo demonstra, por exemplo, que 75% das empresas utilizaram créditos indevidos de ICMS - contabilizando uma dívida de R$ 33 milhões com o fisco. Outra falha é a realização de operações com clientes inidôneos, ou seja, com CNPJs ou inscrições estaduais não habilitadas, situação que ocorreram em 44% das empresas pesquisadas, fazendo com que elas apurem créditos de ICMS de maneira equivocada, provocando uma tributação errada em cadeia. Os erros não se restringem, no entanto, ao ICMS. O IPI também têm sido um problema para as empresas: 50% das companhias pesquisadas apuraram alíquotas de IPI em notas fiscais de entrada e saída diferentes da tabela de incidência do imposto.

Para José Adriano Pinto, gerente de soluções da IOB e coordenador da pesquisa, a maior parte das empresas erra por não conseguir acompanhar a atualização das leis que regulam os impostos - são cerca de três alterações a cada duas horas. A chance de uma empresa cometer um erro em um procedimento tributário é grande: hoje existem 79 tributos no país, 100 tipos de documentos fiscais e 170 obrigações acessórias. No caso do IPI, por exemplo, somente em 2007 ocorreram mais de 200 alterações na tabela de incidência do imposto. Além disso, segundo José Adriano, faltam profissionais qualificados no setor tributário. 'Temos um apagão na área tributária', diz.

Falhas são comuns e há muito geram autuações do fisco. Mas a iminente obrigatoriedade de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pelas empresas pode agravar o cenário.

O sistema, composto pela nota fiscal eletrônica, pelo Sped Contábil e pelo Sped Fiscal, obrigará as empresas ao envio de suas informações contábeis e fiscais aos fiscos federal e estaduais de forma virtual, permitindo um maior cruzamento de dados - e, conseqüentemente, provocando maior risco de autuações. A implantação do Sped nas empresas é gradual. Desde abril, cerca de seis mil estabelecimentos possuem nota fiscal eletrônica e em dezembro, novos segmentos da indústria - como os distribuidores de remédios - serão obrigados a adotar o sistema. Até janeiro de 2009, cerca de 30 mil empresas terão que implantar o Sped Fiscal e 11 mil deverão adotar o Sped Contábil até junho do ano que vem, segundo Carlos Sussumi Oda, supervisor geral do projeto Sped da Receita Federa..

Em uma pesquisa realizada pela KPMG em setembro com 69 CFOs de empresas de diversos ramos e portes, metade deles considerou como a maior dificuldade para a implantação do Sped a absorção das mudanças no prazo estabelecido, enquanto 21% acha que o maior obstáculo é a tecnologia necessária para a implantação. Para o sócio da área tributária da KPMG, Roberto Cunha, em geral o Sped tem sido visto de forma positiva pelo empresariado, principalmente pelo combate à concorrência desleal. 'Na medida em que todos são obrigados a emitir notas eletrônicas, o mercado tem mais chance de se auto-regular', diz.

Empresas que participam dos projetos-piloto do Sped aproveitam a adequação ao sistema para aperfeiçoar seus métodos. A Toyota, que começou a emitir notas fiscais eletrônicas em 2006 e hoje tem 25 mil das 80 mil notas fiscais mensais emitidas em meio eletrônico - e que representam 90% do seu faturamento - é uma delas. Segundo Maurício Vasallo Grande, gerente financeiro da Toyota, a implantação do Sped fez com que a empresa revisasse todos os bancos de dados de clientes e fornecedores, ajudando a evitar os erros tributários. Já na Philip Morris a adoção do Sped exigiu um trabalho intenso de treinamento interno e com os distribuidores terceirizados, segundo Maria Carolina Ghingaro, gerente de impostos indiretos da companhia - que já emitiu 700 notas fiscais eletrônicas desde abril e participa do Sped Fiscal. Já a Termomecanica São Paulo, que possui dois mil funcionários, anda não implantou a nota fiscal eletrônica - ainda não exigida ao setor de metalurgia - mas participa dos projetos-piloto do Sped Fiscal e Contábil. 'O Sped está forçando o maior gerenciamento do nosso sistema tributário', diz Alcir de Paulo Ambrósio, gerente de informática."

 

http://www.valoronline.com.br/ValorImpresso/MateriaImpresso.aspx?tit=Empresa+erram+até+a+favor+do+fisco&dtmateria=30/09/2008&codmateria=5175896&codcategoria=196

domingo, 28 de setembro de 2008

Entrevista no Bom Dia Sergipe (Globo)

Dia 26 de Setembro de 2008, participei do Bom Dia Sergipe, onde fui entrevistado sobre a NF-e.

Apesar de já ter realizado quase uma centena de palestras sobre o assunto e já ter participado de outras entrevistas ao vivo, senti na pele o que é estar na Globo ao vivo...

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Palestra Big Brother Fiscal em Aracaju/SE

Meus sinceros agradecimentos a todo povo sergipano que me acolheu com muito carinho e a Cicinato, Carlos Fiel, Fernado, Paulo Eirado, Marcelo Carvalho, Sayonara Hygia, Patrícia, Batalha das entidades: FECOMERCIO, SESCAP, SESC, ACESE, SEBRAE, TV Sergipe, TV Record e TV Cidade.
Agradeço também ao Davis, representante leal de tantos anos da Mastermaq em Sergipe.

Um grande abraço a todos e espero retornar em breve a essa cidade maravilhosa.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Cadastro de Participante: ECD x EFD

Respondo abaixo a mais uma dúvida de uma leitora do blog sobre o Cadastro de Participantes na Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).

No Guia Prático da EFD, há a seguinte colocação:

"REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro. O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade apenas para o arquivo informado. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante.

(...)

Campo 02 - Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo. Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas (Exemplo: emissão de Nota Fiscal em operação de retorno de produtos saídos para venda ambulante ou a negociar fora do estabelecimento).

Validação: o valor informado no campo COD_PART deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.

O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o disposto no item 2.4.2.1. do Ato COTEPE nº 09/08.o.”

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/GUIAPR%C3%81TICO%20DA%20EFD.pdf

Ou seja, o COD_PART da EFD se refere a clientes, fornecedores e outras entidades que emitiram ou receberam documentos fiscais relacionados com minha organização.

Em se tratando de ECD, o Cadastro de Participante se refere a outro tipo de entidade.

"É um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem alguns tipos de relacionamentos específicos. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos:

COD_REL

Tipo do relacionamento
01 Matriz no exterior;
02 Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior;
03 Coligada, inclusive equiparada;
04 Controladora;
05 Controlada (exceto subsidiária integral);
06 Subsidiária integral;
07 Controlada em conjunto;
08 Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM);
09 Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;
10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos  tipos precedentes;
11 Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes.

A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenchem os requisitos para serem incluídas nos registros 0150."

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Enfim, o cadastro de participantes da EFD não tem relação nenhuma com o da ECD.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

SPED Contábil: Perguntas mais Frequentes

Publico abaixo as perguntas mais frequentes disponibilizadas pela RFB.

