sexta-feira, 21 de novembro de 2008

NF-e: Devolução de Mercadorias

Mais um leitor com dúvidas sobre o tema.

No site oficial da NF-e há a seguinte resposta:

"A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma Nota Fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram à isso.
Nesta segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante :
· Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada;
· Caso a Nota Fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja Eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco."

Contudo, o leitor pergunta especificamente sobre a devolução parcial.

Um conceito que deve ficar claro para todos é: o Código Tributário Nacional e o Regulamento ICMS de cada UF continuam em vigor e, a menos que haja disposição normativa explícita, as mesmas regras que valem para Nota Fiscal em papel valem para NF-e.

No caso de devolução parcial, o procedimento de devolução não se altera. O leitor deve consultar a legislação estadual, mas em geral, o destinatário da mercadoria emite uma NF ou NF-e de devolução dos itens específicos para o emitente original.

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

NFS-e: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

Um leitor está interessado em participar do projeto piloto de NFS-e.

Primeiramente vamos entender um pouco sobre o tema:

  • "O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.
  • A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços."
  • http://www1.receita.fazenda.gov.br/nfse/o-que-e.htm

    Como a NFS-e é de competência municipal, cabe a cada prefitura estabelecer o cronograma e os padrões de implantação da tecnologia. A maior parte dos municípios segue o modelo nacional vinculado ao SPED. Contudo conheço locais que optaram por soluções específicas.

    Dessa forma, o primeiro passo para o leitor é procurar informações junto a Secretaria Municipal de Finanças.

    NF-e: calendários estaduais

    Uma leitora do blog me questionou sobre a possibilidade de uma Unidade da Federação antecipar o calendário de obrigatoriedade para emissão de NF-e.

    O artigo abaixo responde à questão.

    Ampliação da utilização da nota fiscal eletrônica é considerada legal

    Não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no Decreto número 1.202/2008 do Estado de Mato Grosso, que ampliou a utilização da nota fiscal eletrônica (NF-e) às empresas compreendidas na categoria “comércio atacadista de alimentos em geral”. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que ressaltou que o Estado possui competência constitucional para instituir Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), assim como para regulamentar as obrigações tributárias acessórias. A decisão foi unânime (Mandado de Segurança Individual nº 50764/2008).

    Fl. 2 de 2

    Nas argumentações recursais, a empresa Bettega e Cia Ltda. – ME, que atua no ramo de comércio atacadista de alimentos em geral, sustentou que o referido decreto seria inconstitucional e ilegal, tendo em vista que ampliou o rol dos contribuintes que seriam obrigados a utilizar a nota fiscal eletrônica em Mato Grosso. Alegou que o sistema de nota fiscal eletrônica teria sido instituído por um Protocolo de ICMS, que classificou as atividades a ele subordinadas com força de lei e que não seria lícita a sua ampliação por meio de decreto governamental.

    Entretanto, para a relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, ao contrário do que alega à impetrante, o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal determina que compete ao Estado instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadoria e, por conseqüência, disciplinar regras concernentes à forma de arrecadação e fiscalização de referidos impostos. Ainda conforme a magistrada, uma das formas de legislar sobre os tributos é a edição de decretos, conforme o artigo 96 do Código Tributário Nacional (CTN).

    Quanto ao argumento da empresa de que a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica somente poderia ser fixada por intermédio de protocolo de ICMS, a magistrada ponderou que a obrigatoriedade foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do Ajuste Sinief 7/2005.

    O Ajuste Sinief disciplinou que as unidades federadas ficam autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da NF-e, a qual deve ser fixada por intermédio de Protocolo ICMS. Ainda segundo a relatora, a implantação da NF-e constitui um grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo ICMS. A desembargadora Shelma de Kato ponderou que nos termos do artigo 197 do CTN, depreende-se que o contribuinte obriga-se a prestar informações ao fisco seguramente e um dos meios é a nota fiscal, cujo modelo pode ser estabelecido na legislação tributária, de modo que não se vislumbra ilegalidade ou inconstitucionalidade no decreto em questão.

