terça-feira, 2 de dezembro de 2008

NF-e: Numeração e série

Muita gente está começando e emitir NF-e agora em dezembro. Tenho recebido várias perguntas sobre a numeração e a série da NF-e.

A orientação que consta no site oficial da NF-e é:

"Independente do tipo de operação, a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido este limite e será totalmente distinta e independente daquela utilizada pela Nota Fiscal modelo 1 ou 1A (em papel). "

Ainda assim enviei a seguinte pergunta à algumas SEFAZ:

"Se estou emitindo NF em papel, série 1, ao iniciar emissão de NF-e, devo mudar a série? Ou somente mudo a série após atingir o limite final da série 1?"

A SEFAZ do RS foi rápida e objetiva na resposta:

"Pode emitir com série 1, a partir da numeração 1. "

A SEFAZ de Minas Gerais explicou um pouco mais:

"A NF-e é um modelo de documento distinto e não há relação entre série e numeração dos modelos 1/1A.

Ao iniciar a emissão de NF-e deverá ser iniciada a numeração e a série se esta for utilizada.

Atingindo-se a numeração final da série esta série deve ser reiniciada, não sendo necessária a utilização de outra série."

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