"1. Quais os livros abrangidos?

Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:

  • Diário Geral;
  • Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
  • Diário Auxiliar;
  • Razão Auxiliar;
  • Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc.

2. Como fazer a numeração dos livros?

A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.

3. Um arquivo pode conter mais de um livro?

Não. Cada livro é um arquivo distinto.

Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.

4. Quais as formas de requerimento de autenticação?

São dois tipos de requerimento:

  • Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição)
  • Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial.

Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto não disponível o download do livro para o seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do Sped que possa ter acesso à escrituração.

Será implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da própria escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador.

5. Qual o prazo para apresentação dos livros?

Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, foi fixado o último dia útil de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos).

Para maiores detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 787/07 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm

6. Quem está obrigado a adotar a escrituração digital?

A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade através da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm)

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

7. Quem deve assinar a escrituração?

São, no mínimo, duas assinaturas: da pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF.

8. O representante legal perante a Receita Federal pode assinar a escrituração?

Somente se for a mesma pessoa que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato. Esta verificação será feita pela Junta Comercial. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio
(
http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf)

9. Pode ser utilizado qualquer certificado digital de pessoa física?

O Livro Digital deve ser assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária, conforme LECD, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

10. O que deve conter o campo “Identificação do documento de recolhimento” do requerimento de autenticação?

Consulte a Junta Comercial de sua jurisdição para obter a informação. A Junta Comercial de Minas Gerais dispensa o preenchimento do campo.

11. O que se entende por plano de contas referencial?

É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar  O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.

Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre o plano de contas da empresa e um padrão e, conseqüentemente, a futura eliminação de fichas da DIPJ. Quaisquer equívocos na sua indicação poderão ser corrigidos no e-Lalur (em desenvolvimento).

Assim, quanto mais precisa for sua indicação, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur.

12. Qual o código da conta (Campo Cod_Cta) deve ser informado no registro I050.?

É o código de conta do plano de contas da empresa.

13. O que é Cadastro de Participante (registro 0150)?

É um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem alguns tipos de relacionamentos específicos. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos:

COD_REL

Tipo do relacionamento
01 Matriz no exterior;
02 Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior;
03 Coligada, inclusive equiparada;
04 Controladora;
05 Controlada (exceto subsidiária integral);
06 Subsidiária integral;
07 Controlada em conjunto;
08 Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM);
09 Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;
10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos  tipos precedentes;
11 Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes.

A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenchem os requisitos para serem incluídas nos registros 0150." 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

ECD: Cadastro de Participantes

Essa semana uma leitora me enviou a seguinte dúvida:

"Registro 0150 Tabela de Cadastro de Participante são registros Comuns SPED CONTÁBIL e SPED FISCAL?

Os participantes que deverão ser registrados são somente empresas que, direta ou indiretamente, por meio de uma ou mais empresas intermediarias, controlam a empresa que apresenta suas Demonstrações Contábeis, ou são por elas controladas, ou estão sob o mesmo controle (inclusive holding, subsidárias e associadas); ou seja empresas com administradores comuns ou clientes, fornecedores com os quais seja mantida uma relação de dependência econômica, financeira ou tecnológica.


Se for cliente do exterior ou fornecedor qualquer sem haver qualquer tipo de relacionamentos conforme tabela Sped não é para ser colocado neste registro?"

Abaixo a resposta da equipe do SPED da RFB.

"No sitio do Sped, em perguntas freqüentes, existe a seguinte
orientação:

O que é Cadastro de Participante (registro 0150)?

É um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e
jurídicas com as quais a empresa tem alguns tipos de relacionamentos específicos. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos:

participante

A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenche osrequisitos para serem incluídas nos registros 0150."

terça-feira, 23 de setembro de 2008

SPED requer maior atenção do que imaginam as empresas

22/09/2008 -

"O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em implantação no Brasil, representa um marco na escrituração nacional e proporcionará importantes mudanças nos processos das organizações e no relacionamento entre Fisco e contribuinte. O SPED é composto pelos subprojetos da Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica.

As autoridades fiscais estão convencidas de que o sistema irá gerar significativa melhoria no processo de controle e auditoria fiscal eletrônica das empresas, reduzindo significativamente a informalidade e a adoção de procedimentos em desacordo com a legislação fiscal, redundando em aumento na arrecadação de tributos.


A definição do plano de ação e a implantação dessas novas exigências irão requerer o envolvimento da alta administração das empresas, além das áreas de tecnologia da informação (TI), contábil e gestão tributária, tendo em vista a relevância do tema.

A lista de obrigações, por si só, já demonstra um extenso conjunto de medidas a serem adotadas pelas empresas.

Requer não só investimentos em tecnologia, mas a revisão de processos voltados às áreas de vendas, compras, logística, contábil. É essencial avaliar as condições da empresa de se adequar às novas exigências do Fisco, seja quanto a sistemas, pessoas e modelos de operação. Trata-se de uma grande reengenharia no sistema de gestão que, em certos casos, pode envolver também o treinamento e adequação de fornecedores e clientes.

Ocorre que, com exceção de uma minoria, as empresas estão apenas iniciando as discussões sobre quem é que vai fazer a parte de TI e quais informações terão que disponibilizar de controles internos na gestão tributária. A dificuldade só será percebida com a implantação dos projetos. Cada empresa deve se preparar em relação à aquisição, customização e integração de sistemas, além de se preocupar com a infra-estrutura de tudo o que se refere à comunicação.

As organizações deverão aprimorar a avaliação da qualidade de suas informações e dos seus procedimentos fiscais, pois, com a entrega dos arquivos eletrônicos, elas estarão mais expostas a questionamentos pela eventual adoção de procedimentos fiscais em desacordo com a legislação. Para isso, é recomendável o mapeamento das informações contábeis e fiscais disponíveis, a avaliação de sua qualidade e a validação dos principais procedimentos, atentando para a existência de controles internos que venham a assegurar o atendimento das obrigações e a identificação de deficiências que possam gerar riscos detectáveis quando da apresentação do SPED.

Eventuais erros, além de autuações, podem levar os Fiscos a avaliarem a vida fiscal da empresa nos últimos cinco anos. Os cadastros de clientes e fornecedores também devem ser aprimorados. Como haverá um aumento muito grande no controle de suas operações pelas autoridades fiscais, poderá haver, inclusive, a interrupção de uma operação de venda de mercadorias, que passará a ser previamente aprovada pelos Fiscos.

As empresas submetidas ao acompanhamento fiscal diferenciado já estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital relativa ao ano de 2008, sendo esta obrigação estendida a todas as empresas tributadas pelo lucro real a partir de 2009. A Escrituração Fiscal Digital passa a ser exigida mensalmente a partir de 2009, para todos os contribuintes de ICMS e IPI.

