Caros leitores,
modifiquei a hospedagem do blog utilizando outra tecnologia.
O novo endereço é: www.robertodiasduarte.com.br
Problemas e sugestões sobre o novo blog, por favor, me avise: roberto@ideasatwork.com.br
Este blog (www.robertodiasduarte.blogspot.com) não está sendo atualizado.
Por favor, verifique seus links favoritos, feeds e outras referências ao blog.
O primeiro livro sobre o SPED
isbn: 978-85-99844-03-8
Compre com Pagamento Digital
3.000 livros vendidos!
Editeio livro com apoio da Mastermaq em Agosto desse ano, e para minha surpresa, já vendi mais de 3 mil exemplares.
"Um 'causo' contado por um mineiro que, em linguagem simples e direta, aborda, de forma introdutória os 'porquês', 'comos' e as consequências da maior transformação tributária da história de nosso país, o SPED."
Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil Digital e Escrituração Fiscal Digital formam o núcleo do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Esse Big Brother Fiscal, na realidade, é a utilização por parte das autoridades fiscais das ferramentas tecnológicas que suportam a Inteligência Fiscal Brasileira.
Adquira o seu: clique no botão "Adicionar ao Carrinho" para comprar com o Pagamento Digital, uma empresa do grupo Buscapé. Você poderá usar cartão de crédito, boleto bancário, transferência, e outros meios com toda segurança e comodidade.
O livro é despachado após a liberação do pagamento pela operadora do cartão ou banco. Boletos bancários demoram 4 dias para serem confirmados.
Algumas empresas bloqueiam o acesso ao Pagamento Digital.
Uma mente inquieta e criativa. Estrategista, visionário, palestrante, escritor, professor, blogger, devorador de livros, fã do U2. Um dia, quem sabe, chef de cozinha.
Administrador com MBA pelo IBMEC. Atua há 20 anos em projetos de gestão & tecnologia.
Atual diretor de alianças da Mastermaq e professor da UNA no curso MBI (Master Business Information) Engenharia de Informações.
Autor do primeiro livro sobre o SPED: Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento.
"Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
(...)
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução: a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos; (...)"
0 comentários:
Postar um comentário