    A unanimidade da decisão foi conferida pelos desembargadores Evandro Stábile (1º vogal), Juracy Persiani (2º vogal), José Ferreira Leite (3º vogal), Carlos Alberto Alves da Rocha (4º vogal), Paulo Inácio Dias Lessa (5º vogal), José Tadeu Cury (7º vogal), Guiomar Teodoro Borges (8º vogal), Orlando de Almeida Perri (9º vogal), Díocles de Figueiredo (10º vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (11º vogal), Manoel Ornellas de Almeida (12º vogal) Paulo da Cunha (14º vogal), José Silvério Gomes (15º vogal) e Benedito Pereira do Nascimento (16º vogal). "

    http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=279889

    NF-e: saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo

    Muitas pessoas já me perguntaram sobre como proceder no caso de saída de mercadorias sem destinatário certo. Ou seja, a empresa carrega um caminhão e vende mercadoria para estabelecimentos varejistas "de porta-em-porta".

    "PROTOCOLO ICMS 88, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

    (...)

    Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Cláusula primeira Acordam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal em estabelecer, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes:

    I - fabricantes de cigarros;

    II – distribuidores ou atacadistas de cigarros;

    (...)

    §2º A obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, prevista no caput não se aplica:

    (...)

    II – na hipótese dos incisos I e II, às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;".

    Ou seja, na hipótese dos fabricantes e distribuidores ou atacadistas de cigarros, às operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.

    Pela nova redação dada  pelo Prot. ICMS 68/08, efeitos a partir de 14.07.08 o  inciso II do § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/2007 passa, com efeitos a partir de 14.07.08 a:

    "PROTOCOLO ICMS 68, DE 4 DE JULHO DE 2008

    · Publicado no DOU de 14.07.08

    Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.

    (...)

    P R O T O C O L O

    Cláusula primeira Os dispositivos adiante indicados do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

    I – os incisos II e III do § 2º da cláusula primeira:

    II – nas operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e;"

    Ou seja as operações realizadas fora do estabelecimento por qualquer empresa obrigada a emitir NF-e, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e.

    Aleluia!!! Nasceu a Junta Comercial Digital - Desmaterialização das Juntas Comerciais

    por Nivaldo Cleto*

    "Pode acreditar, no ano da graça de 2008, finalmente, aconteceu uma mudança histórica em relação aos atos e documentos arquivados nas Juntas Comerciais. A publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 109, de 28/10/2008, torna possível o registro e arquivamento de atos das empresas de maneira totalmente eletrônica, isto é, sem a impressão do papel e sem a necessidade de escanear um só documento assinado pelas partes.

    Imagine, num futuro breve, o fim de montanhas e mais montanhas de papéis; bem assim, o alívio para a Sociedade, com a redução dos custos de manuseio e armazenamento de toneladas de documentação, por parte dos órgãos públicos, das empresas e dos cidadãos em geral. Pela diminuição do consumo (desnecessário) de papel, até a natureza, penhorada, agradece.

    Para entender esse novo processo é preciso pensar que o documento eletrônico será gerado da mesma forma com é feito, hoje em dia. Num editor de texto eletrônico (Word, por exemplo), só que não haverá mais necessidade de imprimir em papel para posteriormente ser assinado pelas partes. O arquivo eletrônico *.DOC será assinado através da Certificação Digital ICP Brasil, tendo a assinatura, no meio eletrônico, a mesma validade da assinatura de próprio punho.

    Muitos empresários, advogados e contadores já utilizam a Certificação Digital para acessar os serviços eletrônicos da Receita Federal do Brasil, sistema e-CAC, entregar obrigações acessórias (DCTF e DACON Mensal, Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica do Lucro Real); para protocolar processos no Judiciário, movimentar contas bancárias, fechar contratos de câmbio, dentre outras utilidades que abordaremos mais adiante.