Já a Nota Fiscal Eletrônica Nacional já está sendo exigida desde o mês de abril de 2008 para as empresas fabricantes de cigarros e distribuidoras de combustíveis, sendo estendida até o final do ano a diversas atividades, tais como, montadoras de veículos, produtoras de cimento, distribuidores e atacadistas de medicamentos, frigoríficos e atacadistas de carnes, bebidas alcoólicas e refrigerantes."

http://www.baguete.com.br/artigosDetalhes.php?id=651

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Obrigatoriedade da EFD - VII

 

Foi publicada a lista de empresas obrigadas a entregar a EFD de janeiro de 2009, conforme PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf

sábado, 20 de setembro de 2008

A arte de amolar o contribuinte no Brasil

17 de Setembro de 2008

"O governo federal enviou sua proposta orçamentária para 2009 prevendo um aumento de arrecadação de 13%. O aumento nominal do PIB será de 10,53%. Entregará, o contribuinte brasileiro, 25,38% do que ganha só para a União, sem contar o que entrega às outras entidades federativas.

Medalha de Ouro absoluto, nas Olimpíadas tributárias, decidiu, o governo federal, elevar as despesas com a mão-de-obra oficial em 16,5%. Com isso, os integrantes serão os grandes beneficiários deste aumento acima da previsão inflacionária de 4,5%! Para o pagamento, portanto, de 0,75% da população brasileira - que ocupa cargos e funções públicas - deverá destinar 4,87% do PIB!!!

Destinará, pois, mais de R$ 140 bilhões para burocratas e políticos, contra pouco mais de R$ 10 bilhões, isto é 14 vezes menos, para as 11 milhões de famílias brasileiras, em sua ação social de maior visibilidade (bolsa família).

As despesas de custeio desta pesadíssima máquina, consumirão mais de 90% do orçamento federal, restando para investimentos, bolsa família e outros dispêndios 9,58%. Para toda a educação, reequipamento das polícias, reaparelhamento das forças armadas, pesquisas científicas e obras de reforma estrutural, disporá de valores semelhantes ao custo limpo da mão-de-obra oficial.

O famoso PAC não conseguiu, em 2008, consumir sequer os modestos R$ 17,98 bilhões que lhe foram destinados (consumiu apenas 6,4 bilhões).Como se percebe, o Brasil é uma republiqueta fiscal, em que, embora os governantes também paguem tributos, incidem estes substancialmente sobre a 'sociedade não-governamental', lembrando-se que o Presidente da República e todas as autoridades não pagam imposto sobre a renda sobre todas as mordomias e facilidades, que lhes propicia o poder.

Esta é a razão pela qual os contribuintes são cada vez mais acuados, com leis cerceadoras de seu direito de defesa, como seqüestros de bens, penhoras 'on line', prisões cinematográficas para cobrar, não poucas vezes, duvidosas pretensões tributárias. Por outro lado, os governos jamais devolvem o que arrecadaram ilegalmente, não só resistindo escandalosamente ao pagamento dos precatórios, como também lançando mão de infinitos recursos protelatórios, que têm levado, algumas vezes, à sua condenação por litigância de má-fé.


Indiscutivelmente, pela necessidade de obter cada vez mais recursos para este tonel das Danaides, sem fundo e sem ética, dedica-se o Poder ao exercício daquela atividade que Nelson Travassos atribuiu aos fazendeiros do asfalto, que não sabiam dirigir suas propriedades rurais, no livro 'A arte de amolar o boi'. Só que a esclerosada máquina governamental especializou-se na  'arte de amolar o contribuinte', pondo-lhe, como nos bois, uma canga cada vez mais pesada.

(Ives Gandra da Silva Martins - Professor e presidente do Centro de Extensão Universitária (CEU).)

Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 13

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Obrigatoriedade da EFD - VI

"PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato, representados pelos seus titulares, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os Estados, no que tange aos contribuintes com estabelecimentos neles localizados, e a Secretaria da Receita Federal do Brasil em restringir a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, para os contribuintes relacionados nos seguintes anexos:
1.Anexo I - Estado do Acre;
2.Anexo II - Estado de Alagoas;
3.Anexo III - Estado do Amapá;
4.Anexo IV - Estado do Amazonas;
5.Anexo V - Estado da Bahia;
6.Anexo VI - Estado do Ceará;
7.Anexo VII - Estado do Espírito Santo;
8.Anexo VIII - Estado de Goiás;
9.Anexo IX - Estado do Maranhão;
10.Anexo X - Estado de Mato Grosso;
11.Anexo XI - Estado de Mato Grosso do Sul;
12.Anexo XII - Estado de Minas Gerais;
13.Anexo XIII - Estado do Pará;
14.Anexo XIV - Estado do Paraíba;
15.Anexo XV - Estado da Paraná;
16.Anexo XVI - Estado do Piauí;
17.Anexo XVII - Estado do Rio de Janeiro;
18.Anexo XVIII - Estado do Rio Grande do Norte;
19.Anexo XIX - Estado do Rio Grande do Sul;
20.Anexo XX - Estado de Rondônia;
21.Anexo XXI - Estado de Roraima
22.Anexo XXII - Estado de Santa Catarina;
23.Anexo XXIII - Estado de São Paulo;
24.Anexo XXIV - Estado de Sergipe;
25.Anexo XXV - Estado de Tocantins.


Parágrafo único. Os anexos de que trata a cláusula primeira estarão disponíveis no sítio do CONFAZ(www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como "Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf" e terá como chave de codificação digital a seqüência "f56f841facd737305e2d4be8c20bd8f7", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Cláusula segunda Fica facultado aos demais contribuintes com estabelecimentos localizados nesses Estados o direito de optar pela EFD, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à respectiva Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação com vistas ao seu credenciamento, de acordo com a forma por ela  estabelecida.


Cláusula terceira A relação de contribuintes obrigados à EFD aprovada por este protocolo poderá ser atualizada, com a anuência
dos Estados e da Secretaria da Receita Federal, mediante a publicação de Ato COTEPE/ICMS no Diário Oficial da União.


Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.


Secretaria da Receita Federal do Brasil - Lina Maria Vieira;
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella
Brandão Vilela; Amapá - Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de
Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo -
Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão - José
de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias;
Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais
- Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José
Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;
Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo
Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL"

Com NF-e, RS arrecadará até 10% mais

 

No curso de sábado passado, que realizamos na AMCHAM/BH, um aluno me perguntou se já havia alguma previsão de aumento de arrecadação decorrente da implantação da NF-e nos Estados. A matéria abaixo esclarece o tema.

"Com NF-e, RS arrecadará até 10% mais

17/09/2008 16:40 - Gláucia Civa

Com a adoção da Nota Fiscal Eletrônica, o Rio Grande do Sul terá um incremento de 5% a 10% na arrecadação de impostos em 2009, quando três mil empresas já deverão estar adaptadas ao uso do documento digital no estado.


