quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Entrevista na Rádio LiberdadeFM - História do Livro



Entrevista na rádio Liberdade FM de Caruarú, Pernambuco, sobre SPED, sistemas, empregabilidade, Era do Conhecimento e o ENTERMAN.

Nessa terceira parte conto a história do livro Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Entrevista na Rádio LiberdadeFM - ENTERMAN

Primeira parte da entrevista na rádio Liberdade FM de Caruarú, Pernambuco, sobre SPED, sistemas, empregabilidade, Era do Conhecimento e o ENTERMAN.

Nessa primeira parte abordo assuntos relacionados com tecnologia, conhecimento, e o surgimento do ENTERMAN.

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Empresas erram até a favor do fisco

Mais uma contribuição do amigo José Adriano da IOB.

"Empresas erram até a favor do fisco

Luiza de Carvalho, de São Paulo
30/09/2008

Erros cometidos pelos departamentos fiscais das empresas fazem parte da rotina da maior parte das companhias, diante do complexo sistema tributário brasileiro. Uma pesquisa realizada pela IOB, no entanto, mostra que eles são mais comuns do que se imagina - e que a maior parte dos problemas ocorre no cálculo do ICMS. O estudo demonstra, por exemplo, que 81% das empresas pesquisadas cometem erros de cálculo do tributo - de forma favorável ao fisco - o que significa aproximadamente R$ 200 milhões em créditos de ICMS não utilizados. Além da apuração errada dos impostos, outros fatores causam apurações incorretas, como o relacionamento com fornecedores não habilitados, o que acontece com 55% das empresas.

A pesquisa da IOB foi realizada durante os últimos 12 meses e incluiu entrevistas com 405 empresas que faturam de R$ 3 milhões a R$ 7 bilhões e a análise de 3,2 milhões de notas fiscais referentes a um mês de cada uma delas, o que representa uma movimentação de R$ 21,9 bilhões em operações.

O estudo demonstra, por exemplo, que 75% das empresas utilizaram créditos indevidos de ICMS - contabilizando uma dívida de R$ 33 milhões com o fisco. Outra falha é a realização de operações com clientes inidôneos, ou seja, com CNPJs ou inscrições estaduais não habilitadas, situação que ocorreram em 44% das empresas pesquisadas, fazendo com que elas apurem créditos de ICMS de maneira equivocada, provocando uma tributação errada em cadeia. Os erros não se restringem, no entanto, ao ICMS. O IPI também têm sido um problema para as empresas: 50% das companhias pesquisadas apuraram alíquotas de IPI em notas fiscais de entrada e saída diferentes da tabela de incidência do imposto.

Para José Adriano Pinto, gerente de soluções da IOB e coordenador da pesquisa, a maior parte das empresas erra por não conseguir acompanhar a atualização das leis que regulam os impostos - são cerca de três alterações a cada duas horas. A chance de uma empresa cometer um erro em um procedimento tributário é grande: hoje existem 79 tributos no país, 100 tipos de documentos fiscais e 170 obrigações acessórias. No caso do IPI, por exemplo, somente em 2007 ocorreram mais de 200 alterações na tabela de incidência do imposto. Além disso, segundo José Adriano, faltam profissionais qualificados no setor tributário. 'Temos um apagão na área tributária', diz.

Falhas são comuns e há muito geram autuações do fisco. Mas a iminente obrigatoriedade de implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pelas empresas pode agravar o cenário.

O sistema, composto pela nota fiscal eletrônica, pelo Sped Contábil e pelo Sped Fiscal, obrigará as empresas ao envio de suas informações contábeis e fiscais aos fiscos federal e estaduais de forma virtual, permitindo um maior cruzamento de dados - e, conseqüentemente, provocando maior risco de autuações. A implantação do Sped nas empresas é gradual. Desde abril, cerca de seis mil estabelecimentos possuem nota fiscal eletrônica e em dezembro, novos segmentos da indústria - como os distribuidores de remédios - serão obrigados a adotar o sistema. Até janeiro de 2009, cerca de 30 mil empresas terão que implantar o Sped Fiscal e 11 mil deverão adotar o Sped Contábil até junho do ano que vem, segundo Carlos Sussumi Oda, supervisor geral do projeto Sped da Receita Federa..