    Vamos imaginar que um Contrato Social ou uma Ata foi redigida e gerada num documento eletrônico do Word. Posteriormente, esse arquivo é materializado e, em seguida, enviado para os sócios ou acionistas assinarem individualmente, de próprio punho, rubricando todas as vias que fazem parte do conjunto de folhas.

    Agora, visualizemos esse processo de assinaturas sem a necessidade de imprimir o arquivo eletrônico do Contrato ou Ato a ser assinado. Irei exemplificar passo-a-passo:

    1.Para que essa assinatura no meio digital seja possível, o cidadão deverá adquirir no mercado um Certificado Digital com nível de segurança A-3. Podemos encontrar nos sítios da:
    Certisign (www.certisign.com.br)
    ACFenacon (www.acfenacon.com.br)
    Serasa (www.serasa.com.br)
    Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br)
    Correios (www.correios.com.br) e outros.
    2.O custo dessa certificação varia de acordo com o produto escolhido pelo cliente. Para um certificado válido por três anos (os preços partem de R$ 120,00 até R$ 400,00). Com a massificação da CD para as PMEs, em breve, haverá uma sensível redução do custo dessa certificação digital.
    3.Para assinar o documento com a certificação digital será necessário baixar um aplicativo na Internet. Esse aplicativo é gratuito. Encontra-se disponibilizado no sítio do ITI - (www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/DownloadSw) .
    4.O "assinador" das Juntas Comerciais deverá fazer parte de um programa a ser disponibilizado pelo DNRC, que fará a validação e assinatura do documento eletrônico a ser enviado ao Registro do Comércio.
    5.De posse do "assinador", que permite múltiplas assinaturas, o cidadão coloca o arquivo numa bandeja eletrônica, em seguida efetua a assinatura digital, validando o arquivo (para assinar o documento o usuário deverá sempre estar conectado com a internet), em seguida repassa para os demais assinarem com os seus certificados digitais, até concluir o processo.
    6.Suponha que o documento acima foi assinado por três sócios e por duas testemunhas. Lembre-se de que as assinaturas foram realizadas no meio eletrônico, sem a impressão do papel.
    7.O programa "validador" e "assinador" a ser disponibilizado pelo DNRC irá se encarregar de transmitir o arquivo digital para as Juntas Comerciais através da internet, da mesma forma que fazemos o envio das declarações do imposto de renda das pessoas físicas. Paralelamente, as Juntas Comerciais irão controlar o pagamento das custas, também de forma eletrônica.
    8.Uma vez assinado o documento, validado e transmitido para as Juntas Comerciais, esse arquivo passará por um processo chamado Workflow, dentro das Juntas, ou seja, de forma eletrônica o documento irá ser distribuído, enviado ao Assessor Técnico ou Vogal, que fará a análise de forma totalmente eletrônica, para constatar se as formalidades legais foram cumpridas. Não há mudança na legislação, apenas na forma de tramitar os documentos, ao invés de papel, serão arquivos eletrônicos.
    9.Em caso de exigência não existirá mais a possibilidade de o usuário substituir uma frase sequer do ato objeto do registro, sem colher as assinaturas digitas de todos os envolvidos, novamente. Isso ajudará na eliminação de fraudes, pois o documento não poderá ser modificado. Depois de assinado, gera um código criptográfico que impossibilita a alteração do documento, sem que haja a alteração do código (Hash Code).
    10.Cumpridas as formalidades legais, da mesma forma que ocorre no mundo real, a empresa receberá um número de registro do ato na Junta Comercial, com a assinatura digital do Secretário Geral.
    11.O documento eletrônico será devolvido ao usuário com um código que possibilite a consulta pela sociedade sobre a veracidade do registro do ato, como acontecem com as certidões negativas, notas fiscais eletrônicas, despachos judiciais, e outros serviços que podem ser consultadas a qualquer momento via internet.
    12.Sempre que o portador necessitar enviar esse documento para terceiros, o mesmo poderá ser enviado ou de forma eletrônica ou ainda impresso com um código que possibilite a consulta online da veracidade no sítio das Juntas Comerciais ou DNRC.

    Acho que agora ficou mais fácil de entender como funcionará o Registro Mercantil Digital ou a Junta Comercial Digital.