Foi o que garantiu o secretário estadual da Fazenda, Aod Cunha, que palestrou no Tá na Mesa da Federasul nesta quarta-feira, 17.
Conforme o secretário, hoje são 400 empresas utilizando NF-e no estado. No ano passado, este número ficava em 20.

Cunha também falou sobre o PIB gaúcho, que poderá ganhar, a partir do novo orçamento do estado, um incremento de até R$ 103 bilhões em 2028. 'Este cálculo foi projetado mediante a prática de um ajuste fiscal rígido, a partir da anulação do déficit do estado, prevista para 2010', destacou o secretário.

A projeção tem base no cumprimento da meta de déficit zero estabelecida pelo governo gaúcho. No ano passado, as dívidas estaduais diminuíram de R$ 2,4 bilhões para R$ 1,2 bilhões. Em 2008, esta redução deve chegar a R$ 300 milhões. 'Em dezembro de 2009, pretendemos ter zerado o saldo devedor', declarou Cunha.


Além de estancar as dívidas, outra meta do governo é recuperar, até 2010, a capacidade de investimento do estado, igualando-a à de São Paulo, que é de 10%. Para este ano, a meta é chegar a 3% e, no que vem, a 7,5%.

 

Cunha também apontou investimentos privados como fator determinante para o desenvolvimento do estado e o aumento da arrecadação. Conforme o secretário, está previsto para até 2011 um montante de R$ 31 bilhões investidos de forma regionalizada, tomando como exemplo os R$ 12,79 referentes a celulose, papel e silvicultura, concentrados principalmente na Metade Sul gaúcha.

'Além do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional para todos os estados, o Rio Grande do Sul deve, ainda, cumprir outros objetivos até o fim de 2008, como o pagamento em dia da folha do funcionalismo, a reposição dos fundos previdenciários, a redução do financiamento para o 13º salário e a reestruturação da dívida extralimite, por meio do empréstimo de US$ 1,1 bilhão aprovada pelo Banco Mundial', finalizou Cunha."

http://www.baguete.com.br/noticiasDetalhes.php?id=28508

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Plano de Contas Referencial: Apuração de Resultados - II

Geraldo Aguilar, gerente da Mastermaq Softwares, completou a resposta da Equipe do SPED Contábil da RFB para a questão da leitora do blog.

Leitora

"Tenho uma conta que se chama apuração do resultado do exercício o qual os lançamentos feitos são contra as contas de receita e despesa .Após isso o saldo da conta 'apuração do Resultado do Exercício’ será então transferida para a conta de ‘Lucros ou Prejuízos Acumulados’. Onde está essa conta no Plano de Contas referencial?"

Equipe do SPED Contábil RFB

"Não há conta equivalente no plano de contas referencial. Não há necessidade de preencher o registro I051 para esta conta."

Aguilar

"O fato do plano de contas ser denominado 'Referencial' não é por acaso. A receita federal não quer saber como ou em que conta você está apurando seus resultados. A conta apuração de resultados é 'Transitória'' (tanto que o resultado você transfere para lucros ou prejuízos).

No caso do plano de contas referencial, o que entendo (e comungo da mesma opinião de outros contadores) é que deverá ser feita uma associação do plano de contas atual com o plano de contas referencial ou seja, você vai indicar, independentemente da nomenclatura (estrutura e descrição) escolhida para demonstrar sua conta 'Caixa' que ela se refere à conta '1.01.01.01.00' (caixa). Da mesma forma, todas as contas analíticas de Bancos c/Movimento, devem ser associadas à conta '1.01.01.02.00'.

Daí concluo que não interessa se possuo ou não conta transitória para apuração de resultados, por exemplo. Note que farei minha contabilidade da forma que sempre fiz. Vou apurar meu resultado normalmente transferindo o resultado apurado para a conta Lucros ou Prejuízos do período. O que interessa é a que Conta no Plano Referencial se refere o Lucro ou Prejuízo apurado?

2.07.07.01.00 para Lucro ou 2.07.07.02.00 (-) Prejuízos Acumulados."

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Plano de Contas Referencial: Apuração de Resultado de Exercício

Mais um questionamento de uma leitora do blog que foi prontamente respondido pela equipe do SPED da RFB.

Leitora

"Tenho uma conta que se chama apuração do resultado do exercício o qual os lançamentos feitos são contra as contas de receita e despesa .Após isso o saldo da conta 'apuração do Resultado do Exercício’ será então transferida para a conta de ‘Lucros ou Prejuízos Acumulados’. Onde está essa conta no Plano de Contas referencial?"

Equipe do SPED Contábil RFB

"Não há conta equivalente no plano de contas referencial. Não há necessidade de preencher o registro I051 para esta conta."

Não me canso de agradecer ao pessoal da RFB.

Resumo do SPED Fiscal

O amigo e colaborador virtual quando o assunto é SPED, José Adriano Pinto, através do seu grupo de discussão sobre o tema, http://www.japs.com.br/, nos enviou o texto abaixo. É mais uma contribuição importante no sentido de esclarecer a EFD.

"ICMS/IPI - SPED - Escrituração Fiscal Digital (EFD)

1. Introdução

O projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007/2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes.

O projeto consiste, de modo geral, na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica apenas na sua forma digital e é composto por 3 grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.

2. Objetivo
O SPED tem como objetivos, entre outros:
a) promover a integração dos Fiscos, mediante a padronização e o compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais;
b) racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores;
c) tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.

3. Histórico

A Emenda Constitucional nº 42/2003 introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, que determina às administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais.

Para atender à norma constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais.

O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.

Em consideração a esses requisitos, foram aprovados 2 Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas administrações tributárias.

Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre eles, assinaram os Protocolos de Cooperação nºs 02 e 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o SPED e a NF-e.

O SPED, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequada.
Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22.01.2007, para o Programa de Aceleração do Crescimento 2007/2010 (PAC) - programa que tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no País, o aumento de emprego e a melhoria das condições de vida da população brasileira - consta, no tópico referente ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação do SPED e da NF-e no prazo de 2 anos.

Na mesma linha das ações constantes do PAC, que se destinam a remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, pretende-se que o SPED possa proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do “custo Brasil”, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação.
(Constituição Federal de 1988, art. 37, XXII; Site da Secretaria da Receita Federal do Brasil - http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/default.aspx)

4. ICMS - Escrituração Fiscal Digital (EFD)

No âmbito do ICMS, de competência dos Estados e do Distrito Federal, foi celebrado o Convênio ICMS nº 143/2006, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A EFD, materializada em arquivo digital, se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse dos Fiscos das Unidades da Federação e da Secretaria da Receita Federal do Brasil bem como no registro de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Considera-se válida a EFD, para efeitos fiscais, após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém. A recepção e a validação dos dados relativos à EFD serão realizadas no ambiente nacional SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/2007 e administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com imediata retransmissão à respectiva Unidade da Federação.