Em uma pesquisa realizada pela KPMG em setembro com 69 CFOs de empresas de diversos ramos e portes, metade deles considerou como a maior dificuldade para a implantação do Sped a absorção das mudanças no prazo estabelecido, enquanto 21% acha que o maior obstáculo é a tecnologia necessária para a implantação. Para o sócio da área tributária da KPMG, Roberto Cunha, em geral o Sped tem sido visto de forma positiva pelo empresariado, principalmente pelo combate à concorrência desleal. 'Na medida em que todos são obrigados a emitir notas eletrônicas, o mercado tem mais chance de se auto-regular', diz.

Empresas que participam dos projetos-piloto do Sped aproveitam a adequação ao sistema para aperfeiçoar seus métodos. A Toyota, que começou a emitir notas fiscais eletrônicas em 2006 e hoje tem 25 mil das 80 mil notas fiscais mensais emitidas em meio eletrônico - e que representam 90% do seu faturamento - é uma delas. Segundo Maurício Vasallo Grande, gerente financeiro da Toyota, a implantação do Sped fez com que a empresa revisasse todos os bancos de dados de clientes e fornecedores, ajudando a evitar os erros tributários. Já na Philip Morris a adoção do Sped exigiu um trabalho intenso de treinamento interno e com os distribuidores terceirizados, segundo Maria Carolina Ghingaro, gerente de impostos indiretos da companhia - que já emitiu 700 notas fiscais eletrônicas desde abril e participa do Sped Fiscal. Já a Termomecanica São Paulo, que possui dois mil funcionários, anda não implantou a nota fiscal eletrônica - ainda não exigida ao setor de metalurgia - mas participa dos projetos-piloto do Sped Fiscal e Contábil. 'O Sped está forçando o maior gerenciamento do nosso sistema tributário', diz Alcir de Paulo Ambrósio, gerente de informática."

 

http://www.valoronline.com.br/ValorImpresso/MateriaImpresso.aspx?tit=Empresa+erram+até+a+favor+do+fisco&dtmateria=30/09/2008&codmateria=5175896&codcategoria=196

domingo, 28 de setembro de 2008

Entrevista no Bom Dia Sergipe (Globo)

Dia 26 de Setembro de 2008, participei do Bom Dia Sergipe, onde fui entrevistado sobre a NF-e.

Apesar de já ter realizado quase uma centena de palestras sobre o assunto e já ter participado de outras entrevistas ao vivo, senti na pele o que é estar na Globo ao vivo...

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Palestra Big Brother Fiscal em Aracaju/SE

Meus sinceros agradecimentos a todo povo sergipano que me acolheu com muito carinho e a Cicinato, Carlos Fiel, Fernado, Paulo Eirado, Marcelo Carvalho, Sayonara Hygia, Patrícia, Batalha das entidades: FECOMERCIO, SESCAP, SESC, ACESE, SEBRAE, TV Sergipe, TV Record e TV Cidade.
Agradeço também ao Davis, representante leal de tantos anos da Mastermaq em Sergipe.

Um grande abraço a todos e espero retornar em breve a essa cidade maravilhosa.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Cadastro de Participante: ECD x EFD

Respondo abaixo a mais uma dúvida de uma leitora do blog sobre o Cadastro de Participantes na Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).

No Guia Prático da EFD, há a seguinte colocação:

"REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro. O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade apenas para o arquivo informado. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante.

(...)

Campo 02 - Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo. Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas (Exemplo: emissão de Nota Fiscal em operação de retorno de produtos saídos para venda ambulante ou a negociar fora do estabelecimento).

Validação: o valor informado no campo COD_PART deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.

O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o disposto no item 2.4.2.1. do Ato COTEPE nº 09/08.o.”

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/GUIAPR%C3%81TICO%20DA%20EFD.pdf

Ou seja, o COD_PART da EFD se refere a clientes, fornecedores e outras entidades que emitiram ou receberam documentos fiscais relacionados com minha organização.

Em se tratando de ECD, o Cadastro de Participante se refere a outro tipo de entidade.

"É um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem alguns tipos de relacionamentos específicos. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos:

COD_REL

Tipo do relacionamento
01 Matriz no exterior;
02 Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior;
03 Coligada, inclusive equiparada;
04 Controladora;
05 Controlada (exceto subsidiária integral);
06 Subsidiária integral;
07 Controlada em conjunto;
08 Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM);
09 Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;
10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos  tipos precedentes;
11 Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes.

A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenchem os requisitos para serem incluídas nos registros 0150."