    O sistema de assinatura em contratos eletrônicos já funciona com sucesso em alguns Bancos, aonde os contratos de câmbio são criados na forma digital e todas as assinaturas são efetivadas num sistema utilizando a certificação digital.

    Orgulho-me de fazer parte do grupo que, com minha pequena contribuição como usuário de certificação digital, ajudou na criação dessa Instrução Normativa. Desde que exerci a presidência da Junta Comercial de São Paulo, entre 2001 e 2002, sonhava com uma Junta moderna, dinâmica, liberta da burocracia, com zero possibilidade de fraudes. Enfim, dentro do espírito de cidadania, prestando um bom serviço à Sociedade, com redução do custo Brasil.

    Espero que em breve ocorra a disponibilização dos programas para colocar em prática esses novos procedimentos do Registro Mercantil Digital.

    Quero deixar bem claro que a aplicabilidade dessa norma não eliminará jamais a necessidade dos Assessores Técnicos e dos Vogais, pois o avanço tecnológico sempre necessitará da interveniência humana. As variáveis na Legislação do Registro Mercantil são inúmeras e, no meu entendimento, jamais um sistema poderá parametrizar uma automatização, dentro de um complexo sistema de redação de contratos, sem a interferência do homem; pelo menos durante esta geração.

    Mais uma vez, alerto os profissionais diretamente ligados a esta área, como Contadores, Advogados e Administradores, para a necessidade de se atualizarem o quanto antes. Caso contrário, farão parte do grupo dos excluídos da Era Digital, portanto, fadados à extinção.

    O mundo todo gira nesse sentido. A juventude atual nasceu (e está sendo formada) na era da internet. Os futuros dirigentes do mercado, obviamente, irão contratar profissionais atualizados (e plugados) na tecnologia Digital. Inexoravelmente, não haverá emprego para um Jurássico 'Panteão'".

    http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=202717&o=4

    quarta-feira, 19 de novembro de 2008

    Certificado Digital para NF-e: Matriz e Filial

    Um leitor me enviou um questionamento sobre o uso de certificados digitais para Matriz e filiais:

    "Considerando o cenário de uma empresa emissora de NF-e para Matriz e filiais, o contribuinte poderá utilizar somente o certificado digital da Matriz para assinar os documentos fiscais eletrônicos?"

    A resposta é sim.

    Conforme a equipe da NF-e da SEFAZ/MG:

    "O contribuinte pode utilizar apenas o certificado digital da Matriz para assinar as NF-e de todas as suas filiais."

    terça-feira, 18 de novembro de 2008

    Entrevista sobre o Big Brother Fiscal na Mastermaq

    Entrevista sobre o Big Brother Fiscal na Mastermaq para o projeto Bota Pra Fazer do Instituto Empreender Endeavor.

    sábado, 15 de novembro de 2008

    No prazo de três a cinco anos, tudo será diferente...

    A frase que melhor sintetiza a matéria editada pelo Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul é:

    'No prazo de três a cinco anos, tudo será diferente para a Contabilidade, profissionais do setor e empresas'

    Rogério Rokembach, presidente do CRC-RS

    Escritórios passam por período de transformações

    12/11/2008

    por Luciane Medeiros

    "A adoção das International Financial Reporting Standards (IFRS), a harmonização das normas contábeis e o surgimento de novas tecnologias provocam uma verdadeira ebulição no mercado. As organizações contábeis, até então habituadas a desenvolver seus trabalhos baseadas na fidelidade conquistada junto aos clientes, deparam-se com novas situações, como o aumento da concorrência e a necessidade de se diferenciar no mercado.

    O Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) realizou, no final de outubro, em Porto Alegre, um seminário para discutir os rumos das empresas contábeis. Segundo o presidente da entidade, Rogério Rokembach, é preciso avaliar se os empreendimentos existentes, não só no Estado como em todo o País, têm condições de atender às novas exigências que estão surgindo. 'No prazo de três a cinco anos, tudo será diferente para a Contabilidade, profissionais do setor e empresas', diz.