Observados os padrões fixados para o ambiente nacional SPED, em especial quanto à validação, disponibilidade permanente, segurança e redundância, é facultada às Secretarias Estaduais de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal a recepção dos dados relativos à EFD diretamente em suas bases de dados, com imediata retransmissão ao ambiente nacional SPED.
(Decreto nº 6.022/2007; Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula primeira)

4.1 Assinatura digital

O arquivo deverá ser assinado digitalmente de acordo com as Normas da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) pelo contribuinte, por seu representante legal ou por quem a legislação indicar.
(Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula segunda)

4.2 Obrigatoriedade
A EFD é de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e do IPI. O contribuinte poderá ser dispensado dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo Fisco da Unidade da Federação em que esteja localizado e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº 57/1995 (Sintegra).

Os contribuintes do IPI e do ICMS ficam obrigados à EFD a partir de 1º.01.2009, sendo facultada a cada uma das Unidades da Federação, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecer essa obrigação para determinados contribuintes durante o exercício de 2008.

O contribuinte deverá manter EFD distinta para cada estabelecimento.
(Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula terceira, Cláusula quinta e Cláusula oitava-A, acrescentada pelo Convênio ICMS nº 13/2008 e Convênio ICMS nº 57/1995)

4.3 Especificações técnicas

A Cláusula quarta do Convênio ICMS nº 143/2006, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 13/2008, estabelece que Ato Cotepe específico definirá os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.

Nesse sentido, o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e revoga o Ato Cotepe/ICMS nº 11/2007, com efeitos desde 1º.06.2008, instituiu, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da EFD, a que se refere a Cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143/2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais.

Os contribuintes localizados em Unidades da Federação que já utilizem sistemas próprios para geração da EFD deverão, nos termos das respectivas legislações estaduais, continuar a manter os citados sistemas ou o Leiaute Fiscal de Processamento de Dados (LFPD) instituído pelo Ato Cotepe/ICMS nº 35/2005, até, no máximo, um ano após a implementação por, pelo menos, 9 Unidades da Federação de sistema que permita a elaboração de escrita fiscal digital para fins de apuração dos tributos devidos. Até que ocorra essa situação, as Unidades da Federação mencionadas ficam responsáveis pela incorporação ao LFPD das informações suplementares exigidas pelo Convênio ICMS nº 143/2006.

Em relação aos contribuintes localizados no Distrito Federal e no Estado de Pernambuco, o prazo citado no parágrafo anterior fica condicionado à implementação no sistema dos documentos e livros fiscais, guias de informação e declarações apresentadas em meio digital, nos termos das respectivas legislações, relativas aos impostos de sua competência.
(Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula quarta; Ato Cotepe/ICMS nº 35/2005; Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008)

4.4 Conteúdo do arquivo

O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada Unidade da Federação e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e nos prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
(Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula sexta)

4.5 Substituição da escrituração convencional

A EFD substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros fiscais:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS.
(Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula sétima)

5. Considerações finais
É assegurado o compartilhamento das informações relativas às escriturações fiscal e contábil digitais, em ambiente nacional, com as Unidades da Federação de localização dos estabelecimentos da empresa, mesmo que estas escriturações sejam centralizadas.
(Convênio ICMS nº 143/2006, Cláusula oitava)"

http://www.iobsolucoes.com.br/

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Vitória da Eficiência

Parabéns à SEFAZ/MG que aceitou, sem questionamentos, uma procuraçao em formato pdf, assinada com certificado digital. Fiz essa procuração para que meu contador me represente junto ao órgão.

procuracao

Acima, a imagem de um trecho da procuração assinada com meu certificado digital e com reconhecimento de assinatura digital pelo Cartório Sarlo de Vitória no Espirito Santo, que também assinou eletrônicamente o documento.

Importante: o reconhecimento de assinatura eletrônica foi feito sem que eu fosse ao Cartório.

Além da economia de dinheiro e, sobretudo, tempo, a Natureza agradece.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Obrigatoriedade da EFD - V

 

Estou recebendo muitos e-mails de leitores sobre a lista de empresas que serão obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital a partir de janeiro de 2009. Consultei a equipe do SPED para termos um posicionamento oficial e a resposta segue abaixo.

"Os contribuintes obrigados à EFD a partir de 01/01/2009 serão relacionados em Protocolo ICMS a ser publicado dentro de poucos dias. A informação será divulgada nos sítios do CONFAZ, RFB e das SEFAZ. Serão em torno de 28.000 estabelecimentos em todo o Brasil, exceto os domiciliados no DF e em PE.

Atenciosamente,

Equipe SPED"

ECD & Entidades Imunes/Isentas - II

Não satisfeito com apenas uma opinião sobre o tema, como é do meu costume, enviei uma consulta à RFB. Ressalto aqui a politica de divulgação de diverentes pontos de vista que mantenho em meu blog.

A RFB foi ágil e eficiente em sua resposta. Agradeço aos profissionais que fazem parte da equipe de inteligência fiscal da União e de todas autoridades fiscais brasileiras. Em especial à equipe do Sped Contábil, que se prontificou a responder as questões elabordas por uma leitora nossa.

[leitora] "Trabalho em entidade sem fins lucrativos(educacional). Não sendo uma sociedade empresária, seus atos constitutivos, alterações e atas não estão sujeitos ao registro pela Junta Comercial e sim pelo Registro de títulos e documentos pessoa jurídica. Recebemos notificação da Receita Federal informando que nossa entidade foi inclusa no Programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas e por esta razão os níveis de arrecadação de tributos federais por parte da entidade teriam acompanhamento mensal. A mesma notificação lembra que, nos termos da IN RFB n° 787/2007, a entidade deverá apresentar a escrituração contábil digital em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2008."


Questionamentos:

[leitora] "Pela simples leitura, verifica-se que a IN 787/2007 determina que empresas tributadas pelo lucro real estariam sujeitas à escrituração digital. Pode a Receita Federal exigir que as entidades imunes também cumpram com tal dispositivo, só pelo fato de estarem inclusas no Programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado? Há respaldo legal para esta exigência?"

[RFB] "As condições são cumulativas 'Acompanhamento Diferenciado' + 'Lucro Real' . A RFB não como saber, por antecedência, se a pessoa jurídica fará ou não a apuração do Imposto de Renda com Base no Lucro Real. Caso a entidade não se enquadre na segunda opção, desconsidere a notificação."

[leitora] "Em havendo amparo legal para tal exigência e sendo a autenticação dos livros uma das etapas para a entrega dos livros contábeis em meio digital, qual base legal prevê que os Registradores de títulos e documentos também devem se adequar, de forma a possibilitarem que as entidades sem fins lucrativos(simples) enviem os livros na forma digital para a receita Federal e estes estejam autenticados? No site da Receita Federal, quando se explica como funciona o SPED, fica bem claro que as Juntas Comerciais precisam autenticar os livros em meio digital, mas com relação aos demais registradores, nada consta? A entidade(a nível nacional) que congrega todos estes registradores de títulos e documentos, está orientando-os neste sentido? De que forma?"