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Enfim, o cadastro de participantes da EFD não tem relação nenhuma com o da ECD.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

SPED Contábil: Perguntas mais Frequentes

Publico abaixo as perguntas mais frequentes disponibilizadas pela RFB.

"1. Quais os livros abrangidos?

Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único. Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:

  • Diário Geral;
  • Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
  • Diário Auxiliar;
  • Razão Auxiliar;
  • Livro de Balancetes Diários e Balanços.

Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc.

2. Como fazer a numeração dos livros?

A numeração dos livros é seqüencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.

3. Um arquivo pode conter mais de um livro?

Não. Cada livro é um arquivo distinto.

Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf.

4. Quais as formas de requerimento de autenticação?

São dois tipos de requerimento:

  • Autenticação de livro (inclusive nos casos de extravio, deterioração ou destruição)
  • Substituição de livro colocado em exigência pela Junta Comercial.

Os requerimentos de extravio, deterioração ou destruição não serão aceitos quando o livro “original” tiver sido enviado para o Sped e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto não disponível o download do livro para o seu titular, solicite uma cópia a um dos membros do Sped que possa ter acesso à escrituração.

Será implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da própria escrituração, com utilização de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador.

5. Qual o prazo para apresentação dos livros?

Não houve alteração nos prazos normais para apresentação dos livros. Para a Receita Federal, foi fixado o último dia útil de junho do ano seguinte ao que se refere a escrituração (exceto nos casos de cisão, fusão e incorporação. Nestas hipóteses, o prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos eventos).

Para maiores detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 787/07 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm

6. Quem está obrigado a adotar a escrituração digital?

A Receita Federal estabeleceu, para fins fiscais e previdenciários, a obrigatoriedade através da Instrução Normativa nº 787/07 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7872007.htm)

I – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real;

II – em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

7. Quem deve assinar a escrituração?

São, no mínimo, duas assinaturas: da pessoa física que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista. Assim, devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF.

8. O representante legal perante a Receita Federal pode assinar a escrituração?

Somente se for a mesma pessoa que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prática de tal ato. Esta verificação será feita pela Junta Comercial. Para maiores esclarecimentos, consulte a legislação do Departamento Nacional de Registro do Comércio
(
http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/MinutaIN107maio2008.pdf)

9. Pode ser utilizado qualquer certificado digital de pessoa física?

O Livro Digital deve ser assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária, conforme LECD, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

10. O que deve conter o campo “Identificação do documento de recolhimento” do requerimento de autenticação?

Consulte a Junta Comercial de sua jurisdição para obter a informação. A Junta Comercial de Minas Gerais dispensa o preenchimento do campo.

11. O que se entende por plano de contas referencial?

É um plano de contas, elaborado com base na DIPJ. As empresas em geral devem usar  O plano Publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratório Cofis nº 36/07. As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não precisam informar o registro I051.

Tem por finalidade estabelecer uma relação (um DE-PARA) entre o plano de contas da empresa e um padrão e, conseqüentemente, a futura eliminação de fichas da DIPJ. Quaisquer equívocos na sua indicação poderão ser corrigidos no e-Lalur (em desenvolvimento).

Assim, quanto mais precisa for sua indicação, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur.

12. Qual o código da conta (Campo Cod_Cta) deve ser informado no registro I050.?

É o código de conta do plano de contas da empresa.

13. O que é Cadastro de Participante (registro 0150)?

É um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem alguns tipos de relacionamentos específicos. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos:

COD_REL

Tipo do relacionamento
01 Matriz no exterior;
02 Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior;
03 Coligada, inclusive equiparada;
04 Controladora;
05 Controlada (exceto subsidiária integral);
06 Subsidiária integral;
07 Controlada em conjunto;
08 Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM);
09 Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;
10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos  tipos precedentes;
11 Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes.

A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenchem os requisitos para serem incluídas nos registros 0150." 

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

ECD: Cadastro de Participantes

Essa semana uma leitora me enviou a seguinte dúvida:

"Registro 0150 Tabela de Cadastro de Participante são registros Comuns SPED CONTÁBIL e SPED FISCAL?

Os participantes que deverão ser registrados são somente empresas que, direta ou indiretamente, por meio de uma ou mais empresas intermediarias, controlam a empresa que apresenta suas Demonstrações Contábeis, ou são por elas controladas, ou estão sob o mesmo controle (inclusive holding, subsidárias e associadas); ou seja empresas com administradores comuns ou clientes, fornecedores com os quais seja mantida uma relação de dependência econômica, financeira ou tecnológica.