    A velocidade das mudanças é grande e envolve a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - composto pela Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - e da tecnologia do XBRL (Extensible Business Reporting Language), além das constantes alterações na legislação e outras questões. Esses fatores tornam necessário um melhor aparelhamento nos escritórios e domínio dos novos softwares.

    Conforme o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) 6ª Região e vice-presidente Técnico do CRC-RS, Antônio Carlos de Castro Palácios, a tendência é de que tarefas mais simples e burocráticas acabem desaparecendo, dando lugar a uma demanda por serviços mais elaborados. O crescimento do mercado e as oportunidades que surgem trazem junto preocupações, diz ele. Há um número grande de pequenas e médias organizações. Enquanto os grandes absorvem a expansão do mercado, por serem mais capacitados técnica e financeiramente, os menores precisam agir. 'Se não fizerem algo, desaparecerão', teme Palácios.

    Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Luiz Carlos Bohn, os escritórios devem enfrentar desafios para garantir sua manutenção. Ele sugere que os contadores invistam e se equipem em Tecnologia da Informação (TI), adquirindo hardwares que executem as novas rotinas. 'A pena para aqueles que não agirem dessa forma é não acompanhar a velocidade das mudanças e dos serviços que os clientes buscam. Não é possível atrasar a contabilidade por seis meses sob o risco de não conseguir se atualizar depois', alerta.

    Organizações devem acompanhar o crescimento dos clientes

    A realidade das empresas está sofrendo alterações. Em diversos segmentos, a busca por expandir os negócios extrapola fronteiras. Com a globalização, os empreendedores investem em mercados longínquos. O presidente do CRC-RS, Rogério Rokembach, cita o caso de empresas atuantes em vários países e de corporações que abrem filiais em outras cidades.

    Ele acredita que haverá mudanças na forma de se fazer concorrência entre os escritórios. A velha fórmula para conquistar os clientes, baseada na confiança e nos anos de serviços prestados, não adiantará se o contador não souber acompanhar as demandas apresentadas por eles.

    De acordo com o presidente do Ibracon 6ª Região, Antônio Carlos de Castro Palácios, há também grandes empresas de contabilidade que começaram a ofertar serviços feitos antes então apenas pelas pequenas. Além disso, elas começaram a trazer profissionais de países europeus, que já passaram pela etapa de convergência das normas e sabem desenvolver os novos procedimentos.

    Outro fator de influência para os escritórios de contabilidade é a questão da terceirização. De acordo com o presidente do Sescon-RS, Luiz Carlos Bohn, é impossível para os pequenos empresários do segmento não buscarem o aporte de outros grupos para o desenvolvimento de determinadas tarefas como, por exemplo, as ligadas à tecnologia da informação.

    Sucessão familiar apresenta desafios

    Entre as organizações contábeis, é comum os negócios passarem de pai para filho ou contarem com a colaboração de familiares no desempenho das tarefas. Conforme a psicóloga, integrante do Family Business Net-work e conselheira administrativa da Eliane Revestimentos Cerâmicos Patrice Gaidzinski, mesmo nesse tipo de empresa é preciso contar com a profissionalização dos negócios. 'Muitos escritórios contam com a colaboração de vários familiares para atender à demanda, embora nem sempre plenamente capacitados', afirma.

    A empresa contábil deve ser vista da mesma forma que outros empreendimentos. O proprietário deve ter claro que a pessoa que ele levará para trabalhar na empresa, sendo parente ou não, precisa ter motivação e condições para atuar - a chamada competência técnica. 'O ingresso no grupo não pode ser motivado apenas pelo fato de o empregado ser membro da família.'


    Patrice diz que não é raro ver casos em que o funcionário trabalha no escritório para ajudar o pai, por exemplo, ou algum outro familiar. Antes de qualquer contratação, a consultora diz que é fundamental verificar se há vontade por parte do futuro trabalhador. Uma vez que essa pessoa entra e se dá conta de que não era bem aquilo que queria, pode acabar por não cumprir corretamente as regras, ter problemas de disciplina e prejudicar o trabalho.