[RFB] Ainda estamos desenvolvendo uma solução para as sociedades simples (sujeitas a autenticação dos livros em cartório). Houve uma reunião preliminar com a Anoreg.

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Apogeu e Queda da Geração “EnterMan”

 

Nova palestra: uma análise das consequências dos sistemas de informação no desenvolvimento das pessoas e empresas.

image

 

Nos últimos 50 anos, a revolução da informação centrou-se nos dados — captura, armazenamento, transmissão, análise e apresentação. Estava centrada no «T» da abreviatura «TI» (tecnologias de informação). A próxima revolução da informação centrar-se-á no «I» e questiona o significado e o propósito da informação. Isto levará rapidamente à redefinição das tarefas a realizar com a ajuda da informação e à redefinição das organizações que as executam.” Drucker, A revolução da informação.

Na prática a TI criou um operário do teclado que é adestrado para seguir instruções, manuais e procedimentos. Isso chegou a um extremo tal que o operário da TI se transformou em um “EnterMan”, um sujeito que utiliza a tecla ENTER do computador para resolver qualquer problema.

O EnterMan não desenvolveu as habilidades fundamentais para o profissional da Era do Conhecimento: capacidade de análise, sítense e comunicação.

Por outro lado, a economia do século XXI criou um mercado de trabalho que demanda fortemente as habilidades cognitivas dos profissionais.

Peter Drucker, em um artigo intitulado “O Futuro Já Chegou”, publicado no Brasil pela Revista Exame em 22 de março de 2000, já definia a “revolução do conhecimento”.

“Aquilo que chamamos de Revolução da Informação é, na realidade, uma revolução do conhecimento. A rotinização dos processos não foi possibilitada por máquinas. O computador, na verdade, é apenas o gatilho que a desencadeou. O software é a reorganização do trabalho tradicional, baseado em séculos de experiência, por meio da aplicação do conhecimento e, especialmente, da análise lógica e sistemática. A chave não é a eletrônica, mas sim a ciência cognitiva.”

Nessa apresentação exploro de modo prático, objetivo, didático e, por que não, bem humorado, a história do EnterMan, seu apogeu e declínio, bem como o surgimento de um novo perfil humano e profissional: o EcoMan. Tudo isso tendo como pano de fundo as tecnologias de informação focadas em gestão empresarial.

Realizei-a pela primeira vez dia 8 de setembro no evento em comemoração à semana do Administrador promovido pela Facisa/BH.

Foi um sucesso!

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES

 

"O Fisco, especialmente em âmbito federal, vem apertando drasticamente o controle dos contribuintes, de forma acelerada, utilizando-se, com eficiência, principalmente da tecnologia da informação, acrescentando sempre novos recursos de acompanhamento dos procedimentos contábeis e fiscais.

A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos, que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país. O equipamento é capaz de cru! zar informações, com rapidez e precisão, de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos. O novo software permite que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combinação e análise de informações de contribuintes), sejam identificadas as operações de baixo e alto riscos para o fisco. Teria até a capacidade de aprender com o ‘comportamento’ dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar e sistematizar as bases de dados da Receita, além de receber e analisar informações de outras fontes, como secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, cartórios, matérias publicadas na mídia e investigações já realizadas, como as de CPIs. Uma análise do contribuinte poderá ser efetuada em segundos. Processos de empresas que levam até um ano para ser analisados poderão ser concluídos em uma semana.


Receita Federal tem acesso à movimentação financeira dos contribuintes, com utilização de dados da CPMF, em relação aos fatos geradores ocorridos até 2007. O fim desse recurso não reduziu tal acesso. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF será apresentada até 15 de dezembro de 2008.

A Receita Federal facilitou, com utilização de recurso da informática, o acesso de interessados em apresentar denúncia. Em março de 2007, mediante a Portaria nº 306, passou a facultar denúncia eletrônica, tendo como alvo os contribuintes que praticam operações aduaneiras. Para tanto, criou página específica em seu site, denominada ‘Registro de Irregularidades Aduaneiras’.

Poderoso recurso de controle das atividades das empresas pelo Fisco em geral vem sendo implantado através do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, consistindo em grande avanço na utilização da tecnologia da informação como arma de controle fiscal. O SPED engloba a escrituração contábil, a escrituração fiscal e a nota fiscal eletrônica. O sistema abastecerá de informações a administração tributária nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal. Trata-se de uma in! tegração nunca ocorrida no país de acompanhamento da vida contábil e f iscal das empresas. Ao mesmo tempo, o sistema deverá propiciar grande avanço na simplificação e na economia com relação ao cumprimento das obrigações acessórias, formalizadas em documentos eletrônicos que passam a ter validade jurídica, mediante assinatura digital.

O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte - o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. O modelo para pessoa física já está sendo desenvolvido pelo SERPRO, inspirado em sistema implantado no Chile.

Além do desenvolvimento do poderoso aparato de recursos de TI, a Receita Federal organiza estruturas, estratégias e programas de fiscalização de grande impacto. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

Poderes Crescentes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

O órgão responsável pela cobrança e execução dos débitos fiscais federais também vem apertando o cerco. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vem reforçando sua estrutura com o objetivo de cobrar a dívida para com a União, estimada em 650 bilhões de reais, concentrando a atuação especialmente nos considerados gr! andes devedores. Para isso, aumentou de 27 para 65 o quadro de procura dores especializados no país, que atuam especialmente no eixo Rio-São Paulo.

A PGFN tem também acesso, compartilhado com a Receita Federal, aos dados econômico-fiscais dos contribuintes, nos temos do Parecer PGFN nº 980/2004.

A atuação da PGFN ficou reforçada com a retirada do efeito suspensivo automático dos embargos à execução, com a edição da Lei nº 11.382/2006, que introduziu a alteração no CPC mediante o acréscimo do artigo 739-A. A suspensão somente será concedida se o juiz a entender como manifestamente necessária para evitar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Parte substancial da doutrina sustenta que essa norma, de caráter geral, não teria aplicação para execução fiscal, regulada por norma especial, veiculada pela Lei nº 6.830/1980.

A PGFN dispõe, ainda, do terrível instrumento da penhora on line. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro do contribuinte submetido a processo de execução fiscal, depositado ou aplicado em instituições financeiras.

Embora já disponha do temido recurso do CADIN, para pressionar contribuintes com débitos ou assim considerados, a PGFN pretende protestar em cartório e inscrever em órgãos de proteção ao crédito, valores inscritos em Dívida Ativa da União, limitados entre R$ 1.000,00 e R$ 10.000,00. Essa medida, considerada ilegal pela doutrina, está prevista na Portaria PGFN nº 321/2006.

