quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Cadastro de Participante: ECD x EFD

Respondo abaixo a mais uma dúvida de uma leitora do blog sobre o Cadastro de Participantes na Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).

No Guia Prático da EFD, há a seguinte colocação:

"REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro. O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade apenas para o arquivo informado. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante.

(...)

Campo 02 - Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo. Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas (Exemplo: emissão de Nota Fiscal em operação de retorno de produtos saídos para venda ambulante ou a negociar fora do estabelecimento).

Validação: o valor informado no campo COD_PART deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.

O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o disposto no item 2.4.2.1. do Ato COTEPE nº 09/08.o.”

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/GUIAPR%C3%81TICO%20DA%20EFD.pdf

Ou seja, o COD_PART da EFD se refere a clientes, fornecedores e outras entidades que emitiram ou receberam documentos fiscais relacionados com minha organização.

Em se tratando de ECD, o Cadastro de Participante se refere a outro tipo de entidade.

"É um conjunto de informações para identificar as pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem alguns tipos de relacionamentos específicos. Somente devem ser informados os participantes com os quais a empresa tenha um dos seguintes relacionamentos:

COD_REL

Tipo do relacionamento
01 Matriz no exterior;
02 Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior;
03 Coligada, inclusive equiparada;
04 Controladora;
05 Controlada (exceto subsidiária integral);
06 Subsidiária integral;
07 Controlada em conjunto;
08 Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM);
09 Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes;
10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos  tipos precedentes;
11 Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes.

A grande maioria dos clientes e fornecedores das empresas não preenchem os requisitos para serem incluídas nos registros 0150."

http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-contabil.htm

Enfim, o cadastro de participantes da EFD não tem relação nenhuma com o da ECD.

10 comentários:

Anônimo disse...

Roberto,
Se no cadastro contar um cliente e um fornecedor que sejam a mesma empresa, como proceder ??
Sérgio Marin
s.marin@ig.com.br

Roberto Dias Duarte disse...

Conforme o Guia Prático da EFD disponibilizado no site oficial do SPED, temos:

"REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE

Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.

O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade apenas para o arquivo informado. Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante."

Além da definição acima, é preciso entender que a EFD é construida com base nos princípios de banco de dados relacional, ou seja, fundamentada em tabelas relacionadas entre si através de campos chave.

Dessa forma, no caso apresentado pelo Sérgio, o participante é "cadastrado" ou registrado no bloco 0150 apenas uma vez e referenciado nos demais em função do seu papel, seja como cliente ou fornecedor.

Unknown disse...

Dr. Roberto,

Eu trabalho em uma Cooperativa Central, neste caso as Cooperativas singulares, "filiadas" a esta Cooperativas Central devem ser informadas no cadastro de participante para fins de ECD(Sped Contábil)
Obrigado
eugenio.geraldo@cemil.com.br

Roberto Dias Duarte disse...

Consultei a equipe do SPED da RFB:

"Somente devem ser listadas as pessoas (físicas e jurídicas) com os tipos de relacionamento expressamente previstos na tabela própria constante do anexo ao ADE Cofis 36/07"

Anônimo disse...

No caso de empresa de transporte de passageiros e cargas, quais são os participantes que têm que serem incluídos na Tabela de Cadastro de Participante (0150) ?

Responsáveis pelo frete de um conhecimento de carga é um participante?
Passageiro é um participante?
Os fornecedores de mercadorias diversas como, peças usadas nos ônibus, pó de café para consumo próprio da empresa, são participantes?

Roberto Dias Duarte disse...

Sobre a empresa de transporte de passageiros, acredito que você esteja se referindo à EFD.

"REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.
(...)"

Portanto, para essas pessoas a que você se refere, sejam elas físicas ou jurídicas, se estão envolvidas em relações comerciais com o estabelecimento, elas devem ser consideradas participantes.

Roberto Dias Duarte disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Roberto Dias Duarte disse...

Ainda sobre a EFD e empresas de transporte de passageiros...

Você deve verificar detalhadamente cada registro da EFD aplicável ao seu negócio para entender quem deve ser informado como participante ou não.

Recomendo a leitura cuidadosa do Guia Prático da EFD disponibilizado pela RFB.

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/GUIAPR%C1TICO%20DA%20EFD.pdf

Há registros específicos para Bilhete de Tranporte, sendo que para esses, não há o campo COD_PART.

Roberto Dias Duarte disse...

Caros leitores,

Há um Google Group Técnico sobre o SPED que recomendo a todos.

http://groups.google.com/group/sped-nfe?hl=pt-BR

Quem está desenvolvendo aplicações sobre o tema deve pelo menos dar uma passeada por esse grupo.

Boa sorte!

Unknown disse...

Professor, eu uso centro de custos somente para as contas de custos e despesas agora no registro I155 da ECD deve colocar saldos das contas e centro de custo como vou colocar este saldo para as contas de ativo e passivo