     

    Outro ponto a ser observado pelo proprietário é que, se ele quer preparar a sua sucessão, também é preciso motivação e competência técnica. É importante que a pessoa escolhida tenha pré-requisitos para ingressar no negócio. Preparação séria, não só faculdade como também cursos de especialização e outros diferenciais contribuirão para o sucesso.

     

    De acordo com Patrice, várias aptidões podem ser adquiridas, uma vez que é um processo de educação. Se for mantido um parente que não está preparado para um cargo de gestão, por exemplo, o ônus pode ser maior. Ele estará sempre exposto aos comentários e associações, ao olhar dos demais funcionários. 'Tem que ser muito bom, não apenas bom. É preciso se superar.' O bônus, ressalta a consultora, é herdar um negócio, dar continuidade e poder ser um líder.


    Fusão é alternativa para garantir sobrevivência

    Em um mercado onde a concorrência será cada vez maior, cresce o número de fusões, aquisições e incorporações de empresas. No ramo de contabilidade, essa é uma postura nova, mas com perspectivas de crescimento. De acordo com o contador Fábio de Oliveira Filho, diretor de Assuntos Legislativos e do Trabalho da Fenacon, no meio contábil a prática é incomum, entretanto, são cada vez mais freqüentes as situações em que o empresário contábil adquire a carteira de clientes de um outro escritório.

    A aquisição da carteira de clientes envolve questões como seriedade no mercado, conhecimento, confiança e técnica. O contador explica que esse tipo de negociação é motivado por fatores como a falta de sucessores, necessidade de agrupar mais profissionais ou falecimento do proprietário. 'São casos como aqueles em que o dono do escritório, querendo se aposentar, não possui nenhum herdeiro para dar continuidade ao trabalho realizado por anos', exemplifica. Nesses casos, outras empresas acabam comprando a carteira de clientes de um antigo concorrente.


    No mercado desde 1970, fundador e proprietário do escritório Pentágono Assessoria Ltda, Oliveira administra a empresa junto com seus três filhos, que também possuem formação em Ciências Contábeis e Direito. A Pentágono conta com 29 colaboradores e 290 clientes e tem feito aquisições para agrupar e ampliar os negócios.
    Ele adquire apenas a carteira de clientes, e não os bens. Em São Paulo, onde atua, um cliente que paga R$ 1 mil de honorários ao escritório vale R$ 10 mil na negociação. Já no Rio Grande do Sul, Oliveira estima que o valor seja equivalente à metade, devido a questões de mercado. 'Quem possui uma carteira pequena procurará comprar outras. Hoje é preciso ter capacitação para garantir um grande futuro empresarial.'


    O presidente do Ibracon 6ª Região, Antônio Carlos de Castro Palácios, diz que os pequenos e médios empresários devem parar de pensar como concorrentes, se unir e firmar parcerias. 'A resistência que existe em torno dessas ações precisa acabar, pelo bem das organizações contábeis.' Uma saída é agir como as quatro grandes empresas de auditoria fizeram há 20 anos. Deloitte, Ernst & Young, PricewaterhouseCooopers e KPMG se uniram e conseguiram assim atingir o fortalecimento. Os contadores devem avaliar se não é o momento de fazer parcerias ou fusões. 'Aquele que não quiser ter um sócio poderá acabar sem clientes', diz Palácios.

    Entidades colaboram para a capacitação
    O seminário Os Rumos das Empresas Contábeis foi o primeiro passo do CRC-RS naquele que será um dos temas debatidos ao longo do próximo ano. Conforme o presidente do CRC-RS, Rogério Rokembach, uma das metas da entidade para 2009 é levar a discussão a todas as cidades gaúchas. Atualmente, diz Rokembach, não se pode pensar mais em Capital x Interior. O acesso à tecnologia facilita o trabalho para quem está distante dos grandes centros. Para esses empresários e proprietários de escritórios, há a vantagem de um custo menor, o que permite cobrar menos nos honorários.