Não satisfeita com todo esse arsenal, a PGFN preparou um projeto de alterações na lei de execução fiscal, destinado a criar novos! mecanismos de pressão contra o contribuinte. Uma das pretensões é a a tribuição aos órgãos fazendários do poder de notificar, identificar o patrimônio penhorável do devedor e bloquear temporariamente os bens, para assegurar sua posterior penhora na fase judicial. Pretende, assim, prover os órgãos fazendários, embora parte interessada nos litígios, de poderes privativos do Poder Judiciário, órgão de caráter neutro nas disputas. O projeta prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos. Trata-se de uma espécie de cadastro eletrônico capaz de verificar a situação patrimonial dos contribuintes, seja de bens móveis ou imóveis registrados pela União, estados ou municípios.

Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e! controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos, em relação aos quais possa pairar dúvida quanto à possibilidade de riscos, e que invista em assessoria ou consultoria especializada de acompanhamento permanente. Por outro lado, o contribuinte deve ficar atento para se defender contra arbitrariedades ou ameaças de arbitrariedades na utilização, pelos órgãos fazendários, do imenso e crescente poder de que dispõem."


Milton Carmo de Assis
Advogado

www.assist.srv.br

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

ECD & XBRL

Ontem na UNICAP de Recife, dois alunos me perguntaram sobre XBRL e a Escrituração Contábil Digital - ECD. Acredito que minha resposta não tenha sido completa, pela questão do tempo limitado que tínhamos. Portanto, vamos entender qual a relação entre os dois temas.

A ECD é a versão digital dos livros contábeis para fins fiscais e previdenciários.

Conforme o Manual De Orientação Do Leiaute da Escrituração Contábil Digital - LECD, instituído pela Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, o arquivo deve apresentar, dentre outras, as seguintes características:

"a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

(...)

f) O caractere delimitador  '|'(Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

(...)"

Enfim, é um arquivo texto assinado com certificado digital do responsável pela sociedade empresária e seu contabilista. Esse arquivo será enviado à Junta Comercial para sua autenticação eletrônica e será disponibilizado, também em formato eletrônico, para os agentes, que por direito, têm acesso aos dados contábeis das empresas.

O XBRL é um padrão de comunicação de informações contábeis e financeiras. A reportagem abaixo, do Valor Econômico, explica bem o assunto, mas, resumidamente temos:

"Pelo XBRL, assim que uma empresa divulgar seu balanço, infinitas
pessoas que tenham em seus computadores códigos específicos
cadastrados receberão as informações. Essa linguagem tem a mesma origem do sistema de divulgação de notícias RSS, pelo qual é possível receber informações, quando conectado, em tempo real." *

Relação entre XBRL e ECD

"Para Alexandre Alcântara, contador e especialista em Direito e Gestão Tributária, a realidade é que poucas empresas se antecipam em abrir seus números e facilitar a análise dos investidores se não houver uma determinação legal, e esta ainda não existe. A própria Central de Balanços brasileira, um dos subprojetos do Sped Contábil, em estudo, não coloca a divulgação dos relatórios contábeis de forma obrigatória. As centrais de balanços têm o objetivo de coletar, em nível nacional, demonstrativos contábeis e informações estatísticas de organizações não-financeiras, manter os bancos de dados, além de analisar e divulgar as informações obtidas, conforme definição do professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Luiz Fernando de Barros Campos. Elas permitem, entre outros benefícios, a elaboração de estudos setoriais e benchmarks que possam subsidiar as atividades dos participantes ou a condução de políticas públicas e a elaboração de estatísticas.

‘Creio que a adesão será voluntária pelas companhias que historicamente têm uma tradição de transparência. Imagino que a própria Bovespa irá usar a divulgação em XBRL como um dos indicadores para dar melhor ranking às companhias de capital aberto’, afirma Alcântara."

http://www.classecontabil.com.br/print_not.php?id=11583

 

*Noticiário - Seleção Diária de Notícias Nacionais - 5/Julho/2008
Valor Econômico
Assunto: Investimentos
Título: 1p Brasil desenvolve versão nacional de formato eletrônico
para balanços
Data: 01/07/2008
Crédito: Danilo Fariello e Graziella Valenti
Por Danilo Fariello e Graziella Valenti, de São Paulo

"O Brasil poderá se alinhar às mais avançadas práticas mundiais de
divulgação de dados contábeis pela internet dentro de algumas semanas.

Já foi considerado compatível e está para ser aprovado um conjunto de regras e padrões para que as empresas apresentem seus balanços pelo modelo XBRL, sigla que, em inglês, deriva de linguagem extensível de informações empresariais. Por ela, qualquer interessado terá mais facilidade e agilidade em monitorar o desempenho das empresas. No fim de maio, a Securities and Exchange Commission (SEC) tornou obrigatório para as 500 maiores empresas em valor de mercado listadas em Nova York, o arquivamento dos balanços também nesse novo formato, a partir
do balanço deste ano, a se publicado em 2009.

Empresas brasileiras, com recibos de ações nas bolsas dos EUA, também terão de se adequar à regra da SEC. Três brasileiras, no entanto, já participavam do processo de testes e experiências de publicação via XBRL, iniciados em 2006. ‘O processo de adoção não é tão complexo, pois trata-se de apenas mais uma maneira de divulgar o balanço, com a vantagem de termos mais transparência’, diz Márcio Minoru, diretor para mercado de capitais da Net. ‘É muito mais rápido para as áreas de relações com investidores disseminarem informações pelo mercado’, diz Edson Luiz Riccio, professor à frente do Laboratório de Tecnologia e Sistemas da Informação (Tecsi) da FEA/USP.

Pelo XBRL, assim que uma empresa divulgar seu balanço, infinitas
pessoas que tenham em seus computadores códigos específicos
cadastrados receberão as informações. Essa linguagem tem a mesma origem do sistema de divulgação de notícias RSS, pelo qual é possível receber informações, quando conectado, em tempo real.

O XBRL tem a vantagem de também definir lacunas específicas no qual devem ser encaixadas as informações dos balanços das empresas. Dessa forma, cria-se um padrão para a comparação de companhias. A replicação desses dados também é livre de erros de digitação, porque ela será toda automática, diz Riccio. Será mais fácil e seguro, por exemplo, comparar o lucro líquido de diversas empresas, sem ter de buscar os balanços em papéis ou o seu formato completo no site da cada companhia. Em apenas um programa de computador, será possível ter esses dados, sempre atualizados conforme divulgados pelas companhias.

‘No processo de divulgação da companhia, quase nada mudará. Mas para investidores e analistas, o XBRL é uma revolução’, diz Denys Pacheco Roman, gerente da empresa de serviços de relações com investidores MZ Consult, que trabalha na versão brasileira da linguagem. Hoje, as companhias daqui entregam à CVM e deixam disponíveis em seus sites arquivos de resultados nas extensões HTML, PDF e DOC. Agora, poderão também produzir a versão XBRL.