Se for cliente do exterior ou fornecedor qualquer sem haver qualquer tipo de relacionamentos conforme tabela Sped não é para ser colocado neste registro?"

Abaixo a resposta da equipe do SPED da RFB.

"No sitio do Sped, em perguntas freqüentes, existe a seguinte
orientação:

O que é Cadastro de Participante (registro 0150)?

É um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e
jurídicas com as quais a empresa tem alguns tipos de relacionamentos específicos. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos:

participante

A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenche osrequisitos para serem incluídas nos registros 0150."

terça-feira, 23 de setembro de 2008

SPED requer maior atenção do que imaginam as empresas

22/09/2008 -

"O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), em implantação no Brasil, representa um marco na escrituração nacional e proporcionará importantes mudanças nos processos das organizações e no relacionamento entre Fisco e contribuinte. O SPED é composto pelos subprojetos da Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica.

As autoridades fiscais estão convencidas de que o sistema irá gerar significativa melhoria no processo de controle e auditoria fiscal eletrônica das empresas, reduzindo significativamente a informalidade e a adoção de procedimentos em desacordo com a legislação fiscal, redundando em aumento na arrecadação de tributos.


A definição do plano de ação e a implantação dessas novas exigências irão requerer o envolvimento da alta administração das empresas, além das áreas de tecnologia da informação (TI), contábil e gestão tributária, tendo em vista a relevância do tema.

A lista de obrigações, por si só, já demonstra um extenso conjunto de medidas a serem adotadas pelas empresas.

Requer não só investimentos em tecnologia, mas a revisão de processos voltados às áreas de vendas, compras, logística, contábil. É essencial avaliar as condições da empresa de se adequar às novas exigências do Fisco, seja quanto a sistemas, pessoas e modelos de operação. Trata-se de uma grande reengenharia no sistema de gestão que, em certos casos, pode envolver também o treinamento e adequação de fornecedores e clientes.

Ocorre que, com exceção de uma minoria, as empresas estão apenas iniciando as discussões sobre quem é que vai fazer a parte de TI e quais informações terão que disponibilizar de controles internos na gestão tributária. A dificuldade só será percebida com a implantação dos projetos. Cada empresa deve se preparar em relação à aquisição, customização e integração de sistemas, além de se preocupar com a infra-estrutura de tudo o que se refere à comunicação.

As organizações deverão aprimorar a avaliação da qualidade de suas informações e dos seus procedimentos fiscais, pois, com a entrega dos arquivos eletrônicos, elas estarão mais expostas a questionamentos pela eventual adoção de procedimentos fiscais em desacordo com a legislação. Para isso, é recomendável o mapeamento das informações contábeis e fiscais disponíveis, a avaliação de sua qualidade e a validação dos principais procedimentos, atentando para a existência de controles internos que venham a assegurar o atendimento das obrigações e a identificação de deficiências que possam gerar riscos detectáveis quando da apresentação do SPED.

Eventuais erros, além de autuações, podem levar os Fiscos a avaliarem a vida fiscal da empresa nos últimos cinco anos. Os cadastros de clientes e fornecedores também devem ser aprimorados. Como haverá um aumento muito grande no controle de suas operações pelas autoridades fiscais, poderá haver, inclusive, a interrupção de uma operação de venda de mercadorias, que passará a ser previamente aprovada pelos Fiscos.

As empresas submetidas ao acompanhamento fiscal diferenciado já estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital relativa ao ano de 2008, sendo esta obrigação estendida a todas as empresas tributadas pelo lucro real a partir de 2009. A Escrituração Fiscal Digital passa a ser exigida mensalmente a partir de 2009, para todos os contribuintes de ICMS e IPI.

Já a Nota Fiscal Eletrônica Nacional já está sendo exigida desde o mês de abril de 2008 para as empresas fabricantes de cigarros e distribuidoras de combustíveis, sendo estendida até o final do ano a diversas atividades, tais como, montadoras de veículos, produtoras de cimento, distribuidores e atacadistas de medicamentos, frigoríficos e atacadistas de carnes, bebidas alcoólicas e refrigerantes."

http://www.baguete.com.br/artigosDetalhes.php?id=651

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Obrigatoriedade da EFD - VII

 

Foi publicada a lista de empresas obrigadas a entregar a EFD de janeiro de 2009, conforme PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Lista_Obrigados_EFD_2009.pdf