    As atividades contábeis estão bem assessoradas por entidades como o Conselho Federal de Contabilidade, conselhos regionais, sindicatos, Fenacon e Sescon. A extensa variedade de cursos, seminários e outros eventos possibilita aos profissionais ampliar seus conhecimentos. O aprimoramento e evolução das organizações passa também por outras áreas como o ensino. É preciso reavaliar o que está sendo ensinado aos futuros profissionais."

    http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2008/novembro/12/jcrs1.htm

    sexta-feira, 14 de novembro de 2008

    Novas Regras de Validação da NF-e: NT 2008/006

    A Equipe NF-e da SEF/MG, Divisão de Escrituração Digital, enviou um comunicado aos emissores de NF-e do Estado de Minas Gerais, dentre os quais a Ideas@Work - empresa que criei para distribuir meus livros pelo Blog.
     
    O objetivo desse comunicado é orientar, de forma preventiva, os emissores de NF-e no sentido de minimizar os erros de rejeição dos futuros documentos fiscais.
     
    Além de muito útil, essa ação demonstra um espírito de parceria entre fisco e empresas.
     
    A Nota Técnica 2008/006 da NF-e trata, entre outros, do aperfeiçoamento de regras de validação do XML da NF-e:
     

    "Com o objetivo de minimizar o impacto nas aplicações dos contribuintes emissores, optou-se por adequar o Schema XML da NF-e sem a criação de uma nova versão do leiaute, até porque a  adequação não implicou na criação de novos campos no leiaute vigente da NF-e e nem na alteração de tamanho de campos existentes.

    Algumas regras de validação dos campos do Schema XML da NF-e foram aperfeiçoadas para sanear as falhas de validação que possibilitavam a informação de conteúdo em desacordo com as regras previstas no leiaute da NF-e.

    Em princípio, as alterações não terão qualquer efeito para os contribuintes emissores de NFe que preenchem a NF-e orretamente, contudo, recomendamos a realização de testes no ambiente de homologação para identificar as eventuais desconformidades no preenchimento da NF-e que serão identificadas com o código de rejeição 225 – Rejeição: Falha no Schema XML da NF-e."

    Abaixo, os trechos mais relevantes do comunicado que servem de orientação aos futuros emitentes de NF-e.
     
    "Visando subsidiá-los sobre a adoção do Schema disponibilizado através da NT 2008.006, a ser implantado em ambiente de produção no dia 15/12/2008, fizemos uma amostragem de reprocessamento com as novas regras para 10.000 NF-e autorizadas, durante o mês de outubro, para cada uma das 257 empresas que utilizam este ambiente para autorizar NF-e.
     
    Como resultado, tivemos:
    - 20.253 erros de Schema, para 307.855 NF-e avaliadas (6,6% de NF-e seriam rejeitadas a partir de 15/12/2008);
    - 53 empresas com erro, para um total de 257 empresas com NF-e no mês (20,6% das empresas);
    - 22 tipos de erro de Schema diferentes.

    Em uma visão geral, as grandes empresas não apresentam problema, ou têm muito pouca rejeição.

    Abaixo segue uma tabulação da quantidade por tipo de erro de Schema encontrado. "