As brasileiras pioneiras nesse formato - Petrobras, Bradesco e Net
Serviços - fazem parte do grupo experimental de 17 companhias que se dispôs a testar o sistema. Elas encaminharam à SEC seus balanços no padrão americano com a nova linguagem. Hoje, 85 empresas já publicaram balanços nesse formato XBRL na SEC.

Por enquanto, o XBRL só existe para os padrões contábeis estrangeiros, o IFRS e o americano. O que o Brasil está desenvolvendo é justamente a adaptação da linguagem XBRL às regras nacionais.

O Tecsi, da FEA/USP, é quem está trabalhando na criação o arcabouço para preenchimento dos balanços brasileiros (taxonomia), que foi submetido à organização mundial de criação do XBRL. ‘A taxonomia nacional já foi considerada compatível com os termos mundiais e deverá ser aprovada em poucas semanas’, diz Riccio.

Ele diz que também já está em fase avançada a criação da jurisdição brasileira do XBRL, a primeira da América Latina. A instituição ficará abaixo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e sua organização já foi definida. O projeto também foi apresentado ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). No organograma da jurisdição está uma representante da Bovespa, a gerente de desenvolvimento de empresas Wang Jiang Horng. ‘As empresas ganharão com o XBRL porque aumentará a transparência das informações’, diz ela. No mercado, sabe-se ainda que a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) vê a experiência com simpatia, e espera-se que, no futuro, o regulador participe do projeto e venha a exigir o método de divulgação via XBRL, como a SEC.

A MZ Consult e a KPMG trabalham junto com o grupo da USP no
desenvolvimento da versão brasileira. Frank Meylan, sócio da firma de auditoria na área de gerenciamento de riscos, acha fundamental que a CVM torne o XBRL obrigatório para a sua popularização no Brasil. A SEC tornou a publicação obrigatória às grandes dos EUA depois do período experimental.

Para Roman, da MZ Consult, mesmo que a CVM não regule o assunto, as companhias oferecerão o novo formato de arquivo e o mercado (analistas e investidores) utilizará a ferramenta, porque ela é mais amigável.

Meylan, porém, acredita que a adoção da nova ferramenta sem a condução do regulador abriria espaço para versões diferentes, para que cada companhia fizesse da forma que entendesse melhor. O XBRL é rígido em suas formas e lacunas a serem preenchidas pelas empresas, respeitando apenas questões específicas de setores, lembra Riccio, do Tecsi.

Para Roman, as empresas do Brasil deveriam aproveitar o momento atual - de revisão dos sistemas de tecnologia da informação de contabilidade em razão da nova legislação, que promoverá a convergência aos padrões do IFRS - para adotar o padrão XBRL. Minoru, da NET, diz que a empresa não teve custos significativos com a adoção do método de divulgação do balanço XBRL, mas ele acredita que, mesmo quando for exigido, o custo será baixo, porque a adoção não é tão trabalhosa. ‘Mas fica difícil se a empresa não tiver um plano de contas específico e claro.’

O interesse das companhias brasileiras pelo assunto cresceu exponencialmente depois que a SEC adotou esse formato como obrigatório, conta Roman. Nos EUA a entrega desse relatório será
obrigatória para todos a partir de 2011, independentemente do tamanho do negócio. Só em junho, foram cerca de 30 consultas à MZ Consulto a respeito do assunto.

Para Meylan, da KPMG, levará ainda cerca de seis meses, depois de
aprovadas as regras nacionais, até que as companhias adotem o novo formato. ‘É algo muito novo, sobre o qual só agora as empresas estão tomando conhecimento."

http://www.mre.gov.br/portugues/noticiario/nacional/selecao_detalhe3....

Reunião define hoje setor que entrará no novo sistema fiscal - SPED

 

10/09/08

"SÃO PAULO - Uma reunião que será realizada hoje, em Brasília, deve definir quais os segmentos das empresas de médio e grande porte devem ficar atentas ao prazo para a adequação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Fiscal, que se encerra em janeiro de 2009. O encontro será entre membros da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que integra o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Receita Federal.

De acordo com o supervisor-geral do projeto Sped na Receita Federal, Carlos Sussumu Oda, a lista com cerca de 14 mil empresas deve ser divulgada ainda nesta semana. Serão citadas empresas que constam no sistema da Receita Federal como contribuintes do ICMS e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25 Estados da Federação. Pernambuco e Distrito Federal não figuram na lista porque já possuem escrituração digital.

‘As empresas já deveriam ter se preocupado com o programa desde abril deste ano. Isso porque, na verdade, é um tripé que envolve a Nota Fiscal Eletrônica, o Sped Fiscal e o Sped Contábil. Este último, por sua vez, tem prazo de entrega até junho de 2009 e comporta cerca de 11 mil empresas’, explica Sussumu Oda.

Segundo ele, só em São Paulo cerca de 3 mil empresas devem se adaptar ao Sped Fiscal, o que corresponde a 40% do País.

Dificuldades

Muitos estabelecimentos podem enfrentar problemas em fazer essa adaptação a tempo. Isso porque, segundo o diretor de operações da Mastersaf, Cláudio Coli, o prazo para a instalação do software depende da condição de cada empresa. Em média, o Sped Contábil demora três meses e o Sped Fiscal, até seis meses.

‘Só no segundo semestre deste ano os empresários começaram a dar atenção a essa questão. Acho que muitos cogitavam prorrogação do prazo, que não deve acontecer. Não é simplesmente instalar um programa, existe uma série de mudanças e isso requer capacitação de pessoas e mapeamento. Não é um projeto rápido’, explicou o representante da empresa especializada em solução fiscal e tributária.

Coli afirma que a demanda da Mastersaf foi superior a 50% já no segundo trimestre de 2008 e que a busca por esse serviço deve aumentar com a chegada do fim do ano. ‘Não dá para afirmar o tempo que o processo demora em cada empresa porque são realidades diferentes, mas o impacto das mudanças são grandes e há penalidades em caso de ausência do programa’, disse o especialista, ao se referir à multa de R$ 5.000 por mês na falta da apresentação do sistema.

Para o consultor tributário da Fiscosoft Fábio Rodrigues, a desinformação pode gerar problemas às empresas. ‘É um gênero que tem subprogramas, como a Nota Fiscal Eletrônica e, por isso, as empresas devem buscar pessoal especializado’, disse.

Unificação

Segundo a Receita Federal, livros em papel serão substituídos pelos assinados digitalmente. A Receita alega que essa alternativa reduz custos administrativos, incentiva a formalidade e melhora o controle tributário por meio do cruzamento de informações, auxiliando o combate à sonegação.

O advogado tributarista Marcelo da Silva Prado, sócio do Queiroz Prado Advogados, concorda. Para ele, o sistema facilita o cruzamento de informações entre estados, municípios e União. ‘Isso interessa mais ao governo do que à organização da empresa. É interessante, mas o contribuinte só vai prestar uma informação que o fisco já recebeu’, afirma."

http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=7&id_noticia=248671&editoria=