    Abaixo a tabela que editei, removendo algumas colunas por questão estética do blog.
    CAMPO Q_TOT Motivo Rejeição
    Natureza da Operação (B04) 4.412 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Data Entrada-Saída(B10) 6 Data com ANO de 2 posições (tem que ser 4 casas)
    Nota Referenciada: Chave de Acesso (B13) 251 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Emitente: Nome Bairro (C09) 317 Campo com menos de 2 posições
    Emitente: Código País (C14) 636 Código = "0000" (deve ser "1058")
    Emitente: Nome País (C15) 4.128 Só aceita "Brasil" ou "BRASIL" (não aceita"Brazil", "BRA")
    Emitente: Fone (C16) 26 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Emitente: IE (C17) 433 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Destinatário: Nome Logradouro (E06) 29 Campo com menos de 2 posições
    Destinatário: Fone (E16) 805 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Destinatário: IE (E17) 221 Só aceita literal "ISENTO" em maiúscula, ou
    Campo com caractere de espaço no início / fim
    Item: Nro do Item (H02) 6.612 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Item: Nome Produto (I04) 1.056 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Item: CFOP (I08) 41 CFOP inválido (1241, 1320, 1471, 5012, 5404, 5565, 5956, 6405)
    Item: Unidade Comercial (I09) 57 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Combustível: UF de Consumo (L120) 31 Não aceita o valor "EX"
    Transporte: IE (X07) 270 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Transporte: Placa (X19) 576 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Transporte: Marca Volume (X29) 323 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Cobrança: Número Duplicata (Y08) 1 Campo com caractere de espaço no início / fim
    Cobrança: Data Vencto Duplicata (Y09) 14 Data com ANO de 2 posições (tem que ser 4 casas)
    Informação Adicional/Obs: xTexto (Z06) 8 Campo com caractere de espaço no início / fim
         
    Total 20.253  

    Sugerimos que as empresas avaliem se os erros apresentados acima ocorrem em sua aplicação e providenciem a correção visando evitar rejeição de suas NF-e emitidas a partir de 15/12/2008.  Até esta data os testes podem ser realizadas no ambiente de homologação de suas respectivas Sefaz Autorizadoras.
     
    Reforçamos que as regras do schema não trazem nenhum fato novo e que as mesmas só aplicam as regras definidas no Manual de Integração - Contribuintes, excetuando-se a obrigatoriedade de informação do código do produto, segundo a classificação da ANP, para as empresas distribuidoras de combustíveis."

    quinta-feira, 13 de novembro de 2008

    Dúvidas sobre SPED

    Alguns leitores me enviaram as dúvidas abaixo:

    1. Existe alguma diferença entre Sped Fiscal Federal e Sped Fiscal Estadual?

    Não exite SPED Fiscal Federal e Estadual. A Escrituração Fiscal Digital, EFD, ou SPED Fiscal é um dos sub-projetos do SPED.

    O SPED é  uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal e tem como objetivos, entre outros:

    • "Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
    • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
    • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica."

    http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/objetivos.htm

    "A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte."
    http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/o-que-e.htm


    2. Existe alguma possibilidade de prorrogar o prazo para minha empresa de entrega do Sped Fiscal? Pois ela está obrigada a entregar a partir de Janeiro, porém, só terei meu sistema implantado em abril, como devo proceder nesse caso?

    Conforme foi colocado pelo representante da SEFAZ/MG no 1o Encontro IOB SPED,  em Belo Horizonte, na última reunião do grupo nacional do SPED Fiscal, chegou-se a uma possível modificação da data de início de obrigatoriedade da EFD para as empresas já credenciadas, conforme PROTOCOLO ICMS 77, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008.

    Essas empresas deverão realizar a primeira entrega da EFD em até 31 de Maio de 2009 contendo a movimentação fiscal de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril.

    Em breve essa informação será publicada por ato normativo pelo CONFAZ. Nem todos as UF's concordaram com o adiamento. Vamos aguardar a comunicação oficial.

    Contudo, mesmo que seja adiada a data de entrega, a empresa terá que elaborar a EFD de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril. Sem uso de sistemas de informações, o processo de geração torna-se extremamente difícil e passível de incoerências. Claro que esse cenário depende do volume de dados da empresa e outras variávies.

    3. O Sped Contabil já existe alguma data de obrigatoriedade de inicio também ?

    Sim. Consulte o artigo:

     http://robertodiasduarte.blogspot.com/2008/11/obrigatoriedade-do-sped.html

    4. A empresa na qual trabalho está obrigada a iniciar a NF-e a partir de abril, você sabe me dizer se esse prazo pode ser prorrogado?

    Posso afirmar que dificilmente esse prazo será adiado. O projeto NF-e está muito maduro e estável. Não há nenhuma razão para que isso ocorra, pelo contrário. Acredito que a velocidade de implantação da obrigatoriedade aumente.